quarta-feira, 24 de abril de 2024

Lei Nº 11.737/2024: Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água no âmbito das escolas públicas do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.737, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas da rede estadual de ensino realizarão seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º Os seminários, as palestras e os debates serão dirigidos a toda comunidade escolar, em especial, aos alunos e aos pais, ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.

§ 2º Nas atividades mencionadas no caput deste artigo serão abordados, entre outros, os temas da conscientização do uso racional da água, a importância da preservação dos mananciais e demais recursos hídricos, além da disseminação do conhecimento acerca das bacias hidrográficas e aquíferos regionais, nacionais e internacionais.

§ 3º Os eventos extracurriculares mencionados no caput deste artigo deverão ser realizados na semana em que ocorrer o dia 22 de março, considerado como “Dia Internacional da Água”.

§ 4º As escolas públicas da rede estadual de ensino poderão realizar atividades conjuntas, inclusive em espaços fora da escola. 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades mencionadas no caput do art. 1º desta Lei na metodologia do processo.

Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas e privadas atuantes neste Estado e abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação na área do tema a ser promovido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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