quarta-feira, 19 de novembro de 2025

UFRN inaugura estátua de Aldo Parisot, ícone potiguar da música clássica mundial

Estátua em homenagem a Aldo Parisot será inaugurada no pátio da EMUFRN. Foto: Cícero Oliveira

A Escola de Música da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (EMUFRN) inaugurou
nesta quarta-feira(19 de novembro), uma estátua dedicada a Aldo Parisot, reconhecido como o músico potiguar mais respeitado internacionalmente.

A obra homenageia o legado de um artista que teve grande influência na performance e na educação do violoncelo pelo mundo. Natural de Natal, Parisot se tornou uma figura de destaque mundial para o violoncelo, construindo uma carreira que o levou a se apresentar com algumas das orquestras mais renomadas, incluindo a Filarmônica de Berlim, a de Nova Iorque, a de Viena e a de Chicago. “Quando viajo para tocar fora do Brasil, muitos músicos nunca ouviram falar de Natal, mas todos conhecem o nome de Parisot”, afirma o professor Fábio Presgrave, da EMUFRN.

Além de sua trajetória como solista, Aldo Parisot desempenhou um papel crucial na promoção do violoncelo moderno. Ele foi professor da Yale School of Music por seis décadas.  Seu impacto no ensino formou várias gerações de violoncelistas que hoje ocupam cargos importantes em orquestras e universidades ao redor do mundo. “A relação entre professor e aluno na música é muito forte, e Parisot atraía estudantes de vários continentes. Seus discípulos estão espalhados pelo planeta”, comenta Presgrave. 

A proposta da estátua teve origem com o ex-reitor Diógenes da Cunha Lima, que também foi responsável pela doação da obra à universidade. A escultura foi elaborada pelo artista potiguar Ojuara, conhecido por suas produções que exaltam figuras da cultura potiguar.  Para Pregrave, o gesto visa “imortalizar a imagem de Parisot na nossa universidade e na nossa cidade, reforçando o vínculo entre o artista e sua terra natal”.

A homenagem também se relaciona a outra representação do músico que é vista diariamente por diversas pessoas, mas muitas vezes sem reconhecimento: o grafite do rosto de Parisot na parede da passarela  localizada na Avenida Salgado Filho, próximo ao viaduto do Quarto Centenário.  “É uma das avenidas mais movimentadas de Natal, Parisot é um herói potiguar, como Câmara Cascudo e Nísia Floresta. Ter sua imagem ali é uma forma de o povo se apropriar do nome e do legado que ele deixou”, ressalta o professor Presgrave.  

A celebração vai além da escultura. A Escola de Música da UFRN desenvolve  ações que carregam o nome e o espírito de Aldo Parisot, incluindo o Projeto Aldo Parisot, que é realizado em colaboração com a Faculdade de Engenharia, Letras e Ciências Sociais do Seridó (FELCS), o Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES) e a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec). Este projeto beneficia meninas de Currais Novos e Caicó, proporcionando aulas de violino, viola e violoncelo, que são instrumentos de corda com pouca tradição nessas localidades. “Essas meninas são pioneiras no estudo desses instrumentos em suas comunidades. É uma forma muito bonita de manter viva a memória de Parisot e expandir o alcance da música no interior do estado”, comenta Presgrave. 

Ação do MPRN leva ao tombamento da Igreja Matriz de Ceará-Mirim como Patrimônio Cultural do RN

Foto: reprodução/MPRN.

O atual Santuário de Nossa Senhora da Conceição foi tombado por sentença como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão de mérito foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP n. 0803107-46.2019.8.20.5102) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em 2019, através da 2ª Promotoria de Ceará-Mirim. A Promotoria apurou em Inquérito Civil Público a necessidade do reconhecimento do valor histórico, arquitetônico e cultural do bem.

Na ação, a Promotoria demonstrou por estudos técnicos, a importância histórica e cultural da edificação e, apesar de constarem como réus, a Fundação José Augusto, a Arquidiocese de Natal (proprietária do bem) e a Paróquia Nossa Senhora da Conceição (gestora do templo), todos, ao final do processo, manifestaram total anuência e se posicionaram favoravelmente ao tombamento.

