quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Berenice Capuxú toma posse como a sétima desembargadora na história do Tribunal de Justiça do RN


Em sessão especial realizada na tarde desta terça-feira (24/10), o Tribunal de Justiça deu posse à desembargadora Berenice Capuxú de Araújo Roque, sétima mulher a ocupar o posto na história do TJRN. Sua promoção ocorreu pelo critério de antiguidade, na vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Zeneide Bezerra. A solenidade aconteceu no auditório da sede do TJRN e reuniu magistrados, servidores, familiares e amigos da nova integrante da mais alta Corte de Justiça potiguar, que chega a segunda instância após 41 anos de magistratura.

Após prestar o compromisso legal e tomar posse no cargo, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno da Corte, Berenice Capuxú foi oficialmente empossada pelo presidente do TJ, desembargador Amílcar Maia, no cargo de desembargadora. Em seguida, coube aos filhos Diogo, Cadidja, Thiago e André, vestirem a toga na magistrada de segunda instância.



Amílcar Maia desejou votos de sucesso e colocou a Presidência do Tribunal de Justiça à disposição para o que ela precisar para o desempenho das suas funções. Ele disse que a presença dos colegas magistrados, das autoridades civis e militares, da família e dos amigos da empossada que compareceram à sessão solene demonstram “o grande carinho e consideração que têm por ela”.

A procuradora-geral de justiça, Elaine Cardoso, disse que a posse de Berenice Capuxú representa uma conquista de todas as magistradas e integrantes do Poder Judiciário e de todas as mulheres da sociedade potiguar, “fruto de toda uma carreira pautada pelo trabalho, pela dedicação, pela ética e pela competência”. Falou que o Ministério Público vê a chegada dela ao Tribunal como uma contribuição importante e efetiva e que deseja “que toda a sua atuação, trilhada com brilhantismo até este momento, se renove com muita ressignificação como a senhora tem feito em sua vida”.

Exemplo para jovens mulheres

Para saudar sua mais nova integrante, o Tribunal de Justiça escalou a desembargadora Lourdes Azevêdo que, ao iniciar sua fala de boas vindas, ressaltou a representatividade que a chegada de Berenice Capuxú traz consigo nessa nova jornada de sua vida profissional “não apenas por se tratar de uma mulher que está tomando assento no Plenário desta Egrégia Corte Potiguar, o que já é um feito de expressivo significado, mas sobretudo pela sua história de vida, pelas tantas batalhas que venceu e dias que abdicou da sua vida pessoal em prol da missão de servir”.

Lourdes Azevêdo destacou a origem seridoense da colega de toga e sua fonte inspiradora, de cunho familiar, em especial, seu pai, Siloé Capuxú, advogado provisionado, que despertou nela o amor pela Justiça. Falou da trajetória profissional da nova desembargadora desde quando se tornou advogada até sua chegada à magistratura, com atuação marcante no Direito de Família, passagens pelo Tribunal de Justiça substituindo desembargadores, assim como integrante do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN, como membro efetivo.

“Nossa nova desembargadora não é apenas um exemplo do que é possível alcançar com determinação, estudo e trabalho árduo, mas também inspira todos nós, em especial as jovens mulheres, a acreditarem que podem alcançar o mais alto nível em suas carreiras, independentemente de qualquer obstáculo. (…) Ascende a esta Corte uma mulher com a carreira pautada pelo senso de justiça e igualdade, capaz de fazer a diferença, com sabedoria, na vida das pessoas mediante decisões justas e ponderadas”, destacou Lourdes Azevêdo.

“Por trás do processo, há vidas humanas”

Em seu discurso, Berenice Capuxú falou viver um momento especial em sua carreira de magistrada, por chegar ao último posto da magistratura estadual. Ela agradeceu ao presidente Amílcar Maia, “pela confiança e apreço ao me receber neste tribunal para ocupar o gabinete já vazio pela aposentadoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, minha amiga pessoal há quatro décadas, oportunidade que aproveito para reconhecer a grandeza dessa mulher neste tribunal”.

