segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Centenário de Luiz Maranhão

Luiz Ignário Maranhão Filho nasceu em 25 de janeiro de 1921, em Natal (RN), filho de Luiz Ignácio Maranhão e Maria Salomé Carvalho Maranhão.

Era casado com Odette Roselli Garcia Maranhão. Advogado, professor do Atheneu Norteriograndense, onde havia estudado, e também da Fundação José Augusto e da UFRN. Jornalista, colaborou com diversos jornais do estado, particularmente com o Diário de Natal, e publicou vários artigos na Revista Civilização Brasileira.

Em 1945, iniciou sua militância no PCB. Preso em 1952 pela Aeronáutica, em Parnamirim (RN), foi muito torturado. Sua história constituiu um capítulo do livro A História Militar do Brasil, de Nelson Werneck Sodré. Em 1958, foi eleito deputado estadual, pela legenda do Partido Trabalhista Nacional (PTN), desempenhando o mandato até 1962.

No início de 1964, visitou Cuba a convite de Fidel Castro. Quando ocorreu o golpe de Estado em abril do mesmo ano, Luiz foi preso e, novamente, submetido à tortura. Foi atingido pelo primeiro Ato Institucional, com suspensão de direitos políticos e cassação do mandato de deputado estadual no Rio Grande do Norte em 8 de junho de 1964. Permaneceu preso na ilha de Fernando de Noronha (PE) até fins de 1964, junto com o governador de Pernambuco Miguel Arraes e seu irmão, todos cassados.

Clandestinidade

Libertado, imediatamente passou à clandestinidade, no Rio de Janeiro. Durante o período de vida clandestina, Luiz Ignácio atuou em diversas atividades partidárias. Foi eleito membro do Comitê Central do PCB no seu VI Congresso, em 1967.

Era importante elo nos contatos do PCB com a Igreja católica e políticos da oposição legal. Defendia o diálogo entre marxistas e cristãos, conforme o filósofo filiado ao PCF, Roger Garaudy, com quem se correspondia. Em 1967, organizou a publicação de três Encíclicas: Mater et Magistra, Pacem in Terris, de João XXIII, e Populorum Progressio, de Paulo VI, em um volume intitulado A Marcha Social da Igreja, cuja introdução foi escrita por Alceu Amoroso Lima, o Tristão de Athayde, importante pensador cristão. Ele acreditava em uma aproximação com a Igreja para realizar um trabalho conjunto contra a ditadura.

Prisões no Rio de Janeiro, em junho de 1970, originaram um IPM no Primeiro Distrito Naval para apurar a atividade de militantes do PCB. Um processo nesse distrito, que se desdobrou em cinco IPMs, procurou colher informações sobre Luiz Maranhão. Ele foi indiciado como revel no IPM de agosto de 1970, sendo denunciado como incurso nos art. 23, 43 e 45 da LSN. Em 23 de janeiro de 1973, porém, foi absolvido por insuficiência de provas. Em 27 de março de 1973, o Superior Tribunal Militar julgou a apelação e, por maioria de votos, o absolveu.

Prisão

Luiz Maranhão foi preso no dia 03 de abril de 1974 numa praça em São Paulo, capital. Pessoas que presenciaram a cena, informam que ele foi algemado e conduzido num transporte de presos pelos agentes do DOI-CODI do II Exército. A ditadura militar jamais reconheceu a prisão do militante político; foi incluído no rol dos desaparecidos. Sua esposa denunciou, através do Secretário Geral do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), deputado Thales Ramalho, que Luiz estava sendo torturado em São Paulo pelo famigerado assassino Sergio Fleury. Em 15 de maio de 1974, o vice-líder da ARENA, Deputado Garcia Neto prometia "que o governo tomaria providências para elucidar os sequestros de presos políticos, inclusive de Luiz Maranhão Filho". Providências nunca encaminhadas. Em 08 de abril de 1987, o ex-médico e torturador Amilcar Lobo revelou, em entrevista à Revista Isto É, que viu Luiz sendo torturado no DOI- CODI do I Exército no Rio de Janeiro. Em 1993 o ex-agente do DOI-CODI, Marival Chaves, em entrevista à Revista Veja, disse que Luiz fora trucidado pelos órgãos de segurança da ditadura militar; seu corpo não foi localizado.

Luiz Ignácio Maranhão Filho foi homenageado em 1993 com a criação do Instituto Prof. Luiz Maranhão Filho, entidade vinculada à campanha de legalização do PCB no início da década de 80. Com a Lei no. 9l40/95, seu nome consta da primeira relação dos mortos e desaparecidos políticos, tendo a União reconhecido sua responsabilidade pela morte desses militantes.

*Texto extraído da página da Fundação José Augusto - Governo do RN

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