De acordo com a sentença, o tombamento deve abranger toda a edificação da Igreja Matriz, incluindo a sua área interna e externa, bem como todos os elementos arquitetônicos originais preservados. A Fundação José Augusto (FJA) deve proceder à inscrição do tombamento no Livro do Tombo do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte no prazo de 30 dias. Além disso, deverá apresentar, em 180 dias, um estudo técnico para a delimitação da poligonal da área de entorno do bem tombado.

O MPRN ajuizou a ação, devido à paralisação do processo administrativo de tombamento. Embora o procedimento tivesse sido deflagrado por requerimento da própria Arquidiocese de Natal em 2017, o processo permanecia paralisado há mais de sete anos, aguardando parecer do Conselho Estadual de Cultura.

O Ministério Público destacou que essa demora na conclusão do processo administrativo colocava o patrimônio cultural em risco, pois o bem vinha sofrendo intervenções e descaracterizações ao longo dos anos. Diante da inviabilidade de se aguardar o parecer, o MPRN requereu o julgamento antecipado da lide. O Juízo reconheceu a legitimidade da intervenção judicial para suprir a omissão administrativa.





Fonte: MPRN

Amariudo Santos toma posse como prefeito interino de Ouro Branco(RN) após TRE confirmar afastamento de prefeito e vice

Foto: reprodução.

O presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco, vereador Amariudo dos Santos Silva (PP) tomou posse mais uma vez no cargo de prefeito interino do município(na região do seridó potiguar) na noite desta terça-feira(18/11).  Enquanto isso, a presidência da Câmara passa a ser ocupada pelo vice-presidente, vereador Júnior Nogueira (PP).

Amariudo Santos  volta a comandar o Executivo Municipal após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitar os embargos de declaração do então prefeito Samuel Souto (PL) e do vice-prefeito Dr Araújo (PP), confirmando a condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. 

Caso não ocorra nenhuma mudança, Amariudo permanecerá no cargo de prefeito interino até que o TRE-RN defina uma data para realização de novas eleições no município. 

Samuel Souto foi primeiro prefeito cassado pelo TRE do Rio Grande do Norte em 2025. Ele também foi o único cassado em dois processos separados.

O ex-gestor havia sido reeleito em 2024 com 2.375 votos (o equivalente a 61,01% dos votos validos), derrotando  a candidata Amanda da Mata (PSDB), que obteve 1.518 votos (38,99%)

Veja também: 



sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Projeto propõe inclusão de Alzira Soriano, primeira prefeita do Brasil, no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria


O deputado federal Robinson Faria apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2452/2025, que propõe a inscrição do nome de Luiza Alzira Teixeira Soriano no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. A iniciativa tem como objetivo reconhecer oficialmente a trajetória da primeira mulher eleita prefeita no Brasil e na América Latina, símbolo de coragem, pioneirismo e liderança feminina na política.

O parlamentar ressaltou que a inclusão de Alzira Soriano no memorial nacional é uma forma de reforçar a representatividade das mulheres na história do país.

Nascida em 29 de abril de 1896, Luiza Alzira Teixeira Soriano foi eleita prefeita de Lajes em 1928 e tomou posse em 1º de janeiro de 1929, em um período em que as mulheres ainda não tinham direito ao voto no país. Seu mandato foi interrompido após a ascensão de Getúlio Vargas à presidência da República, mas sua trajetória permanece como símbolo de coragem e pioneirismo na política brasileira.

O projeto segue em tramitação no Congresso Nacional.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, também conhecido como Livro de Aço, é um memorial localizado no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Nele estão registrados os nomes de pessoas que contribuíram de forma relevante para a construção e defesa do Brasil. Atualmente, 64 nomes estão inscritos no livro, sendo 13 mulheres.

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

TRE-RN rejeita embargos e mantém cassação do prefeito de Ouro Branco Samuel Souto

Foto: reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Samuel Souto (PL) e Dr. Araújo (PP), confirmando a condenação por abuso de poder político e econômico em Ouro Branco e o afastamento de ambos dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A rejeição dos embargos ocorreu na tarde desta última terça-feira (11), referente à condenação ocorrida em outubro.

