quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Lei nº 11.264/2022 - Estabelece diretrizes de incentivo ao turismo, por meio da instalação de placas de sinalização vertical e/ou horizontal nas rodovias estaduais de acesso aos municípios do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.264, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Estabelece diretrizes de incentivo ao turismo, por meio da instalação de placas de sinalização vertical e/ou horizontal nas rodovias estaduais de acesso aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida diretriz de incentivo ao turismo no Estado do Rio Grande do Norte, por meio da instalação de placas de sinalização vertical e/ou horizontal, nas rodovias estaduais de acesso aos municípios potiguares, especificando as potencialidades econômicas e/ou identidades culturais dos respectivos municípios.

Parágrafo único. Os critérios de especificação das potencialidades econômicas e identidades culturais de cada município dar-se-ão, alternativa ou concomitantemente, por meio da identificação de atividades do setor produtivo local, dos traços arquitetônicos, das festividades, inclusive religiosa, da gastronomia, artesanato, literatura, arte, música, dança, costumes, ou por qualquer outra característica tangível ou intangível.

Art. 2º A sinalização deverá seguir as normas do Guia Brasileiro de Sinalização Turística, a Lei nº 9.503, de 27 de setembro de 1997, bem como as Resoluções nº 160, de abril de 2004, e nº 180, de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de acordo com o art. 114 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho
Ana Maria da Costa

*Diário Oficial do Estado em 15 de setembro de 2022. 

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

TSE defere candidatura única feminina pelo Unidade Popular ao Legislativo potiguar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (13), deferiu, por maioria, a candidatura de Emiliane Thalia de Lima, cadastrada na urna eletrônica como Thalia Lima, para o cargo de deputada estadual pelo Unidade Popular (UP) do Rio Grande do Norte (RN). Com isso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) – formulário que contém o conjunto de informações relevantes para validar o registro das candidaturas de coligações e partidos – também foi aprovado.

No TSE, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) questionou a decisão da Corte Regional potiguar que deferiu o pedido de registro de candidatura feito pelo diretório estadual do partido. O recurso especial discutia o preenchimento pela legenda da cota mínima de 30% para candidaturas de cada gênero nas eleições para o Legislativo estadual, conforme previsto no artigo 10 da Lei das Eleições e regulamentado na Resolução TSE nº 23.609/2019. A agremiação apresentou apenas uma candidata para concorrer ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022, Thalia Lima. Com isso, o Drap do UP estadual também aguardava deferimento.

Ao votar, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, citou o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. “Não há dúvida de que a finalidade da norma prevista no artigo 10 da Lei das Eleições é promover a inclusão de mulheres no processo eleitoral brasileiro. Imprescindível proteger a boa-fé da agremiação que pretendeu, ao contrário do que ocorre na grande maioria dos casos, privilegiar a participação política feminina”, afirmou.

Ainda segundo o relator, o deferimento é também uma forma de evitar um paradoxo, pois, no caso de indeferimento do Drap, a Corte, além de penalizar o gênero mulher, estaria penalizando também a candidatura de uma mulher negra.

Fonte: TSE

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Vice-prefeito Claudio Uberlane de Sá assume interinamente a Prefeitura de Riacho da Cruz/RN

Imagem: reprodução.

Em sessão solene, realizada na última segunda-feira, 12 de setembro, na Câmara Municipal de Vereadores, o vice-prefeito (Cláudio Uberlane de Sá - Borracheiro) foi empossado ao cargo de Prefeito Municipal, por um período de 19 (dezonove) dias, em virtude das férias concedidas ao prefeito Marcos Aurélio(União Brasil)

Durante a cerimônia, estiveram presentes os 09 vereadores, funcionários da casa, autoridades, imprensa, familiares e população que parabenizaram o novo Gestor, desejando um bom desempenho dos trabalhos a frente do executivo. Uberlane tem serviços prestados desde o ano de 2005 ao cargo de vereador e também de presidente da Câmara, exercendo desde 2021 o cargo de vice-prefeito.

domingo, 11 de setembro de 2022

Morre a ex-prefeita de Umarizal Conceição Dias

Ex-prefeita Conceição Dias e o ex-senador Zezito. Imagem: reprodução.

