segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Vice-prefeito de Apodi renuncia ao cargo para assumir mandato de deputado estadual


O deputado estadual eleito Neilton Carlos Diógenes Magalhães(PL),  renunciou, na manhã desta segunda-feira(30/01), ao cargo de vice-prefeito de Apodi para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte(ALRN). A posse será nesta quarta-feira, dia 1º de fevereiro.

O ofício informando a decisão foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Apodi, vereador Júnior Souza(MDB). 

Neilton foi eleito vice-prefeito na chapa de Alan Silveira(MDB) nas eleições de 2020, e naquela ocasião, eles conquistaram 13.731 sufrágios(59,81% dos votos válidos). 

No pleito de outubro de 2022, ele obteve 25.143 votos e garantiu uma vaga no Poder Legislativo Estadual.  Já em sua cidade de origem, foi o mais votado com 9.466 votos(41,39%). Ele assumirá o cargo representando o 11º maior colégio eleitoral do Estado e a região Oeste Potiguar. 

Depois de mais de 50 anos, o município recupera representação na Assembleia Legislativa do Estado. O último deputado de Apodi foi o médico José da Silveira Pinto(Dr Zé Pinto), que se elegeu nos pleitos de 1962 e 1966.

"Desta forma, comunico a Vossa excelência minha RENÚNCIA expressa ao cargo de Vice-prefeito deste município, pelas razões e fundamentos de assumir o cargo de Deputado Estadual, comprometendo-me de forma digna e honrosa representar os cidadãos do estado do Rio Grande do Norte, em especial de Apodi-RN, que pela primeira vez na história após 50 anos terá um representate", diz trecho do documento. 

Confira a íntegra do ato de renúncia: 

Foto: reprodução.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.376/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Vovó Lila


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.376, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Vovó Lila. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Vovó Lila, com sede e foro jurídico no Município de Santo Antônio, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.377/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.377, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento de Lagoa Salgada/RN, com sede e foro jurídico no Município de Lagoa Salgada, neste Estado.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Francisco Faustino é o novo prefeito de Porto do Mangue


A Câmara Municipal de Porto do Mangue sob a presidência do vereador Izidro Júnior(MDB), realizou uma nova sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira(26/01), para dar posse ao novo prefeito constitucional do município, o sr. Francisco Antônio Faustino(PROS)

A solenidade aconteceu em decorrência da cassação do agora ex-prefeito Sael Melo, que perdeu o mandato com 8 votos a favor do impeachment e 1 contrário.

Na condição de vice, Faustino já havia assumido interinamente o comando do município entre junho de 2021 e outubro de 2022, quando o titular estava afastado do cargo por decisão judicial.

Agora, oficialmente efetivado no cargo, Francisco Faustino seguirá no comando dos destinos politico-administrativos de Porto do Mangue até 31 de dezembro de 2024.

Ele passa a ser o quinto prefeito constitucional da cidade de Porto do Mangue, que foi criada na década de 90(desmembrando-se de Carnaubais). O primeiro prefeito eleito foi José Nazareno do Nascimento(conhecido como Zé Domingos), gestões 1997-2000 e 2001-2004; em seguida vieram Francisco Victor do Nascimento(Chico Pereira), gestão 2005-2008; Francisco Gomes Batista(Titico), de 2009 a 2016; e Hipoliton Sael Holanda Melo, de 2017-2022.

Juíza Ticiana Nobre toma posse como membro titular na corte do TRE-RN


Durante sessão solene realizada no Plenário da Corte desta quinta-feira, 26, a juíza Ticiana Nobre foi empossada Juíza de Direito para o biênio 2023-2025 em solenidade conduzida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Cornélio Alves. Ela substitui a juíza Érika Tinoco, que se despediu da corte do TRE-RN na Sessão de ontem, 25. Com isso, o juiz Eduardo Pinheiro assumiu como membro suplente da recém-empossada para um mandato de dois anos.

"Prometo desempenhar, bem e fielmente, os deveres do cargo para o qual fui nomeada, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as Leis do País", declarou Ticiana Nobre em seu voto. Após a assinatura do termo de compromisso da juíza, o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, convocou a Dra. Ticiana Nobre para se juntar à corte como membro efetivo: “Declaro empossada a Dra. Ticiana Nobre e convido à mesa para tomar assento à bancada”.