O desembargador Ricardo Procópio, relator da questão de ordem, rebateu a defesa dos condenados observando que Samuel e Dr Araújo “queriam nova sustentação verbal antes de cada desembargador proferir seu voto para tentar convencer cada desembargador de mudar o voto”, que foi classificado como um absurdo pelos demais membros da Corte.

Na rejeição dos embargos apresentados pelos políticos, o TRE confirmou a tese que “a adoção de sorteio para distribuição de prêmios no Dia das Mães 2024 ampliou o alcance eleitoral da ilegalidade”. 

No final do julgamento foi aberta uma linha de discussão sobre o momento de aplicação dos efeitos da cassação, que ficou fixado até o fim do prazo de eventual recurso protocolado por Samuel e Dr Araujo para ir ao TSE.

Efeitos da Cassação e Novas Eleições

O julgamento de embargos de declaração nessa AIJE era a última etapa que mantinha o prefeito e o vice nos cargos, após já terem sido afastados por uma semana. Por determinação de liminar do TSE, em 9 de outubro, o TRE RN precisou aguardar até conclusão do processo para ordenar o afastamento, que agora deve ocorre definitivamente nos próximos dias. 

A AIJE acusou Samuel e Dr Araujo de distribuir mais de 50 itens de elevado valor econômico em evento espetacularizado pela Prefeitura, sob coordenação do prefeito candidato à reeleição Samuel Souto, e reconhecida como uma das mais graves formas de abuso de poder que se pode conceber no âmbito eleitoral municipal. 

Com a decisão, o município de Ouro Branco deve passar por novas eleições, em data a ser definida pela Justiça Eleitoral.

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Lei Nº 12.506/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN a Festa da Igreja de Cristo no Brasil

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.506, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande
do Norte, a Festa da Igreja de Cristo no Brasil, realizada neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa da Igreja de Cristo no Brasil, realizada neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Cajueiro de Pirangi é reconhecido por lei como patrimônio natural e turístico do RN

Foto: reprodução

O Cajueiro de Pirangi, localizado no município de Parnamirim, na região Metropolitana de Natal, agora é oficialmente reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico do Rio Grande do Norte. A determinação está prevista na Lei nº 12.503, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (11).

“Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi”, diz o texto no Diário Oficial sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT). A norma entrou em vigor na data da publicação.

Situado no litoral Sul potiguar, o Cajueiro de Pirangi ocupa cerca de nove mil metros quadrados e recebe milhares de visitantes brasileiros e estrangeiros ao longo do anos. Administrado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), a árvore gigante entrou para o Guinness Book, o Livro dos Recorde, em 1994, como o Maior Cajueiro do Mundo.

A origem do famoso cajueiro é cercada de histórias. Segundo a tradição oral, ele foi plantado em 1888 por um pescador chamado Luiz Inácio de Oliveira, que viveu e morreu sob sua sombra. Outras versões atribuem o plantio ao ex-prefeito de Natal Sylvio Pedroza, antigo proprietário do terreno, ou à própria ação da natureza.

O crescimento singular do cajueiro se deve a uma anomalia genética que faz com que seus galhos cresçam lateralmente, toquem o solo e criem novas raízes, o que amplia continuamente sua extensão.

Símbolo de identidade local e ponto turístico que recebe mais de 300 mil visitantes por ano, o Cajueiro de Pirangi é administrado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN). A maior parte dos colaboradores que trabalham na manutenção do espaço mora nas comunidades vizinhas, como Pirangi, Pium, Búzios e Cotovelo.

Lei Nº 12.503/2025: Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do RN o Cajueiro de Pirangi

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.503, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Histórico e Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Cajueiro de Pirangi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.502/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do RN o “Dia do Odontolegista”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.502, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Odontolegista”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia do Odontolegista”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 12.501/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do RN a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Apodi.

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.501, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande
do Norte, a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Apodi. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Apodi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Lei Nº 12.498/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual das Aves Limícolas”

RIO GRANDE DO NORTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

LEI Nº 12.498, de 06 de novembro de 2025. 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual das Aves Limícolas”

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual das Aves Limícolas”, a ser celebrado, anualmente, em 9 de setembro.