Morreu na manhã deste domingo(11 de setembro), a ex-primeira-dama e ex-prefeita da cidade de Umarizal/RN, Dona Maria da Conceição Dias de Souza, também conhecida por Conceição de Zezito. Ela tinha 79 anos e era casada com o ex-prefeito e ex-senador José de Souza Martins Filho(Zezito Martins). 

Conceição Dias foi a primeira mulher a administrar a cidade de Umarizal, ocupando o cargo por 2(dois) mandatos. Foi eleita pela primeira vez no ano de 1969 pelo partido da Arena(Aliança Renovadora Nacional), exercendo o mandato de 1970 a 1973. 

Em 1976 conquistou seu segundo mandato, também pela Arena, ocupando o cargo de 1977 a 1982. 

Ela seguiu os passos do marido, que também foi prefeito de Umarizal por 2 vezes: 1965 a 1970 e 1973 a 1977. Zezito também foi Senador da República de 1980 a 1987. 

Conceição também era mãe do ex-prefeito Adson Luis Dias de Sousa Martins, que administrou o município de 2001 a 2004. 

sábado, 10 de setembro de 2022

Lei nº 11.263/2022 - Reconhece de Utilidade Pública o Centro Espírita e Assistencial Alvorada Cristã – CEAAC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.263, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Centro Espírita e Assistencial Alvorada Cristã – CEAAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro Espírita e Assistencial Alvorada Cristã – CEAAC, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.262/2022 - Reconhece de utilidade pública a Associação dos Surdos de Caicó – ASC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.262, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Surdos de Caicó – ASC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Surdos de Caicó – ASC, com sede e foro jurídico no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.261/2022 - Reconhece como de Utilidade Pública a Associação AB Vida Melhor



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.261, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação AB Vida Melhor.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação AB Vida Melhor, com sede e foro jurídico no Município de Macaíba, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.260/2022 - Reconhece de Utilidade Pública o Instituto 15 de Março



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.260, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto 15 de Março.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto 15 de Março, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Prefeito e vice-prefeita de Assú(RN) são cassados pela Justiça Eleitoral

Imagem: reprodução.

A juíza eleitoral Suzana Paula Corrêa decidiu nesta sexta-feira (9) cassar os mandatos do prefeito de Assú, Dr. Gustavo Soares (PL), e da vice-prefeita Fabielle Bezerra (PL), por compra de votos. Os dois foram eleitos em 2020 com apenas 5 votos de maioria.

Além de perder o mandato, o prefeito foi declarado inelegível por oito anos e terá de pagar multa de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Na decisão, a juíza afirma que “restou demonstrado o uso abusivo do poder econômico no fato em apuração por parte do candidato Gustavo Soares, eis que valores foram destinados por sua campanha para comprar votos de eleitores”.

No processo, foram juntados elementos de prova que apontam que houve compra de votos durante a campanha de 2020. Há trechos de conversas no WhatsApp entre pessoas ligadas ao prefeito e depoimentos de pessoas que dizem ter recebido dinheiro para votar em Dr. Gustavo.

Além da cassação dos mandatos do prefeito e da vice, outras duas pessoas ligadas à campanha foram condenadas ao pagamento de multa.

*Com informações do Portal 98 FM Natal 

Lei declara padre Tiago Theisen patrono da educação infantil em Natal

Padre Tiago Theisen — Foto: Elpídio Júnior

Uma lei municipal publicada na quinta-feira (8) no Diário Oficial do Município de Natal declarou o padre Tiago Theisen como patrono da Educação Infantil na capital potiguar.

O projeto foi aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB).

Padre Tiago foi um religioso belga radicado em Natal, responsável pela construção de dezenas de escolas infantis, e que faleceu em outubro de 2021 aos 90 anos de idade.

