RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.076, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “São João Alegre”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “São João Alegre”, a ser realizado, anualmente, no mês de junho, no município de Portalegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de abril de 2022.
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