Art. 2º No "Dia Estadual das Aves Limícolas" poderão ser realizados eventos culturais, esportivos, ambientais e turísticos destinados a promover a conservação das aves limícolas e seus habitats, por meio de ações que:

I – fortaleçam o debate social sobre a conservação e a proteção da biodiversidade;

II – promovam ações integradas nas áreas da cultura, meio ambiente,  educação, esporte, turismo e pesca; e 

III – promovam a educação ambiental para a proteção das aves limícolas e de seus habitats.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 06 de novembro de 2025.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA
 Presidente

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Lei Nº 12.495/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico do RN, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Malandros do Samba, do município de Natal

RIO GRANDE DO NORTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

LEI Nº 12.495, de 05 de novembro de 2025 Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico do estado do Rio Grande do Norte, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Malandros do Samba, do município de Natal, neste estado

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36, § 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Artístico do estado do Rio Grande do Norte, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Malandros do Samba, do município de Natal, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 05 de novembro de 2025.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA
 Presidente

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Censo do IBGE: Famílias com apenas duas pessoas se tornam maioria no Rio Grande do Norte


As famílias com duas pessoas se tornaram maioria no Rio Grande do Norte, ultrapassando as com três pessoas. É o que aponta o Censo Demográfico 2022 sobre Nupcialidade e Família, que foi divulgado nesta quarta-feira (5), de forma preliminar, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados consideram apenas as famílias únicas e as famílias conviventes principais residentes em domicílios particulares.

Segundo o IBGE, o Censo apontou que o Rio Grande do Norte tinha 326.264 famílias formadas por apenas duas pessoas em 2022. Esse número corresponde a 35,87% do total das famílias residentes no estado. Em 2010, no Censo anterior, esse percentual era de 25,63%.

O número superou o arranjo familiar formado por três pessoas, que era maioria até o último Censo. No Censo de 2022, famílias com três pessoas representavam 34,09% do total.

Quatro pessoas: A pesquisa também revelou uma queda no percentual de famílias com quatro membros ou mais, que saiu de 43,43% em 2010 para 30,05% no Censo de 2022.

Uma pessoa: O IBGE estimou que 183 mil pessoas moravam sozinhas no estado durante o último Censo - o que representava 16,1% das residências. No Censo de 2010, esse percentual era de 9,38%. A maioria delas era homem: 54,14%.Segundo o IBGE, 1 a cada 3 pessoas que moravam sozinhas no RN tinham 60 anos ou mais. Ao todo, havia 71.310 pessoas nessa faixa etária em unidades unipessoais. Para o IBGE, os lares unipessoais não entram na pesquisa de famílias.

Brasil

Os dados do IBGE constataram o encolhimento do tamanho das famílias brasileiras. O mesmo fenômeno identificado no RN foi observado em todos os demais estados.

A nível nacional, o percentual de famílias menores, com apenas dois membros, subiu de 28,19% em 2010 para 38,98% em 2022.

Já o de famílias maiores, com 4 pessoas ou mais, caiu de 41,08% para 29,46% no mesmo período.

Em todo o Brasil, 13,6 milhões de unidades domésticas no Censo de 2022 tinham apenas um morador.

O Censo Demográfico 2022: Nupcialidade e Família apontou informações referentes à família detalhados por existência ou não de famílias conviventes, quantidade de componentes e composição familiar, além de dados de nupcialidade das pessoas de 10 anos ou mais de idade, com desagregação por estado conjugal e natureza da união conjugal.

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Veja os nomes e sobrenomes mais comuns no Rio Grande do Norte, segundo o IBGE

Foto: reprodução/IBGE

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta terça-feira (4), a segunda edição do levantamento Nomes no Brasil, atualizado com dados do Censo Demográfico 2022. No Rio Grande do Norte, os nomes Maria e José lideram entre os registros, acompanhando o resultado do país, onde ambos também ocupam o topo do ranking nacional.

De acordo com o levantamento, Maria é o nome feminino mais frequente no RN, com 363.560 pessoas registradas. Em seguida aparecem Ana (76.775) e Francisca (52.102). A lista ainda traz nomes tradicionais como Antonia, Rita, Josefa, Júlia, Vitória, Laura e Letícia no top 10 feminino.