Ela agradeceu aos demais membros da corte que, por unanimidade, votaram para que ela pudesse tomar posse no cargo de desembargadora pelo critério de antiguidade. Agradeceu aos pais, aos irmãos, filhos e sobrinhos, bem como as amigas juízas de família “pelo carinho, confiança e troca de experiências diárias sobre nosso trabalho, sobre os diversos temas que temos em comum ou não”. Agradeceu, por fim, aos servidores que “ajudaram-me a cumprir o meu dever de fazer a entrega do resultado do processo com mais rapidez sem perder a qualidade”.

Por fim, se dirigindo ao jurisdicionado potiguar, disse que assume este novo desafio com o pensamento voltado para contribuir para a célere entrega da prestação jurisdicional, fato que revelou perseguir durante toda a sua carreira de juíza no primeiro grau. “Então, com esses companheiros da 2ª câmara cível, e com um grupo valioso de servidores, reafirmo o propósito de examinar cada caso com o cuidado de quem lembra, constantemente de que por trás do processo, de forma nem sempre expressa, há vidas humanas, expectativas e esperanças”, concluiu.

Fonte: TJRN

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

TRE-RN reverte cassação e mantém mandato do prefeito de Passagem, Juninho Fagundes


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), reverteu, nesta quinta-feira(19/10), a sentença que cassava os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Passagem,  Dikson Mesgrael Bezerra Júnior(MDB) e Edilson Jerônimo Dantas(PSB), respectivamente.  Com a nova decisão do TRE, o prefeito e o vice permanecem nos cargos até o fim de 2024.

Eles haviam sido condenados em primeira instância pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio.  

No TRE-RN, o processo teve como relatora a juíza Maria Neize de Andrade Fernandes que votou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE), sendo acompanhada pelos demais integrantes da corte. A magistrada entendeu que as provas contra os dois acusados não eram robustas o suficiente para manter a condenação. 

Nas eleições de 2020,  Dikson Mesgrael, mais conhecido como "Juninho Fagundes", obteve 51,55% dos  votos válidos - foram 1.581 votos no total. Ele derrotou a candidata Wedna Mendonça(PL), que ficou em segundo lugar com 1.486 votos (48,45%). 

domingo, 15 de outubro de 2023

Carnaubais/RN: Morre o blogueiro e ex-vereador Aluizio Lacerda


Faleceu na tarde deste domingo(15 de outubro), o professor, escritor, blogueiro e ex-vereador da cidade de Carnaubais, Aluzio Dias de Lacerda, aos 72 anos. Ele sofria de problemas renais e estava internado desde sexta-feira(13), no Hospital Maternidade Almeida Castro, em Mossoró. 

Aluizio Lacerda foi vereador de Carnaubais, pelo PMDB, durante a legislatura 1983-1988. Durante o seu mandato no legislativo destacou-se pela criação da bandeira e oficialização do Hino de Carnaubais, através do Projeto de Lei Nº 005/83. 

Foi um dos fundadores do PDT no município, e por essa sigla  disputou a prefeitura de Carnaubais no pleito de 1988. Mas, não se elegeu, ocupando o terceiro lugar. 

Após isso, continuou militando na política carnaubaense. Atualmente, ele mantinha o "Blog Aluizio Lacerda", onde expressava sua opinião sobre os acontecimentos da cidade e da região do Vale do Assú. 

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Conheça a história das Meninas das Covinhas, que atrai fiéis a igreja no interior do RN todo dia 12 de outubro

Menina das Covinhas tem Igreja em Rodolfo Fernandes — Foto: Divulgação

O dia 12 de outubro é feriado nacional por conta de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. As paróquias em homenagem à santa e o Santuário em Aparecida, em São Paulo, recebem diversos fiéis católicos durante todo o dia.

Mas uma capela, bem na zona rural de Rodolfo Fernandes, município de pouco mais de 4 mil habitantes na divisa do Rio Grande do Norte com o Ceará, também é destino de centenas de romeiros e fiéis todos os anos nesta mesma data.

O local é a Igreja das Covinhas, que, inclusive, foi reconhecida como Patrimônio Material, Histórico, Cultural, Paisagístico, Turístico e Religioso do RN pelo governo do Estado neste ano. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 4 de janeiro de 2023.

