RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.264, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Estabelece diretrizes de incentivo ao turismo, por meio da instalação de placas de sinalização vertical e/ou horizontal nas rodovias estaduais de acesso aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida diretriz de incentivo ao turismo no Estado do Rio Grande do Norte, por meio da instalação de placas de sinalização vertical e/ou horizontal, nas rodovias estaduais de acesso aos municípios potiguares, especificando as potencialidades econômicas e/ou identidades culturais dos respectivos municípios.
Parágrafo único. Os critérios de especificação das potencialidades econômicas e identidades culturais de cada município dar-se-ão, alternativa ou concomitantemente, por meio da identificação de atividades do setor produtivo local, dos traços arquitetônicos, das festividades, inclusive religiosa, da gastronomia, artesanato, literatura, arte, música, dança, costumes, ou por qualquer outra característica tangível ou intangível.
Art. 2º A sinalização deverá seguir as normas do Guia Brasileiro de Sinalização Turística, a Lei nº 9.503, de 27 de setembro de 1997, bem como as Resoluções nº 160, de abril de 2004, e nº 180, de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, de acordo com o art. 114 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho
Ana Maria da Costa
*Diário Oficial do Estado em 15 de setembro de 2022.
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