RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.719, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Cactus Moto Fest.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Cactus Moto Fest”, realizado neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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