A estrutura da igreja foi construída há cerca de 40 anos por um agricultor chamado Bento Honório, ou Bento das Covinhas, morto em 2019.

A tradição conta que ele encontrou em um dos seus terrenos covas nas quais estavam enterradas duas meninas que morreram durante uma seca no século 19. A história das duas era contada a ele pela própria vó.

A construção da capela se deu como um ato de gratidão após uma enfermidade. Bento foi internado com uma doença que os médicos à época não conseguiam diagnosticar. Durante a internação, ele diz ter visto as Meninas das Covinhas o garantindo a cura – e dias depois estava livre da enfermidade. O agricultor atribui essa cura às meninas.

Igreja das Covinhas fica em Rodolfo Fernandes, onde as Meninas das Covinhas foram sepultadas — Foto: Divulgação

As duas já eram referência de fé na região, mas tiveram os nomes e as bençãos mais disseminadas diante da fé do agricultor.

Após a alta médica, Bento fez a promessa de erguer a igreja, segundo explica o site oficial da prefeitura de Rodolfo Fernandes.

“Ao ter sua prece atendida, Bento Honório pagou a promessa de construir uma igreja em homenagem às Meninas das Covinhas no local onde foram sepultadas e que tornou-se um centro de romaria”, cita o texto.

O texto no site oficial da prefeitura conta que as meninas eram retirantes do Ceará, junto com o pai, de após grande seca ocorrida em 1977 no Nordeste, considerada uma das maiores da história e que culminou com milhares de vítimas fatais – por desidratação e desnutrição.

No final de 1877, o pai e as duas meninas teriam vindo do Ceará para o RN em busca de sobrevivência.

“Chegando ao interior de Portalegre, em território que hoje pertence ao município de Rodolfo Fernandes, as duas meninas não resistiram e morreram em baixo de uma árvore, enquanto o pai saiu a procura de água e alimento para socorrê-las”, cita site o oficial de Rodolfo Fernandes.

Multidão neste ano na Igreja das Covinhas — Foto: Divulgação

Elas teriam sido enterradas exatamente onde faleceram, no trecho onde hoje fica a Igreja das Covinhas. A data de homenagem a elas foi escolhida como 12 de outubro por ser o Dia das Crianças.

No interior da capela, além das covinhas onde foram sepultadas as meninas, estão expostos ex-votos, fotografias e pertences pessoais deixados por pessoas que conseguiram alcançar uma graça.

Fonte: G1/RN

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Gleydson Gadelha é empossado como novo procurador-chefe do MPT-RN


A cerimônia de ratificação de posse das procuradoras-chefes e dos procuradores-chefes que irão comandar as Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) foi realizada nesta terça-feira (10) em Brasília, e reuniu os 24 procuradores e procuradoras que chefiarão o MPT nos estados no próximo biênio. Pelo Rio Grande do Norte, Antônio Gleydson Gadelha de Moura foi empossado em seu primeiro mandato à frente da chefia na Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região (PRT21).

A gestão também contará com o procurador do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto como procurador-chefe substituto e sucede os procuradores do Trabalho Luis Fabiano Pereira e Lilian Vilar Dantas Barbosa como chefe e vice, respectivamente.

A união de procuradoras e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) foi apontada pelo procurador-geral do Trabalho (PGT), José de Lima Ramos Pereira, como fator fundamental para o fortalecimento da instituição, destacando também que a superação dos desafios só ocorrerá com o envolvimento, dedicação e participação de todos que vivem o dia a dia do MPT

Participaram da cerimônia, a Vice-Procuradora-Chefe do MPT, Maria Aparecida Gugel; o subprocurador-geral do Trabalho e conselheiro-secretário do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT), Fábio Leal Cardoso; a coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, Eliane Araque dos Santos; o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ngelo Fabiano Farias da Costa; o subprocurador-geral do Trabalho e diretor-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira; o subprocurador-geral do Trabalho e diretor-geral adjunto da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Manoel Jorge e Silva Neto; e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), José Antonio Vieira de Freitas Filho.

