quarta-feira, 9 de abril de 2025

UERN: Museu da Cultura Sertaneja é inaugurado em novo espaço fortalecendo a preservação da história da região


A vida, a cultura, a história e a identidade do povo sertanejo exaltada e preservada em um único espaço. Essa é a proposta do Museu da Cultura Sertaneja, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) em Pau dos Ferros, que foi inaugurado em um novo espaço, mais amplo e com maior acervo.

A solenidade de inauguração da nova sede do Museu de Cultura Sertaneja foi realizada na noite desta segunda-feira, 7, com uma programação especial. Logo na chegada, os visitantes foram recepcionados pelo típico forró pé-de-serra, tão tradicional da cultura nordestina.

Os discursos emocionados e calorosos ao longo da solenidade demonstram a importância do equipamento não apenas para a Uern Pau dos Ferros e o Alto Oeste, mas para todo o Estado e região. “É uma grande alegria poder inaugurar a nova sede do Museu da Cultura Sertaneja, um importante espaço de valorização e preservação da nossa cultura”, destaca o diretor da Uern Pau dos Ferros, Jailson José.

O professor Gilton Sampaio, o diretor da época em que o Museu foi instalado no Campus e que esteve representando a governadora Fátima Bezerra no ato solene, relembrou a luta que foi para conquistar o Museu para Pau dos Ferros. “O Museu é um sonho batalhado por vários atores. É uma vitória coletiva da Uern e que representa uma grande conquista para todo o Estado”, declara.

A primeira diretora do Museu da Cultura Sertaneja, Rosa Leite, externa a sua felicidade em ver o espaço crescendo e se consolidando na região. “O Museu é fruto de uma luta coletiva. E é muito gratificante ver o museu cumprindo o seu papel de preservar a cultura do povo nordestino”.

A servidora Gerlânia Viana Medeiros, representando as Coordenações das Exposições em edições anteriores, relembrou a história da criação do museu e agradeceu a cada colaborador. “Aqui o povo nordestino pode se ver em sua história e em sua essência. Tenho muito orgulho de participar dessa história”, diz.

Para a reitora Cicília Maia, é uma alegria muito grande participar deste momento. “O Museu da Cultura Nordestina abre as portas em um novo espaço, representando um marco da história da Uern e da região do Alto Oeste Potiguar. O Museu é fruto de uma luta coletiva, e quero agradecer a dedicação de todos os ex-diretores, curadores, servidores e todas as pessoas que se empenharam para que este sonho fosse possível”, comenta. Ela destaca que essa nova fase do museu representa maior valorização da memória, da sabedoria e identidade do povo.



O coordenador do Museu da Cultura Sertaneja, José Gevildo, informa que o Museu tem como objetivo promover o conhecimento e a divulgação dos bens materiais e imateriais da região, consolidando-se como um espaço aberto para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão vinculados aos departamentos da Uern.

Além disso, o Museu funciona como um laboratório para a graduação e a pós-graduação e estabelece parcerias com instituições de cultura e de ensino, públicas e privadas, contribuindo significativamente para a educação, cultura e inclusão social da região.

As atividades do Museu são desenvolvidas em colaboração com o Projeto de Extensão Raízes da Cultura Sertaneja (Procult) e é vinculado ao Departamento de Letras Vernáculas (DLV). O projeto conta com a participação de professores e alunos dos departamentos de Ciências Econômicas, Letras Estrangeiras e Educação, além de técnicos administrativos da Uern Pau dos Ferros.










EXPOSIÇÃO

No novo espaço do museu está em funcionamento duas exposições: “SerTão da Gente” e “do Vale ao Alto, o que me toca”, de curadoria do professor Dr. Victor Mendes.

Durante a solenidade, foi assinado um Termo de Cooperação com prefeitos de municípios da região do Alto Oeste para que as duas exposição que estão atualmente no Museu aconteçam de forma itinerante em cada município da região.

*Portal da UERN

Lei Nº 12.120/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região do Sertão para o Mar – AGETUR


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.120, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região do Sertão para o Mar – AGETUR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região do Sertão para o Mar – AGETUR, inscrita no CNPJ sob o nº 53.268.079/0001-00, com sede no Município de Macau, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.119/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Região Costa Branca – ARCB


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.119, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Região Costa Branca – ARCB.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Região Costa Branca – ARCB, inscrita no CNPJ sob o nº 53.037.627/0001-83, com sede no Município de Tibau, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.118/2025: Denomina “Deputado Leonardo Arruda Câmara” a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.118, DE 08 DE ABRIL DE 2025. 