Na ocasião, o pai da juíza, Eduardo Nobre, foi quem vestiu a toga na empossada. Logo após, o suplente Eduardo Pinheiro também assinou o respectivo termo. Ambos os termos de compromisso foram lavrados pelo Secretário Judiciário João Paulo de Araújo e assinados pelo presidente do TRE-RN.

“É com sentimento de muita alegria que recebo as palavras de acolhida a este Tribunal, ofertadas sempre com carinho e cortesia pela Dra. Adriana Magalhães, bem como os votos de boas-vindas que me foram dirigidos por Dr. Gilberto Barroso e por Dr. Aldo Medeiros”, agradeceu a recém-empossada. Em seguida, discursou a respeito do cenário em que se insere como membro efetivo da corte do TRE-RN, o empenho e cautela que a função judicante tem requerido na atualidade.

“Ao ponderar o que falaria no dia de hoje, veio em minha mente um retrospecto sobre tudo que estamos vivendo em nosso Estado de Direito. Por isso, reflito acerca da questão do quão desafiador está o exercício da magistratura na atual quadra histórica, e como precisamos nos fortalecer enquanto instituição social para assegurar a vivência de um Estado Democrático de Direito com as suas bases fincadas no Constitucionalismo que o erigiu, imbuído do sentimento de se garantir relações sociais justas nos casos concretos, e em total prestígio à supremacia da dignidade da pessoa humana, valor maior e mais caro da nossa sociedade”, contemplou Dra. Ticiana.

SOBRE OS NOVOS MEMBROS DA CORTE

Ticiana Maria Delgado Nobre é graduada em Direito pela UFRN e mestre em Direito Constitucional pela mesma instituição. Foi Juíza de Direito no Estado da Paraíba entre 2003 e 2004, ingressando em seguida na magistratura do Rio Grande do Norte, onde atuou nas Comarcas de Natal, Pedro Velho, Monte Alegre, Martins, Mossoró, João Câmara e nas respectivas Zonas Eleitorais, titularizou a 2ª Turma Recursal do Estado (2017/2019) e exerceu os cargos de Coordenadora Administrativa da ESMARN (2013/2014); Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (2015/2016); Coordenadora dos Juizados Especiais (2019/2020); Juíza Auxiliar da Presidência do TRE/RN (abril a agosto de 2020) e Juíza Auxiliar da Corregedoria do TRE/RN (agosto de 2020 a janeiro de 2021).

Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro é graduado em Direito pela UFRN e possui MBA em Poder Judiciário pela FGV. Atuou como membro titular das Comarcas Poço Branco, Santa Cruz, Joâo Câmara e Natal - Juiz da 3ª Zona Eleitoral de Natal, biênio 2009/2011) membro titular da Turma recursal nos biênios 2000/2002 e 2007/2009.

Ex-senador Jean Paul Prates é eleito presidente da Petrobras


Em reunião realizada nesta quinta-feira (26), o Conselho de Administração da Petrobras aprovou, por unanimidade, o nome do senador do Rio Grande do Norte Jean Paul Prates, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para assumir a presidência da estatal. Com a aprovação, Jean foi nomeado e empossado como Conselheiro de Administração da Petrobras e como Presidente da companhia.

Para ser confirmada, a indicação de Jean Paul Prates ainda precisa passar pela análise da Assembleia de Acionistas, que deve acontecer perto do mês de abril. Após a oficialização do senador no comando da Petrobras, o governo Lula deve providenciar a mudança do Conselho de Administração, que hoje ainda é composto por membros do governo passado.

Prates foi indicado pelo presidente Lula no dia 30 de dezembro de 2022, mas seu nome já vinha sendo cotado antes do anúncio oficial. Durante a transição do governo, Prates foi coordenador de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e chegou a dar declarações sobre o futuro da Petrobras.

Eleito como primeiro suplente da atual governadora do RN, Fátima Bezerra, em 2014. Ele assumiu o cargo no Senado Federal em janeiro de 2019, depois que a titular renunciou para assumir o governo do estado. Jean, por sua vez, renunciou ao cargo no Senado Federal nesta quarta-feira (25) para trabalhar na Petrobras.

De acordo com o site do Senado, o segundo suplente eleito pela chapa em 2014 é Theodorico Bezerra Netto, natural de Santa Cruz/RN.

Trajetória de Jean Paul Prates

A relação de Jean Paul Prates com o mercado de óleo e gás começou na década de 1980, quando ele participou da assessoria jurídica da Petrobras Internacional (Braspetro). Nos anos 1990, Prates fundou uma consultoria na área.

