RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 12.561, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Denomina "Rodovia Prefeito Uady Farias" a Rodovia Estadual RN-023, no trecho que liga os
municípios de Coronel Ezequiel e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Prefeito Uady Farias" a Rodovia Estadual RN-023, no trecho que liga os municípios de Coronel Ezequiel e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O art. 1º da Lei Ordinária nº 11.396, de 4 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria” a Rodovia Estadual RN-023, no trecho compreendido entre os municípios de Touros e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)
Art. 3º A ementa da Lei Ordinária nº 11.396, de 4 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria” a Rodovia Estadual RN-023, no trecho compreendido entre os municípios de Touros e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:
Postar um comentário