RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.694, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Sociedade Beneficente Mulçumana do Rio
Grande do Norte – SBMRN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Muçulmana do Rio Grande do Norte - SBMRN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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