terça-feira, 27 de maio de 2025

Lei Nº 12.170/2025: Institui no Estado do RN o “Abril Azul”, mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.170, DE 26 DE MAIO DE 2025. 

Institui no Estado do Rio Grande do Norte o “Abril Azul”, mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica instituído no Estado do Rio Grande do Norte o “Abril Azul”, mês dedicado a ações de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Alexandre Motta Câmara

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