RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.708, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Desportiva Jardins – ACDJ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Desportiva Jardins – ACDJ, com sede e foro jurídico no Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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