quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Lei nº 10.983, de 08/09/2021: Reconhece de Utilidade Pública a Associação Mossoroense de Proteção Animal e Responsabilidade Ambiental - Instituto Ampara


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.983, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
 
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO  MOSSOROENSE DE PROTEÇÃO ANIMAL E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - INSTITUTO AMPARA, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
 
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicado no Diário Oficial do Estado em: 09/09/2021 Edição Diária: 15011

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