sábado, 24 de setembro de 2022

Lei nº 11.268/2022 - Utilidade Pública o Instituto de Educação e Cultura de Equador – IECE


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.268, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto de Educação e Cultura de Equador – IECE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto de Educação e Cultura de Equador – IECE, com sede e foro jurídico no Município de Equador, neste Estado.
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

       FÁTIMA BEZERRA
             Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário