terça-feira, 10 de maio de 2022

Lei Nº 11.101/2022: Cria a Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes para prevenção contra crimes que atinjam a dignidade sexual na internet


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.101, DE 09 DE MAIO DE 2022.

Cria a Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes para prevenção contra crimes que atinjam a dignidade sexual na internet, com ampla divulgação na rede de ensino público e privado do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Governo do Estado promoverá a orientação às crianças e adolescentes para prevenção contra crimes que atinjam a dignidade sexual de crianças e adolescentes, via internet, com ampla divulgação na rede de ensino público e privado, com amparo na Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018.

Parágrafo único. A Cartilha de Orientação às Crianças e Adolescentes contará com, no mínimo, as seguintes orientações para o jovem internauta:

I - ser prudente ao fornecer dados pessoais a estranhos pela internet;

II - não informar nome real, idade e/ou endereço residencial ou de escola;

III - não divulgar senhas (passwords);

IV - não enviar qualquer foto;

V - não aceitar propostas de encontro sem informar aos seus pais;

VI - não acreditar em todas as informações que você recebe;

VII - não responder aos e-mails e comentários ofensivos;

VIII - avisar os pais se alguma foto ou mensagem o perturbar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria Luiza Quaresma Tonelli

*Diário Oficial do Estado em 10 de maio de 2022. 

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