terça-feira, 10 de outubro de 2023

Lei Nº 11.563/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações de Karatê Interestilo – FAKIRN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.563, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações de Karatê Interestilo – FAKIRN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações de Karatê Interestilo – FAKIRN, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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