quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Lei nº 10.848/2021 - Reconhece o Município de Brejinho como a Terra da Farinha



LEI Nº 10.848, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Reconhece o Município de Brejinho como a “Terra da Farinha” do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece o Município de Brejinho como a “Terra da Farinha” do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


FÁTIMA BEZERRA
Governadora


*Publicado no Diário Oficial do Estado.

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