Denomina “Deputado Leonardo Arruda Câmara” a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominada “Deputado Leonardo Arruda Câmara” a Central do Cidadão da Rodoviária do Município de Natal/RN. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.117/2025: Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual Tereza de Benguela”

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.117, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual Tereza de Benguela”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o “Dia Estadual Tereza de Benguela”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.116/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.116, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte – SINDLEITE/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 00.972.367/0001-77, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.115/2025: Reconhece o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.115, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São José de Mipibu como “São José de Mipibu – Terra dos Engenhos”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice-prefeito de Lajes


A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira(07), a cassação dos mandatos do prefeito Felipe Menezes(MDB) e do vice-prefeito Zé Mata(PT), do município de Lajes(na região central potiguar), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.

A juíza da 17ª Zona Eleitoral de Lajes, Gabriella Edvanda Marques Felix acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da estrutura de cargos comissionados e contratados da Prefeitura para fins eleitoreiros. Segundo a decisão, essa prática desequilibrou o pleito e concedeu vantagem indevida aos candidatos.

Além de decidir cassar a chapa vencedora das eleições de 2024, a juíza decretou a inelegibilidade de Felipe Menezes por oito anos. O vice-prefeito José Carlos Felipe(Zé Mata), apesar de também ter sido cassado, escapou da punição da inelegibilidade porque não ficou demonstrada a participação dele nos atos de abuso de poder político.

Apesar da decisão ser de primeira instância, os cassados permanecerão nos cargos até o julgamento de eventual recurso. Caso a sentença seja confirmada em segunda instância, o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir o Executivo Municipal até que novas eleições sejam realizadas, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Felipe Menezes foi reeleito prefeito de Lajes em 2024 com  53,56% dos votos válidos. Sua principal adversária foi a candidata Ana Karina (União Brasil), esposa do ex-prefeito e atual deputado federal Benes Leocádio(União).  A distância entre eles foi de apenas 672 votos. Foi a coligação de Ana, formada por União Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, que protocolou a ação na Justiça Eleitoral.

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Juiz federal Walter Nunes é eleito desembargador do TRF-5


O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), será o novo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que tem sede em Recife (PE).

O nome do magistrado foi aprovado, por unanimidade, na Sessão do Pleno desta quarta-feira (02/04). Ele ocupará, pelo critério de antiguidade, a vaga deixada pelo desembargador federal Vladimir Carvalho. Desde o dia 15/03, Walter Nunes já vem atuando como desembargador federal convocado, em substituição ao próprio Vladimir Carvalho.

A indicação segue agora para nomeação pelo presidente Lula (PT).

Nunes é, também, corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró e coordenador-geral do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário Federal, além de ter sido membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e juiz auxiliar da Presidência e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele é graduado em Direito, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e mestre e doutor em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Memorial do Legislativo homenageia a potiguar Maria do Céu Fernandes, primeira deputada estadual do Brasil


 Maria do Céu Fernandes rompeu barreiras ao ocupar espaço na política - Foto: João Gilberto

A curraisnovense Maria do Céu Fernandes, primeira deputada estadual do Brasil, foi homenageada no projeto Memória Potiguar, promovido pelo Memorial do Legislativo Potiguar.

A mesa-redonda “Maria do Céu Fernandes: além da primeira deputada” foi realizada nesta segunda-feira (31) com a participação da deputada estadual Cristiane Dantas, procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa; da jurista Adriana Magalhães, autora do livro “As mulheres e os espaços de poder no Rio Grande do Norte”; e de Olindina Fernandes, filha da ex-deputada. A mediação foi conduzida pela jornalista Hilneth Correia.  

Além do debate, também foi lançada a publicação ‘Maria do Céu Fernandes: além da primeira deputada’, escrita pelo jornalista Octávio Santiago, que reúne fatos biográficos, discursos e entrevistas da homenageada, apresentando um panorama completo sobre sua trajetória política e legado. 

Pioneira na luta pela emancipação da mulher, Maria do Céu Pereira Fernandes nasceu em Currais Novos em 1910. Casada com Aristófanes Fernandes, foi eleita deputada em 1935 com 12.058 votos, ficando no mandato até 1937, quando é cassada com o golpe do Estado Novo. Deixou, então, a vida pública para se dedicar à família.

