sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Lei Nº 12.550/2025: Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Rio do Fogo


RIO GRANDE DO NORTE
 
LEI Nº 12.550, 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
 
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Rio do Fogo, e a reconhece como Patrimônio Religioso,
Cultural, Turístico Imaterial do Estado.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
 
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada, anualmente, entre os dias 05 e 16 do mês de outubro, no Município de Rio do Fogo, neste Estado.
 
Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, realizada no Município de Rio do Fogo, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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