quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Lei Nº 11.579/2023: Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.579, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Declara a Cavalgada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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