sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Lei Nº 12.568/2025: Denomina “Central do Cidadão Presidente Café Filho” a Central do Cidadão no bairro da Ribeira, no Município de Natal


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.568, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Denomina “Central do Cidadão Presidente Café Filho” a Central do Cidadão a ser instalada no bairro da Ribeira, no Município de Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Central do Cidadão Presidente Café Filho” a Central do Cidadão a ser instalada no bairro da Ribeira, no Município de Natal. 

Art. 2º A denominação do prédio deverá ocorrer no dia de sua inauguração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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