Perfis: 

Antônio Gleydson Gadelha de Moura é natural de Mossoró. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). É procurador do Trabalho desde 2009, tendo antes atuado como técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. É Mestre em Direito Constitucional pela UFRN, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e doutorando em Direito na Universidade Nove de Julho. Foi professor de Direito Constitucional do Trabalho da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21a. Região (ESMAT 21). Atuou como Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do MPT e Membro Avaliador do estágio probatório dos membros do MPT. O procurador tem histórico de atuação na Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) e na Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE) e atualmente é membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Xisto Tiago de Medeiros Neto é nascido em Natal e formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em 1984. Exerceu a advocacia até 1992 e foi aprovado para o cargo de juiz do Trabalho no mesmo ano. Em 1993, foi aprovado em novo concurso e nomeado Procurador do Trabalho. Na área acadêmica, é especialista em Direito do Trabalho e em Direito e Cidadania, além de mestre em Direito Constitucional. Atualmente cursa doutorado na UFPR, em convênio interinstitucional com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Integrou o corpo docente da UFRN, nos anos de 1998 e 1999, como professor substituto, e retornou a essa instituição, em 2004, como professor efetivo concursado, atuando hoje como professor adjunto nas áreas de graduação e pós-graduação do curso de Direito, e como coordenador da Revista jurídica In Verbis.



Lei Nº 11.565/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Santa Teresinha de Mossoró – ASTM


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.565, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Santa Teresinha de Mossoró – ASTM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Santa Teresinha de Mossoró – ASTM, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Prefeita de Caiçara do Rio do Vento reassume cargo após licença-maternidade


A prefeita do município de Caiçara do Rio do Vento na região central do Rio Grande do Norte, Ceiça Lisboa, reassumiu o cargo de chefe do executivo municipal após 60 dias de licença maternidade.

O vice-prefeito Arnaldo Aciole estava no comando do município interinamente.

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Lei Nº 11.564/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sociocultural Arte Potiguar – ASAP


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.564, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sociocultural Arte Potiguar – ASAP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sociocultural Arte Potiguar – ASAP, com sede e foro jurídico no Município de Angicos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.563/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações de Karatê Interestilo – FAKIRN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.563, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações de Karatê Interestilo – FAKIRN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações de Karatê Interestilo – FAKIRN, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.562/2023: Denomina “Ponte Romildo Azevedo dos Santos” a ponte sobre o Riacho dos Quintos, na RN-086


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.562, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Denomina “Ponte Romildo Azevedo dos Santos” a ponte sobre o Riacho dos Quintos, na RN-086.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Ponte Romildo Azevedo dos Santos”, a ponte sobre o Riacho dos Quintos, na RN-086, rodovia que liga Parelhas à Santana do Seridó, na altura do Açude dos Caldeirões, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.561/2023: Institui o Programa Mulher Trabalhadora no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.561, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o Programa Mulher Trabalhadora no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica instituído o Programa Mulher Trabalhadora, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que observará os objetivos, diretrizes, mecanismos de financiamento e degestão constantes nesta Lei.

Art. 2º São objetivos do Programa Mulher Trabalhadora: 

I - facilitar o acesso à informação sobre o mercado de trabalho para as mulheres;

II - incentivar o acesso das mulheres às políticas públicas de trabalho, emprego e renda;

III - promover a igualdade de oportunidade de acesso das mulheres ao mercado formal detrabalho; 

IV - reforçar a autonomia econômica das mulheres como uma das alternativas de rompimento do ciclo de violência, vislumbrando um cenário de ampliação de autonomia das mulheres.

Art. 3º O Poder Executivo, quando na função de intermediação de mão-deobra, encaminhará com paridade entre homens e mulheres, os candidatos para cada demanda decontratação apresentada por empregadores.

§ 1º Considerar-se-ão para o atendimento do caput deste artigo a isonomia de formação e qualificação técnica dos candidatos. 

§ 2º Em caso de não haver candidatas mulheres disponíveis para atender a paridade disposta no caput deste artigo, será encaminhada a totalidade de aspirantes mulheres disponíveis, com prioridade entre os candidatos homens. 

Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo a implementação do Aplicativo "Mulher Trabalhadora", com tecnologia para utilização em aparelhos de telefonia móvel, podendo ainda ser integrado a aplicativos já existentes, e que cumprirá os seguintes objetivos:

I - disponibilizar informações sobre vagas disponíveis no mercado de trabalho, de acordo com município e área/setor;

II - disponibilizar informações sobre a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o acesso ao seguro desemprego; 

III - disponibilizar informações referentes às ações e aos serviços executados pelo Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes; 

IV - permitir a inscrição de mulheres às vagas ofertadas de maneira virtual;

V - divulgar informações sobre o mercado formal e informal de trabalho. 

Art. 5º O Poder Executivo destinará, para as mulheres, percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas em programas, cursos e projetos de capacitação para o mundo do trabalho já existentes na esfera estadual, ou em parceria com as esferas nacional e municipal.

Parágrafo único. Em caso de não haver candidatas mulheres disponíveis para atender a paridade disposta no caput deste artigo, será encaminhada a totalidade de aspirantes mulheres disponíveis, com prioridade entre os candidatos homens.

Art. 6º O Poder Executivo, por meio de mecanismos e ferramentas de comunicação, utilizará de sua publicidade institucional para divulgar o Programa da Mulher Trabalhadora.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir a sua execução.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.560/2023: Institui a criação do Programa de Incentivo à Cultura Científica nas Escolas e institui a Semana Estadual das Ciências nas Escolas no calendário oficial do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.560, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui a criação do Programa de Incentivo à Cultura Científica nas Escolas e institui a Semana Estadual das Ciências nas Escolas no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Cultura Científica nas Escolas no âmbitodo Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Constituem diretrizes do Programa de Incentivo à Cultura Científica nas Escolas: 

I - promover a interação entre as ciências e tecnologias, a cultura e a arte, com valorizaçãodos aspectos humanísticos e da história das ciências; 

II - articular programas, projetos e ações de promoção das ciências com as políticas dedesenvolvimento econômico, social e cultural; 

III - estabelecer parcerias em atividades de promoção das ciências e tecnologias entre escolas e órgãos públicos, empresas, entidades de representação estudantil, ONG□s, universidades e instituições de pesquisa e ensino nacionais e internacionais;

IV - estimular a criação e incremento de polos e ambientes que propiciem a promoção dasciências no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Constituem finalidades do Programa de Incentivo à Cultura Científica nas Escolas:

I - incentivar a popularização das ciências e tecnologias e enfatizar ações e atividades que valorizem a criatividade, a experimentação, a inter e transdisciplinaridade, e o desenvolvimento de metodologias de ensino formais e não formais;

II - despertar o interesse e a curiosidade das e dos estudantes e da população em geral paraas ciências, através de informações e atividades lúdicas; 

III - estimular o intercâmbio e a colaboração entre as escolas do Rio Grande do Norte e demais atores que possuam o ensino e a pesquisa de ciências como objeto de trabalho; 

IV - organizar, produzir, estimular e divulgar eventos, estudos e pesquisas sobrepopularização das ciências e tecnologias; 

V - aprimorar a iniciação científica nas escolas do Rio Grande do Norte, promovendo oensino por meio de metodologias alternativas; 

VI - incentivar a participação das meninas na ciência, a partir de iniciativas específicas que visem a promoção de igualdade de gênero nesta área do conhecimento;

VII - estimular a percepção da aplicação prática das ciências na comunidade na qual a escola está inserida, servindo como ferramenta de resolução de problemas do cotidiano;

VIII - reconhecimento dos saberes e práticas dos povos tradicionais;

IX - valorização e apoio à atividade docente, promovendo aos professores cursos de formação continuada que possibilitem o seu permanente aperfeiçoamento profissional.

Art. 4º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual das Ciências nas Escolas, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro, em consonância com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia. 

Parágrafo único. Fica a cargo do Poder Executivo a publicação de revista de divulgação científica anual, no formato físico ou online, que contenha o conteúdo das pesquisas e atividades apresentadas durante a Semana Estadual das Ciências nas Escolas, até seis meses após a sua realização.

