sábado, 11 de novembro de 2023

Lei Nº 11.588/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Fórum de Associações Comunitárias para o Desenvolvimento Local Sustentável


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.588, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Fórum de Associações Comunitárias para o Desenvolvimento Local Sustentável.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Fórum de Associações Comunitárias para o Desenvolvimento Local Sustentável, com sede e foro jurídico no Município de Bento Fernandes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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