quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Lei nº 11.256 - Reconhece de utilidade pública a Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Praia de Sibaúma



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.256, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Praia de Sibaúma.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Praia de Sibaúma, com sede e foro jurídico no Município de Tibau do Sul, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora


*Diário Oficial do Estado em 07 de setembro de 2022.

Nenhum comentário:

Postar um comentário