quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Lei Nº 11.549/2023: Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Boi"


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.549, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Boi".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Boi”, realizada anualmente no município de Parnamirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário