terça-feira, 6 de maio de 2025

Lei Nº 12.148/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Loja Simbólica Princesa dos Canaviais


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.148, DE 05 DE MAIO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Loja Simbólica Princesa dos Canaviais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Loja Simbólica Princesa dos Canaviais, inscrita no CNPJ sob o nº 47.798.656/0001-65, com sede no Município de Ceará-Mirim, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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