quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Bispo Dom Francisco de Sales é homenageado com o título de Cidadão Norte-Rio-Grandense

Foto: reprodução.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte concedeu, na tarde desta quarta-feira (10), o título de Cidadão Norte-Rio-Grandense ao Bispo da Diocese de Mossoró, Dom Francisco de Sales Alencar Batista.

A honraria, proposta pela deputada estadual Isolda Dantas (PT) e aprovada pelo Parlamento, foi entregue durante Sessão Solene no Palácio José Augusto, em Natal (RN).

Natural de Araripina (PE), Dom Francisco de Sales assumiu o cargo de novo bispo da Diocese de Mossoró em 18 de fevereiro de 2024, substituindo Dom Mariano Manzana, que havia enviado sua carta de renúncia ao Papa Francisco em 2022.

Antes de assumir a Diocese de Mossoró, Dom Francisco pastoreava a Diocese de Cajazeiras, na Paraíba.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Lei Nº 12.561/2025: Denomina "Rodovia Prefeito Uady Farias" a Rodovia Estadual RN-023, no trecho que liga os municípios de Coronel Ezequiel e Santa Cruz, no RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.561, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Denomina "Rodovia Prefeito Uady Farias" a Rodovia Estadual RN-023, no trecho que liga os
municípios de Coronel Ezequiel e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras
providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Prefeito Uady Farias" a Rodovia Estadual RN-023, no trecho que liga os municípios de Coronel Ezequiel e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O art. 1º da Lei Ordinária nº 11.396, de 4 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria” a Rodovia Estadual RN-023, no trecho compreendido entre os municípios de Touros e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)

Art. 3º A ementa da Lei Ordinária nº 11.396, de 4 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Denomina "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria” a Rodovia Estadual RN-023, no trecho compreendido entre os municípios de Touros e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.559/2025:Denomina “Rodovia Cícero Balbino”, a Rodovia Estadual RN-315, no trecho que liga Vera Cruz até São José de Mipibu


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.559, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Denomina “Rodovia Cícero Balbino”, a Rodovia Estadual RN-315, no trecho que liga Vera Cruz até São José de Mipibu, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Cícero Balbino” a Rodovia Estadual RN-315, no trecho que liga Vera Cruz até São José de Mipibu, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.555/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Matrizes Tradicionais do Forró


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.555, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Matrizes
Tradicionais do Forró. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Matrizes Tradicionais do Forró. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.552/2025: Reconhece o Município de Rio do Fogo como “Capital Potiguar da Pesca Artesanal do Polvo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.552, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece o Município de Rio do Fogo, no Estado do Rio Grande do Norte, como “Capital Potiguar da Pesca Artesanal do Polvo”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Rio do Fogo, no Estado do Rio Grande do Norte, como “Capital Potiguar da Pesca Artesanal do Polvo”, sendo igualmente denominado, de forma popular e simbólica, como “Terra do Polvo”, em razão da relevância socioeconômica, cultural e ambiental desta atividade para a região.

Art. 2º O Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Rio do Fogo, instituições de ensino e pesquisa, entidades representativas dos pescadores artesanais, bem como organizações da sociedade civil e do setor produtivo, poderá promover e apoiar ações educativas, culturais, turísticas e gastronômicas destinadas a valorizar a pesca artesanal do polvo, a difundir boas práticas de sustentabilidade e a reconhecer a contribuição social e econômica dos trabalhadores que dela dependem, observada a legislação vigente e sem geração de despesas obrigatórias ao Poder Público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Guilherme Moraes Saldanha

Lei Nº 12.551/2025: Reconhece Histórico, como Patrimônio Religioso Cultural, Material do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja São João Batista, sediada no Município de Jardim de Angicos,


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.551, 04 DE DEZEMBRO DE 2025. 

Reconhece Histórico, como Patrimônio Religioso Cultural, Material do Estado do Rio Grande 
do Norte a Igreja São João Batista, sediada no Município de Jardim de Angicos, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja São João Batista, sediada no Município de Jardim de Angicos, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.550/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Rio do Fogo


RIO GRANDE DO NORTE
 
LEI Nº 12.550, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Rio do Fogo, e a reconhece como Patrimônio Religioso,
Cultural, Turístico Imaterial do Estado.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada, anualmente, entre os dias 05 e 16 do mês de outubro, no Município de Rio do Fogo, neste Estado.
 
Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Rio do Fogo, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora