quinta-feira, 28 de abril de 2022

Lei Nº 11.095/2022: Reconhece como patrimônio Cultural, Religioso e Histórico do RN a Festa de Nossa Senhora do Ó, Padroeira de Serra Negra do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.095, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora do Ó – Padroeira de Serra Negra do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora do Ó – Padroeira de Serra Negra do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Fonte: Diário Oficial do Estado, em 28 de abril de 2022. 

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