Uma das convidadas para o evento, a advogada Adriana Magalhães disse que quando esteve como juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), começou a pesquisar sobre os espaços das mulheres e foi surpreendida com a constatação de que pouquíssimas mulheres passaram a ocupar espaços decisórios ao longo da história. 


Debate fez parte do projeto “Memória Potiguar” | Foto: João Gilberto

“Comecei [a pesquisa] pelo Judiciário, depois fui para o Legislativo e fui pesquisar sobre os municípios na pandemia. Visitei 120 para pesquisar sobre vereadoras, prefeitas e vice-prefeitas. A história de Maria do Céu Fernandes é inspiradora e é importante que se reconheça o Memorial da Assembleia como uma excelente fonte, onde pudemos observar fotos icônicas de Maria do Céu Fernandes”, disse a advogada, referindo-se às imagens que hoje estão à disposição do público no Memorial do Legislativo Potiguar.

Além do resgate dos feitos da deputada, o perfil da mãe Maria do Céu Fernandes também foi relatado. Olindina Fernandes, filha da ex-deputada, relatou a dificuldade da relação que teve com a mãe durante boa parte da juventude, especialmente na adolescência. 

“Vivi em uma casa cheia de gente, por serem pessoas políticas. Os quartos eram cheios, a casa inteira”, relembrou, relatando ainda o período em que foi interna do colégio Imaculada Conceição. Porém, um problema familiar aproximou mãe e filha.

Olindina Fernandes é filha da ex-deputada | Foto: João Gilberto

“Quando eu estive casada, ainda muito jovem, me divorciei e retornei para a casa dela. Começamos a nos dar bem e ficamos muito amigas. A relação mudou bastante”, falou.

Para a deputada Cristiane Dantas, Maria do Céu abriu caminho para que hoje a Assembleia do RN tenha a maior bancada feminina da história.

“Foi uma mulher que sempre valorizou a educação, muito estudiosa, que falava três línguas, e era um grande feito para as mulheres àquela época”, afirmou.

Quem foi

Segundo a publicação A Mulher Potiguar – Cinco Séculos de Presença, da Fundação José Augusto (FJA), Maria do Céu veio morar em Natal aos 14 anos para cursar o secundário no Colégio da Imaculada Conceição, educandário dirigido pelas Irmãs Dorotéias. Em 1928, concluiu o Curso Técnico do Comércio e voltou a residir em Currais Novos, onde fundou um colégio e deu aulas de francês no seu curso ginasial. Lá, criou o “Galvanópolis”, que teve o seu papel político ao se posicionar a favor do movimento pelo direito da mulher ao alistamento eleitoral. Apoiado pelo então senador Juvenal Lamartine, o movimento resultou numa lei que admitia, no Rio Grande do Norte, a inscrição de eleitores sem distinção de sexo. Como consequência, o estado teve as duas primeiras eleitoras do Brasil e a primeira prefeita eleita da América Latina.

Com a repressão que veio após a Revolução de 1930, Juvenal Lamartine é deposto da presidência da Província e vai para o exílio. Maria do Céu é convidada para se candidatar à Assembleia Constituinte Estadual pelo Partido Popular. 

“Sua candidatura é apresentada como uma proposta de renovação nos quadros políticos e como símbolo das conquistas políticas da mulher norte-rio-grandense. Maria do Céu Fernandes enfrenta na campanha eleitoral um clima de extrema violência. Fiel a seus princípios, defendendo sem medo a causa feminina e as propostas do Partido Popular, Maria do Céu Fernandes é eleita em 1934. O seu partido elege onze deputados estaduais. Mas, sob o patrocínio da Interventoria Federal, começa a haver atos de ostensiva intimidação de parlamentares oposicionistas, sendo Maria do Céu vítima de tentativas de envenenamento. Ela propõe, então, que todos os seus partidários eleitos se retirem em grupo para Paraíba, o que de fato ocorreu. Os deputados só voltam na véspera da posse, sob a proteção do Exército”, diz a publicação da FJA.

Em 1937, com o Estado Novo, a Assembleia é fechada e Maria do Céu é cassada. Sai da vida pública e em 1960 passa a residir no Rio de Janeiro com o marido, o deputado federal Aristófanes Fernandes. Em 1965, ao ficar viúva, volta para o Rio Grande do Norte, para administrar os bens da família. Ela morreu em 9 de maio de 2001, aos 90 anos, no Rio de Janeiro.