Art. 5º Os recursos necessários para a realização das ações a serem implementadas no âmbito do Programa de Incentivo à Cultura Científica nas Escolas serão determinados pelo Poder Executivo.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir sua execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.559/2023: Cria a Plataforma da Cultura Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.559, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Cria a Plataforma da Cultura Potiguar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria-se a Plataforma da Cultura Potiguar, no formato de banco de dados virtual, com intuito de dar visibilidade aos profissionais, grupos, coletivos, produtores e espaços artísticos e/ou culturais, bem como facilitar o acesso a informações que promovam o estabelecimento de relações profissionais no setor e potencializem a cultura no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Constituem objetivos da Plataforma da Cultura Potiguar: 

I - mapear e cadastrar profissionais, grupos, coletivos, produtores e espaços artísticos e/ou culturais do Rio Grande do Norte; 

II - facilitar o investimento em projetos artísticos e/ou culturais;

III - incentivar a autonomia e a sustentabilidade econômica de grupos e agentes artísticos e/ou culturais;
IV - gerar emprego e renda;

V - incentivar a visitação a espaços artísticos e/ou culturais do Estado, tais como bibliotecas, casas de espetáculo, museus, centros culturais públicos e privados, centros de artesanato, centros de tradição, circos, conchas acústicas, galerias de arte, pontos de cultura, rádios comunitárias, sítios históricos, teatros, entre outros.

Art. 3º A Plataforma da Cultura Potiguar será gerida pelo Poder Executivo, por meio de órgão competente designado.

§ 1º Para a inclusão, os profissionais, grupos, coletivos, produtores e espaços artísticos e/ou culturais, poderão preencher formulário de inscrição que será disponibilizado na própria plataforma.

§ 2º O banco de dados referente aos profissionais, grupos, coletivos e produtores artísticos e/ou culturais deverá ser consultado a partir dos filtros de gênero, raça e atuação específica no campo da cultura.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.558/2023: Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual da Educação Popular”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.558, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual da Educação Popular”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Educação Popular, a ser comemorado, anualmente, em 19 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

domingo, 8 de outubro de 2023

Bispos e Arcebispos de Natal

Bispos e Arcebispos da Arquidiocese de Natal 


Dom Joaquim Antônio de Almeida, 1º Bispo de Natal


Dom Antônio dos Santos Cabral, 2º Bispo de Natal


Dom José Pereira Alves, 3º Bispo de Natal


Dom Marcolino Esmeraldo de Souza Dantas, 4º Bispo / 1º Arcebispo Metropolitano de Natal - 1952 a 1967 

Dom Eugênio de Araújo Sales, Administrador Apostólico “Sede Plena”


Dom Nivaldo Monte, 2º Arcebispo Metropolitano de Natal - 1967 a 1988


Dom Alair Vilar Fernandes de Melo, 3º Arcebispo Metropolitano de Natal, 1988 a 1993


Dom Heitor de Araújo Sales, 4º Arcebispo Metropolitano de Natal - 1993 a 2004


Dom Matias Patrício de Macêdo, 5º Arcebispo Metropolitano de Natal - 2004 a 2012


Dom Jaime Vieira Rocha, 6º Arcebispo Metropolitano de Natal - 2012 a 2023 


Dom João Santos Cardoso, 7º Arcebispo Metropolitano de Natal - 2023 até hoje




Fonte: Arquidiocese de Natal 

sábado, 7 de outubro de 2023

Dom João Santos Cardoso toma posse como sétimo Arcebispo de Natal

Foto: Ascom-Arquidiocese de Natal.

O novo arcebispo de Natal, Dom João Santos Cardoso, foi empossado na manhã deste sábado (7) com uma celebração na Catedral Metropolitana, em Tirol. Ao se tornar o sétimo Arcebispo da cidade, Dom João sucede Dom Jaime Vieira Rocha.

A posse canônica teve início por volta das 8h30, com o hasteamento das bandeiras e a entrega da chave da cidade ao novo arcebispo. A missa iniciou por volta das 9h.

Um dos momentos que mais emocionou os fiéis presentes foi quando o então administrador apostólico da Arquidiocese, Dom Jaime Vieira Rocha, entregou o báculo (cajado) a Dom João Cardoso, como gesto de comunhão eclesial e de passagem do governo arquidiocesano.

A celebração contou com a participação de padres, diáconos, religiosos e centenas fiéis, inclusive de outros estados.

