quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Lei Nº 11.536/2023: Dispõe sobre a classificação como deficiência auditiva, no âmbito do Estado do Rio Grande do NorteDispõe sobre a classificação como deficiência auditiva, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.536, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a classificação como deficiência auditiva, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificada como deficiência auditiva, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º À pessoa com surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total, fica assegurado o direito à reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos cargos e empregos da Administração Pública e nas contratações por empresas, em conformidade com a legislação respectiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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