O novo presidente da Petrobras assessorou empreendimentos público-privados nas áreas de petróleo, gás, biocombustíveis e energia renovável. Ele atuou no processo de regulação dos setores de petróleo, energia renovável, biocombustíveis e infraestrutura durante os governos de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Lula (2003-2010).

Natural do Rio de Janeiro, Jean foi secretário estadual de Energia do Rio Grande do Norte, onde fixou residência em 2005. Em 2001, trabalhou em uma proposta para o setor apresentada ao então governador do estado, Garibaldi Alves. O projeto acabou implantado na gestão da governadora Wilma de Faria.

Jean Paul Prates é fundador do Centro de Estratégias em Energia e Recursos Naturais (Cerne), órgão que colabora com governos e empresas em estratégias de investimentos no setor. Ele ainda atuou em conselhos consultivos de diversos grupos de energia no país e foi presidente do Sindicato da Empresas do Setor Energético do Rio Grande do Norte (SEERN).

Em 2014 Jean Paul Prates foi eleito suplente na chapa da petista Fátima Bezerra (RN) e assumiu o mandato de senador em 2019, depois que a titular se tornou governadora do Rio Grande do Norte. Como senador, Jean foi vice-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa e da Frente em Defesa da Petrobras.

*Com informações do G1 e TCM Notícias

Câmara de Porto do Mangue aprova impeachment do prefeito Sael Melo


A Câmara de Vereadores do município de Porto do Mangue(na região da Costa Branca) aprovou o impeachment do prefeito Hipoliton Sael de Holanda Melo(MDB). A votação foi realizada na manhã desta quinta-feira(26 de janeiro) e terminou com o pedido de cassação sendo aprovado por 8(oito) votos favoráveis e apenas 1(um) contrário. A sessão durou mais de 4 horas

Sael Melo foi afastado em junho de 2021, pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que investigava fraudes em contratos do município, através da operação Terceiro Mandamento.

O prefeito retornou ao cargo no dia 10 de outubro de 2022, na época a Câmara dos Vereadores protocolou o processo de impeachment.

O Decreto Legislativo que cassa o mandato de Sael, de número 001/2023, é assinado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Izidro Gonçalves Monteiro Júnior(MDB).

Novo gestor: 

Após a cassação de Sael, a Câmara de Porto do Mangue realizou uma nova sessão extraordinária e deu posse ao vice Francisco Antônio Faustino(PROS) como novo prefeito do município, com mandato até 31 de dezembro de 2024. 

Faustino já esteve no comando do Executivo Municipal entre junho de 2021 e outubro de 2022, enquanto Sael Melo estava afastado.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Elias Souto, o primeiro jornalista profissionalizante do RN


Elias Antonio Ferreira Souto dos Santos Lima, o Elias Souto, nasceu em Assu, dia 25 de Janeiro de 1848. Foi o primeiro jornalista profissional do RN. Fundou vários jornais, sendo o mais famoso "Diário do Natal", que circulou de 1895 a 1913.

Elias Souto é patrono da cadeira n° 10, na Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, que atualmente é ocupada por Dácio Galvão.

Morre Luzimar Carvalho de Oliveira, ex-prefeito de Rafael Fernandes/RN


Morreu na noite desta terça-feira(24 de janeiro), o sr. Luzimar Carvalho de Oliveira, ex-prefeito de Rafael Fernandes, cidade da região Oeste Potiguar. O ex-gestor tinha 80 anos. Os Poderes Executivo e Legislativo do município emitiram nota de pesar.

Luzimar iniciou sua carreira política ao se eleger vereador de Rafael Fernandes no ano de 1976, pelo partido da ARENA(Aliança Renovadora Nacional), e chegou a assumir a presidência da Câmara Municipal no período 1977/1979. 

Em seguida, foi prefeito de Rafael Fernandes por dois mandatos. 

Elegeu-se pela primeira vez no pleito de 15 de novembro de 1982, à época pelo PDS(Partido Democrático Social), conquistando 604 votos. Governou o município durante 06 anos, de janeiro de 1983 a dezembro de 1988. 

Em 1992 conquistou seu segundo mandato, desta vez pelo PL, obtendo 1.074 votos, administrando Rafael Fernandes  de 1993 até 1996. 

Luzimar era irmão do vereador Luisinho Oliveira, e também avô do atual vereador Vinicius Oliveira(PSD).