Cerca de 30 familiares de Dom João vieram da Bahia para presenciar sua posse como novo arcebispo de Natal. "Estou muito feliz, por que é um chamado de Deus. Estou triste por que vamos ficar distantes dele, mas fico muito feliz por ele ter alcançado esse mérito. Ele está feliz e, com fé em Deus, vai dar tudo certo. Estaremos distantes, mas perto de coração", contou Zenita Cardoso, irmã de Dom João.







Além de membros da Igreja Católica, representantes de outras religiões também estiveram presentes na posse do novo arcebispo. Um deles foi o pastor Fernando Alves, da Igreja Luterana. "Deus é um só, e nós precisamos respeitar a realidade de que existem diversos caminhos para chegar até Ele. Nós estamos todos unidos, aqui, para a chegada desse irmão, Dom João. Que o arcebispado dele seja de muita esperança, com o crescimento daquilo que é um sonho que a gente tanto almeja: a união das pessoas. Que cada um possa respeitar a fé do outro, sem precisar de atitudes destrutivas", desejou.

Nomeação

Dom João Santos Cardoso foi nomeado como novo arcebispo de Natal no dia 5 de julho, após pedido de renúncia de Dom Jaime Vieira Rocha.

História

Dom João Santos Cardoso nasceu no dia 3 de dezembro de 1961 no município de Dário Meira, na Bahia. É filho de João Francisco Cardoso e Maria Ferreira dos Santos.

O ciclo inicial de sua formação ocorreu em sua cidade natal. Concluiu o bacharelado em filosofia no Seminário Maior do Nordeste de Minas, em Teófilo Otoni (MG), e concluiu o bacharelado em teologia no Instituto de Ilhéus (BA). Concluiu a licenciatura em filosofia no Centro Universitário da Assunção, em São Paulo, e o mestrado e doutorado em filosofia na Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma.

Arcebispos de Natal 

Primeiro Arcebispo Metropolitano: Dom Marcolino Esmeraldo de Souza Dantas - 1952 a 1967 

Segundo Arcebispo Metropolitano: Dom Nivaldo Monte - 1967 a 1988

Terceiro Arcebispo Metropolitano: Dom Alair Vilar Fernandes de Melo - 1988 a 1993

Quarto Arcebispo Metropolitano: Dom Heitor de Araújo Sales - 1993 a 2004

Quinto Arcebispo Metropolitano: Dom Matias Patrício de Macêdo - 2004 a 2012

Sexto Arcebispo Metropolitano: Dom Jaime Vieira Rocha - 2012 a 2023

Sétimo Arcebispo Metropolitano: Dom João Santos Cardoso  - Posse em 07 de outubro de  2023

*Com informações do G1/RN e da Arquidiocese de Natal 

quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Lei Nº 11.557/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Rodriguinho.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.557, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Rodriguinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Rodriguinho, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 WALTER ALVES
 Governador em exercício

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

TJRN promove juíza Berenice Capuxu ao cargo de desembargadora


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anunciou, nesta quarta-feira (4), a escolha do nome para preencher a vaga deixada na Corte após a aposentadoria compulsória da desembargadora Zeneide Bezerra. A juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque, de 69 anos, foi selecionada para se tornar a sétima mulher a ocupar esse cargo no Pleno do TJRN.

Com uma trajetória de 41 anos na magistratura, a juíza Berenice Capuxu foi promovida à segunda instância com base no critério de antiguidade. Natural do município de Caicó, no Seridó potiguar, ela se formou em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em 1982. Além disso, especializou-se em Direito de Família pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, com sede em Belo Horizonte. Berenice Capuxu ingressou na carreira de juíza em 14 de julho de 1982.

A nova desembargadora começou sua atuação nas comarcas de Jardim de Piranhas, Serra Negra do Norte, Jucurutu e Currais Novos. Em outubro de 1995, passou a trabalhar na 3ª Vara de Família, em Natal, onde permaneceu até recentemente. Além disso, a magistrada contribuiu com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 2016 a 2018.

Na sessão do TJRN, todos os desembargadores votaram a favor da promoção de Berenice Capuxu, que se tornará a primeira desembargadora oriunda da magistratura nascida em Caicó.