*Com informações da Agência Saiba Mais

sábado, 29 de março de 2025

Lei Nº 12.110/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.110, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Ermo – ADCE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.879.085/0001-92, com sede no Município de Carnaúba dos Dantas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.108/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.108, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Associados do Projeto São Vicente, inscrita no CNPJ sob o nº 05.473.522/0001-24, com sede no Município de São Miguel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.107/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.107, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida, inscrito no CNPJ sob o nº 53.194.581/0001-06, com sede no Município deNatal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.106/2026: Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do RN as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Município de Parnamirim

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.106, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Município de Parnamirim, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Religioso e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades de Nossa Senhora de Fátima, realizadas no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Presidente da CMN assume Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte


O presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Eriko Jácome, tomou posse, nesta quinta-feira (27), como presidente também da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (Fecam RN). A solenidade ocorreu dentro do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, realizado no hotel Holiday Inn, em Natal.


Eriko foi eleito em fevereiro com apoio de mais de 100 dos 167 presidentes de câmaras municipais. Ele destacou a responsabilidade do novo cargo e reforçou o compromisso com a união dos legislativos municipais:

A agora ex-presidente da Fecam, Erineide Sá, desejou sucesso ao sucessor: “Ele com certeza vai dar continuidade ao trabalho, buscando mais parcerias, mais convênios e fortalecendo os Legislativos Municipais”. O presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, César Maia, que assumiu o Conselho Político da Fecam, afirmou que “Eriko tem sensibilidade e capacidade de unir, e fará um excelente trabalho”.

A posse foi acompanhada por dezenas de presidentes de câmaras municipais, vereadores e prefeitos do RN, lideranças políticas e representantes de instituições públicas. A nova gestão assume com o desafio de ampliar o diálogo entre os legislativos e promover ações de fortalecimento institucional em todo o Rio Grande do Norte.


Texto: Ilana Albuquerque
Fotos: Verônica Macedo

sexta-feira, 28 de março de 2025

Lei Nº 12.104/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do RN, o Morro do Careca


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.104, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do
Estado do Rio Grande do Norte o Morro do Careca.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Morro do Careca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.103/2025: Institui, no Calendário Oficial do RN, a Festa de São Miguel Arcanjo do Município de São Miguel do Gostoso


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.103, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São Miguel Arcanjo do Município de São Miguel do Gostoso e reconhece-a como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de São Miguel Arcanjo, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Miguel Arcanjo, realizada no Município de São Miguel do Gostoso, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.102/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.102, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial  do Estado do Rio Grande do Norte o Festival de Inverno de Cerro Corá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025,
204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

Lei Nº 12.101/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Festa do Bode”, realizada no Município de Mossoró


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.101, DE 27 DE MARÇO DE 2025. 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Bode”, realizada no Município de Mossoró, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Bode”, realizada anualmente no mês de agosto, em Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora 

Lei Nº 12.100/2025: Institui, no Calendário Oficial do RN, a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens no Município de João Câmara/RN


 
RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.100, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens no Município de João Câmara/RN e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, realizada anualmente entre os meses de novembro e dezembro, no Município de João Câmara, neste Estado. 

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, realizada no Município de João Câmara, neste Estado. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.099/2025: Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial as Festividades de São Gonçalo, Padroeiro da cidade de São Gonçalo do Amarante,

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.099, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial as Festividades de São Gonçalo, Padroeiro da cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como patrimônio religioso, cultural e imaterial as Festividades de São Gonçalo do Amarante, Padroeiro da cidade de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 26 de março de 2025

Alexandre Motta toma posse como novo secretário de Saúde do RN

 Foto: Carmen Felix/Assecom

O médico Alexandre Motta tomou posse como secretário de Estado da Saúde Pública nesta terça-feira (25). O evento foi comandado pela governadora Fátima Bezerra, que oficializou o novo gestor no cargo.

“Alexandre chega em um momento de esperança após tempos difíceis com o abalo nas finanças que tivemos. Quero agradecer pelo amor ao SUS e espírito público dele ao aceitar o convite. Agradeço também a todos os colaboradores que tivemos e continuamos tendo para enfrentar o desafio de gerir a saúde do estado”, disse a governadora durante a solenidade realizada na Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Norte.

Em seu discurso de posse, o secretário destacou as metas da gestão, que já deu seus primeiros passos nas semanas recentes, para a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

O gestor ressaltou a importância de dar continuidade aos trabalhos anteriores, conduzidos por Cipriano Maia e Lyane Ramalho. “Temos um caminho devidamente pavimentado por Cipriano e Lyane. Hoje é muito mais fácil assumir esse desafio. Por isso também faremos uma forte defesa do legado do Governo”, concluiu ele.



