terça-feira, 19 de abril de 2022

Lei Nº 11.088/2022: Reconhece de utilidade pública o Centro Social de Soledade Odilon Targino, no Município de Apodi - RN

 

RIO GRANDE DO NORTE
 
LEI Nº 11.088, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DE SOLEDADE ODILON TARGINO – CSOT, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
 
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

*Diário Oficial do Estado em 19 de abril de 2022. 

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