quinta-feira, 1 de maio de 2025

Lei Nº 12.146/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte – OSRN.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.146, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
 
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte – OSRN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte – OSRN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

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