A posse de Alexandre Motta foi acompanhada também por membros de entidades ligadas à saúde pública e integrantes da classe política. “A trajetória de vida e de luta de Alexandre demonstra o seu compromisso e competência na defesa do SUS”, comentou o deputado estadual Francisco Medeiros. “Secretário, conte com o Cosems para juntos buscarmos as soluções. Temos 167 gestores que esperam ter cada vez mais uma saúde de qualidade no Rio Grande do Norte”, afirmou Maria Eliza Garcia, presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN.

Alexandre Motta é médico formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mais de 30 anos de experiência, sendo especialista na área de infectologia. Pertence ao quadro de servidores da própria Sesap, atuando no Hospital Giselda Trigueiro, e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, vinculado ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa-PB.

terça-feira, 25 de março de 2025

Governo reconhece Praia de Ponta Negra como Patrimônio Natural e Turístico do RN

Na imagem, a Praia de Ponta Negra. Foto: ABIH

A Praia de Ponta Negra, localizada na zona Sul de Natal, recebeu um importante reconhecimento ao ser oficialmente classificada como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada na edição do Diário Oficial (DOE) de sexta-feira (21) através da Lei nº 12.094.

O texto da lei destaca que “fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal”. Com essa nova norma, a proteção e valorização da praia entram em vigor imediatamente.

Ponta Negra é amplamente reconhecida como o principal cartão-postal da capital potiguar e é famosa nacional e internacionalmente por abrigar o icônico Morro do Careca, um símbolo da cidade. A praia também é um centro vibrante de turismo, concentrando uma das maiores redes hoteleiras de Natal, além de uma variedade de restaurantes, bares e comércios que atraem tanto moradores quanto visitantes durante todo o ano.

sexta-feira, 21 de março de 2025

Lei Nº 12.095/2025: Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama/RN no Calendário Oficial de Evento

 


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.095, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Institui a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama/RN no Calendário Oficial de Eventos e a reconhece como Patrimônio  Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, realizada anualmente no mês de janeiro, no Município de Canguaretama, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Procissão Marítima de Nossa Senhora dos Navegantes Padroeira de Barra do Cunhaú, distrito de Canguaretama, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.094/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do RN a Praia de Ponta Negra


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.094, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental,  Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Histórico, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Praia de Ponta Negra, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.093/2025: nstitui, no Calendário Oficial do RN, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Martins

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.093, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Martins, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural e Turístico Imaterial deste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada, anualmente, entre os meses de dezembro e janeiro, no Município de Martins, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada no Município de Martins, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.092/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.092, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a “Festa do Padroeiro São Raimundo Nonato” realizada no Município de Ielmo Marinho, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.091/2025: Institui a Festa do Padroeiro de São João Batista no Município de Cerro Corá/RN no Calendário Oficial de Eventos do RN, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do RN


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.091, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Institui a Festa do Padroeiro de São João Batista no Município de Cerro Corá/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro de São João Batista, realizada anualmente no mês de junho, no Município de Cerro Corá/RN, neste Estado Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro de São João Batista, no Município de Cerro Corá/RN, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 20 de março de 2025

Lei Nº 12.090/2025: Dispõe sobre a promoção da cultura oceânica nas instituições públicas de ensino

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.090, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a promoção da cultura oceânica nas instituições públicas de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promova o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.

Art. 2º A promoção da Cultura Oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo do estado, por meio dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede estadual, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista

Lei Nº 12.089/2025: Institui no Calendário Oficial do RN, o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento



RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.089, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Operador de Sistemas de Saneamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.088/2025: Institui a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição no Município de Nova Cruz/RN no Calendário Oficial de Eventos do RN

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.088, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 

Institui a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição no Município de Nova Cruz/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada anualmente nos meses de novembro e dezembro, no Município de Nova Cruz, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da  Imaculada Conceição, no Município de Nova Cruz, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.087/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN, a Festa de São Pedro e a Paróquia de São Pedro Apóstolo.


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.087, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Pedro e a Paróquia de São Pedro Apóstolo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Pedro, promovida pela Paróquia de São Pedro Apóstolo, no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Paróquia de São Pedro Apóstolo, localizada no bairro do Alecrim, Município de Natal, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora