sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Lei Municipal nº 691, de 26/10/2018: Criação do Distrito de Piquiri, no Município de Canguaretama


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 691, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

Lei nº 691, de 26 de outubro de 2018.

Cria o Distrito de Piquiri, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Distrito de Piquiri, no Município de Canguaretama, com os seguintes limites e Confrontações:

I – Ao Norte: com o Povoado do Catu dos Eleotérios e confrontando com o Município de Goianinha;
II – Ao Sul: Povoado do Outeiro e Casaca;
III – Ao Leste: com a BR 101 e área urbana de Canguaretama;
IV – Ao Oeste: com o Município de Pedro Velho, confrontando com o Município de Espirito Santo.

Art. 2° Para a realização e organização das eleições dos Conselheiros Distritais seguirão o Art. 6. § 4 da Lei Orgânica do Município, tratando do Administrador Distrital que ficará sob livre nomeação do Poder Executivo Municipal.

§ 1° Somente poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro Distrital os eleitores residentes no Distrito há mais de 02 (dois) anos;

§ 2° O exercício das funções e remunerações de Administrador Distrital e de Conselheiro Distrital serão criadas por Lei Municipal.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 26 de outubro de 2018.

MARIA DA FÁTIMA BORGES MARINHO
Prefeita Municipal

DANIEL SILVA COSTA
Vereador

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/10/2018. Edição 1882. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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