RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.579, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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