Jacquest Theisen, como foi batizado, nasceu em 23 de outubro de 1930, na cidade de Namur, na Bélgica, e foi ordenado sacerdote em 31 de julho de 1955. Ele chegou ao Brasil em 1968 e passou a morar em Natal, onde se destacou no trabalho da evangelização e da educação.

Segundo a Arquidiocese de Natal, o sacerdote ajudou a construir a Zona Norte de Natal e, ao longo dos anos, edificou mais de 40 capelas, com a estratégia de construir um jardim de infância ao lado de cada uma.

Ao todo, padre Tiago conseguiu construir 34 jardins para alfabetizar crianças em uma faixa territorial que ia do bairro das Quintas, na Zona Oeste de Natal, até a praia de Pitangui, no litoral Norte.

Desde 2010, ele era pároco emérito da Paróquia de Santa Maria Mãe, no Conjunto Santa Catarina.

*Por G1/RN

Lei nº 11.259/2022 - Reconhece de Utilidade Pública o Serviço Social do Comércio – SESC Administração Regional-RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.259, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Serviço Social do Comércio – SESC Administração Regional/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Serviço Social do Comércio – SESC Administração Regional/RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei nº 11.258/2022 - Reconhece de utilidade pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial–SENAC Administração Regional-RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.258, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Administração Regional/RN

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Administração Regional/RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Morre Xixico Pinto, ex-prefeito da cidade de Viçosa/RN


Faleceu na manhã desta quarta-feira(07 de setembro), o sr. Francisco Gomes Pinto Filho, mais conhecido por Xixico Pinto, ex-prefeito da cidade de Viçosa, na região Oeste Potiguar. A Prefeitura e a Câmara Municipal de Viçosa emitiram nota de pesar pelo falecimento do ex-gestor, que tinha 90 anos de idade. 

Francisco Gomes Pinto Filho foi um homem íntegro, amigo do povo viçosense, que buscou concretizar ideias e fazer história no município, sempre atendendo os anseios da população, deixando assim um legado na política municipal.

Nas eleições de 1982 conquistou seu primeiro mandato como prefeito de Viçosa, elegendo-se com  216 votos pelo PDS(Partido Democrático Social), derrotando o ex-prefeito Jaime Mafaldo de Paiva. Tomou posse em 31 de janeiro de 1983 e permaneceu no cargo até 31 de dezembro de 1988. 

Em 1992 Xixico foi eleito prefeito pela segunda vez, conquistando 459 votos, pelo PDS, governando o município de 1993 a 1996. 

Tentou um terceiro mandato nas eleições de outubro de 2000, mas acabou derrotado pelo ex-prefeito Antônio Gomes de Amorim(Toinho do Miragem). Naquela ocasião, ele concorreu pelo PSDB e obteve 149 votos. 

*Fatos do RN.

O RN no contexto da independência do Brasil

A aclamação de D. Pedro I só ocorreria no RN em dezembro (Foto: reprodução)

Do Blog do Barreto

O Rio Grande do Norte já era uma província antes do Brasil se tornar independente. O hoje Estado deixou de ser uma capitania por decisão das cortes portuguesas em 1821 dentro do contexto da Revolução Liberal do Porto, que obrigou Dom João VI a voltar a Lisboa.

Foi esse retorno que resultou na elevação do príncipe Pedro de Alcântara a condição de regente do Brasil e com o clima esquentando entre ele e as cortes, que exigiam seu retorno a Portugal e abertura das condições para recolonizar o país, àquela altura com status de reino unido.

E o Rio Grande do Norte no meio disso? Na época o Rio Grande do Norte tinha oito municípios (Natal, Extremoz, Arez, Portalegre, São José, Vila Flor, Vila do Príncipe -Caicó- e Vila da Princesa – Assú). Eram 71 mil habitantes, sendo 800 deles moradores da capital.

Os potiguares ainda viviam a ressaca da participação da Revolução Pernambucana de 1817, que envolveu também o Ceará e a Paraíba.

