RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.557, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Rodriguinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Rodriguinho, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
WALTER ALVES
Governador em exercício
Nenhum comentário:
Postar um comentário