LEI Nº 12.151, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a implementação de atividades pedagógicas relativas aos povos nativos originários do Brasil nas escolas da rede de ensino público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam implementadas atividades pedagógicas que contemplem a cultura, a história e a literatura dos povos nativos originários do Brasil, no calendário escolar da rede estadual de ensino público.
Art. 2º O Poder Executivo proverá as bibliotecas das escolas públicas de sua rede estadual de ensino, com livros que abordem a temática dos povos originários do Brasil, permitindo o uso pelos alunos e professores.
Parágrafo único. Os recursos necessários para a aquisição dos livros sobre a temática dos povos nativos originários do Brasil deverão seguir as rubricas próprias para a aquisição de livros didáticos e paradidáticos, não sendo necessária qualquer implementação de novas receitas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
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