sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Lei Nº 11.570/2023: Declara o evento Marcha para Jesus como integrante do patrimônio cultural, imaterial e religioso do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.570, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara o evento Marcha para Jesus como integrante do patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o evento Marcha para Jesus como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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