RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.101, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Cria a Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes para prevenção contra crimes que atinjam a dignidade sexual na internet, com ampla divulgação na rede de ensino público e privado do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Governo do Estado promoverá a orientação às crianças e adolescentes para prevenção contra crimes que atinjam a dignidade sexual de crianças e adolescentes, via internet, com ampla divulgação na rede de ensino público e privado, com amparo na Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018.
Parágrafo único. A Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes contará com, no mínimo, as seguintes orientações para o jovem internauta:
I - ser prudente ao fornecer dados pessoais a estranhos pela internet;
II - não informar nome real, idade e/ou endereço residencial ou de escola;
III - não divulgar senhas (passwords);
IV - não enviar qualquer foto;
V - não aceitar propostas de encontro sem informar aos seus pais;
VI - não acreditar em todas as informações que você recebe;
VII - não responder aos e-mails e comentários ofensivos;
VIII - avisar os pais se alguma foto ou mensagem o perturbar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Luiza Quaresma Tonelli
*Diário Oficial do Estado em 10 de maio de 2022.
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