sexta-feira, 12 de abril de 2024

Lei Nº 11.719/2024: Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do RN, o Cactus Moto Fest


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.719, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Cactus Moto Fest.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Cactus Moto Fest”, realizado neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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