Uma das consequências foi a imposição do poder central retirando a influência de Pernambuco no Rio Grande do Norte, que passaria ter mais autonomia. Uma das consequências práticas disso foi a implantação de uma alfandega em Natal. A província passaria a ter autonomia fiscal e judicial.

Em meio aos atritos entre D. Pedro e as Cortes Portuguesas, começou a surgir apoio a independência também no Rio Grande do Norte. O principal líder era o governador José Inácio Borges, que havia sido destituído na Revolução Pernambucana e recolocado no cargo. Inácio passaria a se alinhar com o futuro imperador.

A ele fazia contraponto Mariano José de Brito Lima, ouvidor da comarca de Natal. Era uma disputa sobretudo por poder e não um movimento a base de ideais.

José Inácio foi destituído em uma onda de derrubada de governadores. No lugar dele foi estabelecida uma Junta Constitucional Provisória, composta por sete membros. Parte deles apoiavam a independência e eram aliados de Inácio. Entre eles o coronel Luís de Albuquerque Maranhão, um dos líderes de 1817.

“Segue-se um período de instabilidade política na província, reflexo do conturbado quadro nacional, com o regente D. Pedro recusando-se a acatar as determinações das cortes de Lisboa e tomando posições favoráveis à independência do Brasil. Militares portugueses que serviam no Rio Grande do Norte, juntamente com os defensores da manutenção dos vínculos Brasil-Portugal, ameaçaram a Junta, destituindo-a, e exigiram da Câmara de Natal a eleição de um governo temporário, até que uma nova junta fosse eleita, sob o argumento de que a Junta Constitucional Provisória havia sido eleita fora dos trâmites legais”, escreveu Sérgio Trindade no livro História do Rio Grande do Norte.

“Esse governo não, porém, não foi reconhecido por várias Câmaras de Vereadores de vilas do interior, principalmente Portalegre, Príncipe (Caicó) e Princesa (Assú), que protestaram, julgando-o ilegítimo”, afirmou Denise Matos Monteiro no livro Introdução a História do Rio Grande do Norte.

A instabilidade provocou conflitos em todo o Rio Grande do Norte que resultaram em motins de rua e prisões.

Somente em 13 de julho de 1822 uma Assembleia formada por membros da Câmara de Vereadores de Natal, membros da junta e comando da guarnição militar decidiu endossar a permanência de D. Pedro no Brasil com poderes para governá-lo.

Finalmente estava formado o consenso entre as elites da província em apoio ao processo de independência.

A notícia da separação do Brasil de Portugal e da consequente aclamação de D. Pedro como imperador só chegaria ao Rio Grande do Norte em 2 de dezembro de 1822. A Câmara de Natal faria somente em 22 de janeiro de 1823 a solenidade de aclamação do novo monarca. Foi realizada uma missa e um Te-Deum na igreja matriz da capital.

Naquele mesmo ano o médico Francisco de Arruda Câmara (titular) e o advogado Tomás Xavier de Almeida (suplente) seriam eleitos como representantes do Rio Grande do Norte na Assembleia Constituinte, formada por D. Pedro I e que logo seria dissolvida por ele, que preferiu outorgar a Constituição de 1824, a mais longeva do país.

Apesar de algumas agitações, o processo de independência do Brasil foi recebido no Rio Grande do Norte de cima para baixo como na maior parte do país. A reações ocorreram na Bahia, Piauí, Maranhão e no Pará.

Nada mudaria por enquanto no Rio Grande do Norte com a Junta Governativa a frente da província, mas logo novas agitações surgiriam e as terras potiguares se juntariam a Pernambuco em nova sublevação contra o poder central na Confederação do Equador em 1824.

Mas aí é uma outra história.

Bibliografia consultada.

MONTEIRO, Denise Matos. Introdução à História do Rio Grande do Norte. – 4 ed.- Natal, RN: Flor do Sal, 2015.

TRINDADE, Sérgio Luiz Bezerra. História do Rio Grande do Norte. – 2 Ed.: Sebo Vermelho, 2015.


