O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta quarta-feira (04/05) pedido cautelar feito pela ex-Prefeita de Pedro Velho/RN, numa tentativa de suspender a decisão do TRE/RN que cassou a ex-Prefeita Dejerlane Macedo(PSDB) e o vice-prefeito Inácio Rafael da Costa(PSDB) e determinou a realização de novas eleições no município.
Na decisão que indeferiu a tutela cautelar, o Relator Ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que “as teses suscitadas providência inviável na presente via”. E ainda que não haviam os requisitos necessários para concessão da medida.
Para o advogado Fabio Sena, que representa o Partido Social Cristão – PSC (autor da ação), a decisão desta quarta-feira só reforça o Acórdão do TRE/RN, que manteve a sentença da juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama/RN, que cassou a ex-prefeita e do seu vice, por abuso de poder político e econômico com base em depoimentos testemunhais e no relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).
Processo: 0600250-09.2022.6.00.0000
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