*Blog Fatos do RN

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.375/2023: Reconhece como de Utilidade Pública a Cooperativa de Assessoria Técnica e Gerencial para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar – Terra Livre


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.375, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública a Cooperativa de Assessoria Técnica e Gerencial para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar – Terra Livre. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Cooperativa de Assessoria Técnica e Gerencial para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar – Terra Livre, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2023,
202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.374/2023: Reconhece como de Utilidade Pública o Centro Social Bom Samaritano


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.374, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública o Centro Social Bom Samaritano. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Centro Social Bom Samaritano, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.373/2023: Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Meu Sertão – IMES


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.3373, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Meu Sertão – IMES. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto Meu Sertão – IMES, com sede e foro jurídico no Município de Severiano Melo, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.372/2023: Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto de Cooperação da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, ICAFRN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.372, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto de Cooperação da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, ICAFRN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto de Cooperação da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, ICAF-RN, com sede e foro jurídico no Município de São Paulo do Potengi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 11.371/2023: Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Nova Cidade Deus é Fiel – AMNC


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.371, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Nova Cidade Deus é Fiel – AMNC. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Nova Cidade Deus é Fiel – AMNC, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Castanha de Serra do Mel vira patrimônio do RN

Caju e castanha: fundamentais na economia da Serra do Mel

O Governo do Estado sancionou a lei 11.367/2023, que considera a castanha de Serra do Mel Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de sábado (21).

Localizado na região Oeste, a 40 quilômetros de Mossoró, o município de Serra do Mel é um dos destaques no Brasil no quesito produção de castanha de caju. A lei 11.367/2023 é originária de projeto de lei do deputado estadual Albert Dickson (Pros).

Aprovada na Assembleia Legislativa, a proposição, agora lei, reforça a posição de Serra do Mel como referência na produção de castanha de caju, que tem alta relevância econômica e cultural no município e no Estado.

“Do Caju tudo é aproveitado. Do pedúnculo, rico em vitamina C e vitamina B12, é possível a produção de outros subprodutos industrializados como: doce, polpa, cajuína, carne básica do caju, bife, paçoca, omelete, cuscuz, sopa, mel natural, rapadura, bolo, geleia, pastel, pão, biscoitinho, hambúrguer, licor, dentre outros. Já a castanha de caju é rica em proteínas, calorias, carboidratos, cálcio, fósforo e ferro”, ressalta Albert Dickson.

Segundo ele, essa diversificação, a partir de um único fruto, facilita o acesso dos pequenos produtores rurais de castanha de caju da Serra do Mel a diversos mercados, além da venda in natura do pedúnculo para fábricas de suco.

Importância

O Rio Grande do Norte é um dos maiores produtores de castanha de caju do Brasil, e Serra do Mel tem papel fundamental nesse desempenho. O Estado, aliás, pode retomar o protagonismo nacional da produção de castanha de caju, como ocorreu até meados de 2010.

Segundo prognóstico feito pelo chefe da Embrapa Agroindústria Tropical, Gustavo Saavedra, o Rio Grande do Norte deve triplicar a produtividade nos próximos oito anos, saltando de 17 mil toneladas para 50 mil toneladas produzidas ao ano.

A “virada da cajucultura potiguar”, como classifica Saavedra, deve ocorrer a partir da inserção em pomares de regiões serranas do estado, a exemplo de Serra de Santana, de dois novos clones de cajueiro-anão desenvolvidos pela Embrapa.

Adaptados às condições climáticas da região por meio de melhoramento genético, os clones possuem, como principal característica, a alta produtividade.

“Triplicar a produção é uma meta bem realística. O clone 1 e o clone 2, como estão sendo chamados, passaram por testes e performaram muito bem nas regiões de serra, com produtividade bem elevada. Isso traz novas perspectivas para a cajucultura potiguar, a partir do momento que temos disponível, também, excelente melhoramento genético e excelente manejo, indispensáveis ao aumento na produção”, avalia Gustavo Saavedra.

Blog Regy Carte

domingo, 22 de janeiro de 2023

Açude Gargalheiras é reconhecido como patrimônio cultural do RN

Açude Gargalheiras – Foto: Getson Luís

A Barragem Marechal Dutra, mais conhecida como Açude Gargalheiras, localizada no município potiguar de Acari, foi oficialmente reconhecida como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte.