Lei nº 11.257/2022 - Reconhece de utilidade pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior–RECEBS


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.257, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior – RECEBS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior – RECEBS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 07 de setembro de 2022.



Lei nº 11.256 - Reconhece de utilidade pública a Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Praia de Sibaúma



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.256, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Praia de Sibaúma.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Praia de Sibaúma, com sede e foro jurídico no Município de Tibau do Sul, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora


*Diário Oficial do Estado em 07 de setembro de 2022.

sábado, 3 de setembro de 2022

Eleições 2022: Confira os candidatos ao Senado pelo Rio Grande do Norte


Rio Grande do Norte tem 10 candidatos ao Senado nas eleições de 2022. Confira a seguir: 

CARLOS EDUARDO(PDT) - 123

Carlos Eduardo Nunes Alves nasceu no Rio de Janeiro e tem 63 anos. É formado em Direito pela Faculdade Católica Santa Úrsula, na capital fluminense. O candidato começou sua carreira política no Rio Grande do Norte em 1986, quando elegeu-se deputado estadual,  reelegendo-se em 1990, 1994 e 1998.  Também foi secretário estadual do Interior, Justiça e Cidadania no Governo Garibaldi Filho. 

Entre 2001 e 2002 foi vice-prefeito de Natal e assumiu a prefeitura em 2002 após a saída de Wilma de Faria para concorrer ao governo do RN. Foi reeleito prefeito de Natal em 2004 e permaneceu no cargo até 2008. Ele voltou a se candidatar à prefeitura em 2012 e 2016, vencendo ambas eleições.

Em 2010 e 2018, concorreu ao governo do RN, mas acabou derrotado

Coligação: O Melhor Vai Começar! - PT/ PCdoB/ PV / PDT / MDB / PROS / Republicanos 
Primeiro Suplente: Jean Paul Terra Prates(PT)
Segunda Suplente: Ana Sufia Nunes(PCdoB) 

DÁRIO BARBOSA(PSTU) - 166

Dário Barbosa de Melo nasceu em Recife e tem 69 anos. É professor aposentado das redes municipal de Natal e do estado do Rio Grande do Norte. Ele iniciou sua militância política no movimento popular, nos anos de 1980, e depois no movimento sindical. Foi fundador do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) no estado. Em 2014 foi candidato a deputado estadual; em 2016, a vereador; e em 2018, concorreu a governador do estado

Primeira Suplente: Antônia Justino de Morais Marinho(PSTU)
Segunda Suplente: Francisco Gabriel da Costa(PSTU)

FREITAS JÚNIOR(PSOL)  - 500

Francisco Raimundo de Freitas nasceu em Alexandria (RN) e tem 34 anos. É formado em gestão ambiental. Servidor público, atua como educador no Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Na juventude, engajou-se ao movimento estudantil e socioambiental.

Em 2016, quando ainda era filiado à Rede, disputou as eleições para prefeito da capital. Tentou se eleger governador em 2018. Em 2020, candidatou-se a vereador de Natal.

Federação PSOL/REDE
Primeira Suplente: Sueli Inacio de Oliveira(PSOL)
Segunda Suplente: Ligia Karina Gomes(PSOL)

GERALDO PINHO(PODEMOS) - 192 

Geraldo Souza Pinho Alves é natural de Recife e tem 40 anos. Ele é médico radiologista, formado pela Universidade Potiguar (UnP). Já atuou como diretor do Instituto de Radiologia e do Hospital Municipal de Jucurutu (RN). Desde 2004 foi  candidato a vereador de Natal, ficando apenas na suplência.

Primeiro Suplente: Janssen Bezerra Cortes(Podemos)
Segundo Suplente: José Carlos de Sena(Zé Carlos, Podemos) 

MARCELO GUERREIRO(PRTB) - 282

Marcelo Bezerra Guerreiro é natural de Natal e tem 54 anos. Ele é engenheiro civil e produtor rural. É a primeira vez que se candidata a um cargo público. Marcelo Guerreiro faz parte da chapa de apoio à candidatura de Antônio Bento ao governo do Rio Grande do Norte, também pelo PRTB.

