RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.549, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Boi".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Boi”, realizada anualmente no município de Parnamirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário