“O nosso trabalho para o biênio será dentro das atribuições do tribunal, porque são limitadas e definidas em lei, e delas não podemos fugir. Daqui para frente nos dedicaremos exclusivamente ao cumprimento integral do calendário eleitoral até as informações dos eleitos. Para o restante do mandato, além de seguir com julgamento dos processos decorrentes da eleição, procuraremos desenvolver programas ligados às atividades da Justiça Eleitoral como eleitor jovem, como eleitor do futuro, dentre outros”, afirmou o novo presidente do TRE, o desembargador Cornélio Alves.
Deixam os cargos após dois anos (2020-2022), o desembargador Gilson Barbosa, como Presidente, e o desembargador Claudio Santos, como vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Também tomaram posse os suplentes do presidente e do vice, o desembargador Saraiva Sobrinho e a desembargadora Zeneide Bezerra.
Cornélio Alves
Natural de Brejo Cruz na Paraíba, o desembargador Cornélio Alves foi juiz de direito titular nas comarcas de Pedro Avelino, Martins e Mossoró; Desembargador do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte em 17 de junho de 2015, tendo sido ainda vice-presidente e corregedor regional eleitoral deste tribunal do biênio 2018-2020.
Expedito Ferreira
O desembargador Expedito Ferreira traz larga experiência administrativa, estando entre os três desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Foi vice-presidente e corregedor regional eleitoral entre os anos de 2006 e 2007, e presidente do TRE-RN no biênio 2008-2010, além de presidente do Tribunal de Justiça do RN na gestão 2017-2018.
Memória
Em junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte definiu os nomes dos desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como dirigentes para o TRE-RN para o biênio 2022-2024. Como suplentes, foram eleitos o desembargador Saraiva Sobrinho e desembargadora Zeneide Bezerra.
A eleição está prevista no regimento interno do TRE-RN, onde o artigo 3º diz: “O Tribunal elegerá para a sua presidência, mediante voto secreto, um dos desembargadores, cabendo ao outro o exercício cumulativo da vice-presidência e da corregedoria regional eleitoral”.
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