Primeira Suplente: Andrea Alves de Almeida(PRTB) 
Segunda Suplente: Maria das Vitórias Campelo(PRTB) 

MARCOS DO MLB(UP) - 800

Marcos Antonio Ribeiro nasceu em Natal e tem 48 anos de idade. Ele é eletricista e coordena o Movimento de Luta dos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) em Natal, do qual faz parte há 15 anos.  Concorre pela primeira vez a um cargo público.

Primeiro Suplente: Marluce Barros da Silva(UP) 
Segundo Suplente: Lutemberg Araújo de Faria(UP) 

PASTOR SILVESTRE(PMN) - 333

José Silvestre de Moura tem 63 anos e é natural de Macaíba (RN). Cursou o ensino fundamental, é servidor público aposentado e pastor evangélico. Pastor Silvestre concorreu a deputado federal em 2006 e foi suplente de vereador de Natal em 2016.

Primeiro Suplente: João Batista Nascimento da Silva(PMN)
Segundo Suplente: Veridiano Leocadio da Silva(PMN)

RAFAEL MOTTA(PSB) - 400 

Rafael Huete Motta nasceu em Natal e tem 36 anos. Ele é engenheiro de produção e mestre em administração pública. 

Iniciou a carreira política aos 25 anos como subsecretário estadual da Juventude. Aos 26 anos, em 2012, foi eleito o segundo vereador mais votado da capital potiguar. Em 2014 foi eleito deputado federal, reelegendo-se em 2018. Na Câmara dos Deputados, integra as comissões de Educação, de Constituição, Justiça e Cidadania e de Relações Exteriores. 

Coligação: Vontade do Povo - PSB / AVANTE - AGIR 
Primeiro Suplente: Manoel Cunha Neto(Souza, PSB), deputado estadual 
Segunda Suplente: Cinara Dantas(PSB), vice-prefeita de Angicos

ROGÉRIO MARINHO(PL) - 222

Rogério Simonetti Marinho nasceu em Natal (RN) e tem 58 anos. Graduou-se em Ciências Econômicas pela Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências (Unipec), atual Universidade Potiguar (UnP). 

Em 2004 foi eleito vereador de Natal e assumiu a presidência da Câmara Municipal no biênio 2005-2006. Foi o fundador da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte(FECAM). Foi eleito Deputado Federal em 2006 e 2014, ficando na suplência em 2010 e 2018. 

Foi secretário de Desenvolvimento Econômico do estado durante o governo de Rosalba Ciarlini (2011-2014), Secretário Especial da Previdência(2018-2020) e Ministro do Desenvolvimento Regional no governo do presidente Jair Bolsonaro, entre 2020 e 2022. 

Coligação: Muda RN - PP / PL / UNIÃO / PSD / SOLIDARIEDADE
Primeiro Suplente: Flávio José Cavalcanti de Azevedo(PL)
Segundo Suplente: Igor Augusto Fernandes Targino(Solidariedade) 

VETERINARIA SHIRLEI MEDEIROS(DC) - 270 

A veterinária Shirlei Barros de Medeiros, de 40 anos, nasceu em Natal e pela primeira vez se candidata ao Senado. Como experiência em disputas eleitorais, ela foi candidata a vice-prefeita de Natal, também pela Democracia Cristã, em uma chapa na campanha eleitoral de 2020, mas não foi eleita.

Primeiro Suplente: Sebastião Fernandes da Silva(DC) 
Segundo Suplente: Janio Clecio Martins da Silva(DC) 


*Com informações da Agência Senado e do G1/RN

Lei nº 11.255/2022 - Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Integração Potengi – ACIP


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.255, DE 02 SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Integração Potengi – ACIP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Integração Potengi – ACIP, com sede e foro jurídico no Município de São Paulo do Potengi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 03 de setembro de 2022