LEI Nº 10.848, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Reconhece o Município de Brejinho como a “Terra da Farinha” do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece o Município de Brejinho como a “Terra da Farinha” do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Publicado no Diário Oficial do Estado.
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