RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.541, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana Estadual da Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, a “Semana Estadual da Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez
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