RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.571, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte o “Verão da Gente” de Pedra Grande.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte o “Verão da Gente” de Pedra Grande, realizado anualmente no segundo final de semana do mês de janeiro, no município de Pedra Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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