Entre os homens, José lidera com 139.098 registros, seguido por Francisco (108.298) e João (80.752). Também aparecem entre os mais comuns Antonio, Pedro, Luiz, Carlos, Lucas, Paulo e Manoel.

Ranking dos nomes mais populares no RN

Os 10 nomes femininos mais comuns no RN


Maria – 363.560
Ana – 76.775
Francisca – 52.102
Antonia – 16.826
Rita – 11.629
Josefa – 10.277
Julia – 8.537
Vitoria – 7.489
Laura – 7.016
Leticia – 6.896

Os 10 nomes masculinos mais comuns no RN

José – 139.098
Francisco – 108.298
João – 80.752
Antonio – 43.649
Pedro – 31.642
Luiz – 25.119
Carlos – 20.381
Lucas – 19.184
Paulo – 18.751
Manoel – 16.615

Sobrenomes: “Silva” domina e aparece em 1 a cada 6 potiguares

A novidade desta edição do levantamento é a inclusão dos sobrenomes. E, no Rio Grande do Norte, assim como no restante do país, Silva está no topo e aparece na identificação de 919.522 pessoas, o equivalente a cerca de um em cada seis potiguares.

Na sequência, aparecem Oliveira (239.898), Santos (220.180), Lima (190.764) e Souza (163.129). Completam o ranking dos dez mais comuns os sobrenomes Nascimento, Costa, Araujo, Pereira e Ferreira.

Os 10 sobrenomes mais populares do RN

Silva – 919.522
Oliveira – 239.522
Santos – 220.180
Lima – 190.764
Souza – 163.129
Nascimento – 137.685
Costa – 137.685
Araujo – 119.298
Pereira – 100.091
Ferreira – 97.263

Na capital potiguar, o cenário se repete. Maria é o nome feminino mais comum, com 69.849 registros, enquanto Jose lidera entre os homens, com 21.485. O sobrenome Silva também é o mais frequente em Natal, presente em 182.315 pessoas.

A nova edição do levantamento “Nomes no Brasil” traz como novidade a inclusão dos sobrenomes. A plataforma online permite consultar os nomes e sobrenomes por gênero, período de nascimento e localidade. Ao clicar em cada nome, é possível ver a frequência de registros por década e a idade mediana dos registrados.

Fonte: IBGE

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Juiz determina cassação do prefeito e vice de São Miguel do Gostoso/RN

Foto: reprodução.

A Justiça Eleitoral da 14ª Zona de Touros/RN decidiu pela cassação da chapa formada pelo prefeito de São Miguel do Gostoso Leonardo Teixeira da Cunha(PSD), conhecido por Leo de Doquinha, e do vice-prefeito João Eudes Rodrigues da Silva(PT), eleitos nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Pablo de Oliveira Santos, aponta abuso de poder político como motivo da decisão.

Segundo o processo, houve um aumento expressivo de contratações temporárias durante o período eleitoral, que superou 90% em relação ao período anterior. A Justiça considera que essa prática configurou uso da máquina pública para favorecer a candidatura, desequilibrando a disputa eleitoral e violando o princípio da igualdade entre os concorrentes.

Além da cassação da chapa, o juiz também declarou a inelegibilidade por 8 anos do ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza(Renato de Doquinha), apontado como principal responsável pela conduta abusiva.

Leo de Doquinha foi eleito em 2024 com 4.478 votos, o equivalente a 54,16%, derrotando o candidato Caio Fernandes(PL), que obtev 3.790 votos(45,84%).

Novas eleições

Após a decisão da Justiça Eleitoral, o prefeito e o vice ainda seguem nos cargos enquanto aguardam o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Caso o tribunal confirme a cassação, o município deverá realizar uma nova eleição para definir quem assumirá a Prefeitura.

domingo, 2 de novembro de 2025

Cemitério do Alecrim: a história viva de Natal


Quando pensamos em um cemitério, quase sempre nos vem à mente a tristeza, a saudade e a nostalgia. Não é para menos. Ali repousam aqueles que gostamos, pessoas que marcaram nossas vidas.

Mas os cemitérios, sobretudo os mais antigos, guardam muito mais do que memórias pessoais – eles contam a história de uma cidade, de um estado, de um povo.

