RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.492, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Reconhece como patrimônio imaterial, cultural e histórico do Rio Grande do Norte, o Sítio Breu, no município de São Gonçalo do Amarante.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio imaterial, cultural e histórico do Rio Grande do Norte, o Sítio Breu, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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