quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Lei nº 11.257/2022 - Reconhece de utilidade pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior–RECEBS


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.257, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior – RECEBS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Resgate da Educação Clássica no Ensino Básico e Superior – RECEBS, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 07 de setembro de 2022.



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