sexta-feira, 8 de abril de 2022

Lei nº 11.077/2022 - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN o Caju AgroFest, do município de Portalegre


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.077, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Caju AgroFest”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Caju AgroFest”, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro, no Município de Portalegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 08 de abril de 2022. 

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