quinta-feira, 8 de maio de 2025

Lei Nº 12.151/2025: Dispõe sobre a implementação de atividades pedagógicas relativas aos povos nativos originários do Brasil nas escolas da rede de ensino público do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.151, DE 07 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a implementação de atividades pedagógicas relativas aos povos nativos originários do Brasil nas escolas da rede de ensino público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam implementadas atividades pedagógicas que contemplem a cultura, a história e a literatura dos povos nativos originários do Brasil, no calendário escolar da rede estadual de ensino público. 

Art. 2º O Poder Executivo proverá as bibliotecas das escolas públicas de sua rede estadual de ensino, com livros que abordem a temática dos povos originários do Brasil, permitindo o uso pelos alunos e professores. 

Parágrafo único. Os recursos necessários para a aquisição dos livros sobre a temática dos povos nativos originários do Brasil deverão seguir as rubricas próprias para a aquisição de livros didáticos e paradidáticos, não sendo necessária qualquer implementação de novas receitas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Maria do Socorro da Silva Batista

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