O projeto de lei propondo incluir o reservatório como patrimônio histórico é de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo. Foi aprovado na Assembleia Legislativa no final do ano passado. 

A lei confirmando o reservatório hídrico na lista de patrimônios culturais foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (21). O decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT)

Localizado próximo à cidade de Acari, o açude Gargalheiras é o quarto maior reservatório do Rio Grande do Norte. Construído na década de 1950, a obra do reservatório aproveitou as características geomorfológicas das serras das Cruzes e do Pai Pedro.

Segundo dados da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o açude hoje está com 10,97% do volume total. Isso representa 4,8 milhões de metros cúbicos de água.

O relevo da região é composto por serras, e á cortado pelo Rio Acauã, que forma o gargalo (Gargalheiras) aproveitado no barramento das águas fluviais para o abastecimento da região neste que é o principal açude da região Seridó potiguar. Ainda hoje existe uma comunidade remanescente da época da construção da barragem, quando foi construída uma pequena vila para os trabalhadores. Recentemente, o local foi utilizado nas filmagens do filme “Bacurau”.

Os interesses principais do geossítio são o geomorfológico, o hidrológico e o petrológico. Pode-se elencar um valor nacional para o local.

Veja a o texto da lei:
LEI Nº 11.365, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras, localizada no município de Acari, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

O Gargalheiras é o segundo bem público de Acari a ter regime jurídico especial para preservação da memória do município reconhecido em menos de um ano. Em abril do ano passado, a governadora sancionou a lei 11.079/2022, proposta pelo deputado Francisco Medeiros, que incluiu no rol do patrimônio cultural, histórico e religioso do Estado a Basílica Menor de Nossa Senhora da Guia, construída em 1863. Um outro templo religioso de Acari, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário foi tombada pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1964. 

A governadora Fátima Bezerra sancionou ainda outras duas leis: a 11.367/2023, que considera a iguaria Castanha de Serra do Mel como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte; e a 11.368/2023 que reconhece Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo no Rio Grande do Norte.

sábado, 21 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.370/2023: Institui o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento das Bandas e Fanfarras do RN


LEI Nº 11.370, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento das Bandas e Fanfarras do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o dia 26 de março como o Dia Estadual em comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras deste Estado.

Art.    2º O Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras deste Estado tem por objetivo divulgar, conscientizar, resgatar e valorizar a memória musical das Bandas e Fanfarras no Estado do Rio Grande do Norte.

Art.    3º Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades culturais poderão realizar ações, inclusive, conjuntamente com entidades e instituições, para comemorar o dia de que trata esta Lei.Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo poderão manter mapeamento das Bandas e Fanfarras existentes no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.369/2023: Dispõe sobre o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na rede pública estadual de ensino do RN


LEI Nº 11.369, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica instituído o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na rede pública de ensino estadual.

Art. 2º Esta Lei possui os seguintes objetivos:

I  -  desenvolver pesquisas que viabilizem o diagnóstico precoce do diabetes na rede pública de ensino infantil, fundamental e médio;

II  -  promover exames, através das unidades de saúde, que identifique uma doença ou a sua iminência em alunos matriculados na rede pública de ensino, com o objetivo de protelar ou evitar o seu desenvolvimento;

III   -  conscientizar a população escolar e seus responsáveis quanto a gravidade da doença e assim reduzir a incidência do seu quadro complicador, utilizando-se de procedimentos e tratamentos adequados;

IV - realizar, com o auxílio das unidades de saúde, o acompanhamento dos alunos com diabetes;

V -  promover, através das unidades de ensino, a orientação às famílias e dos alunos diagnosticados com diabetes, bem como auxiliar nos cuidados e tratamentos, objetivando a melhoria ou a manutenção da quali-dade de vida;

VI   -  criar o cadastro dos alunos das unidades de ensino, em banco de dados para o desenvolvimento de atividades específicas ao público com diabetes

VII   -  desenvolver dietas especificas e promover ações que visem a melhora na alimentação dos alu-nos com diabetes, em cada unidade escolar.

Parágrafo único. Os exames deverão contar com a ciência, bem como anuência expressa dos pais e responsáveis, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde Pública registrar todas as solicitações, autorizações e recusas.

Art.    3º Todo mês de novembro, deverá ser realizado um mutirão de testes de glicemia nas unidades de ensino público estadual, bem como a realização de palestras e distribuição de cartilhas sobre o tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
Maria do Socorro da Silva Batista