RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.098, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Bairro João Paulo II, com sede e foro jurídico no Município de Caicó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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