quinta-feira, 5 de outubro de 2023

Lei Nº 11.557/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Rodriguinho.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.557, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Rodriguinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Rodriguinho, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 WALTER ALVES
 Governador em exercício

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