Entre lápides e mausoléus, descobrimos personagens que, de alguma forma, contribuíram para o crescimento e a transformação da sociedade. Alguns foram grandes nomes; outros, simplesmente anônimos, mas todos deixaram sua marca na vida cotidiana.

Em Natal, o Cemitério do Alecrim é um exemplo vivo dessa memória coletiva.

O Cemitério do Alecrim foi o primeiro construído na capital potiguar, em 1856, pelo presidente da província, Bernardo da Câmara Passos. Localizado no bairro que lhe dá nome, passou por ampla reforma e expansão em 1941, sob a gestão do prefeito Gentil Ferreira de Souza. Em 2011, foi tombado como patrimônio histórico de Natal.

Nesse modelo, o Cemitério do Alecrim rompeu paradigmas. Antes, os sepultamentos ocorriam dentro das igrejas ou em seus arredores. Hoje, ele preserva uma riqueza cultural inestimável, ainda que pouco reconhecida e valorizada.

A visitação é aberta ao público, porém raramente incentivada. Falta ao Poder Público promover seu potencial cultural, capaz de revelar a história do Rio Grande do Norte através de túmulos imponentes, verdadeiras obras de arte.

Ali repousam nomes que ajudaram a desenvolver o Estado, a exemplo de João Câmara, político, empresário visionário que impulsionou a economia potiguar com criação de gado, suas plantações de algodão, fábricas e relações comerciais com famílias influentes no Brasil, entre elas os Matarazzos.

E não é só ele.

Há Luís da Câmara Cascudo, historiador, sociólogo, musicólogo, antropólogo, etnógrafo, folclorista, poeta, cronista, professor, advogado, jornalista e escritor. Uma figura cuja dimensão ultrapassa as fronteiras do Rio Grande do Norte, autor de uma obra monumental e de inestimável relevância, especialmente nos campos da história, do folclore e da cultura popular. São mais de 150 livros que fazem dele um orgulho potiguar.

Há também a família Palatnik, judeus vindos da Ucrânia que chegaram a Natal nas primeiras décadas do século XX. Aqui fincaram raízes, construíram moradia e consolidaram-se comercialmente. Inicialmente, 4 irmãos: Tobias, Adolfo, Jacob e José, com o passar do tempo, uma família numerosa. Abriram comércios na Ulisses Caldas e na Dr. Barata (Casa Sion), além de fábricas de móveis e mosaicos. Investiram, ainda, em fazendas e na construção civil. Entre seus membros, destacou-se Abraham Palatnik, radicado no Rio de Janeiro, nome consagrado das artes plásticas no Brasil e no mundo.

Estão ali personalidades ilustres: Pedro Velho de Albuquerque Maranhão, Januário Cicco, Juvino Barreto, Djalma Maranhão, isabel Gondim, Floriano Cavalcanti, Amélia Machado, Newton Navarro, Aristófanes Fernandes, Eloy de Souza, Berilo Wanderley, Luiz Gonzaga do Monte (Padre Monte), entre outros.

Com tamanha riqueza histórica e cultural, é lamentável que o Cemitério do Alecrim não receba a conservação e os investimentos necessários para se tornar um verdadeiro ponto de visitação para o povo potiguar e, por que não, para o turista.

Em outras partes do mundo, cemitérios históricos são tratados como museus a céu aberto. Basta lembrar Pére-Lachaise, em Paris, um dos mais famosos do mundo, que recebe visitantes de todos os cantos interessados em conhecer os túmulos de personalidades: Oscar Wilde, Honoré de Balzac, Marcel Proust. Ou ainda o Cemitério da Recoleta, em Buenos Aires, que atrai multidões para visitar o jazigo de Eva Perón (Evita) e outras figuras marcantes da Argentina.

Se visitamos esses museus e saímos encantados pela história, por que não fazer o mesmo com o nosso Cemitério do Alecrim, verdadeiro patrimônio cultural?

Precisamos mudar o olhar. Valorizar o que é nosso. Deixar de venerar apenas o que está fora e compreender que a prata da casa também tem brilho próprio.

Túmulos como os de Januário Cicco, João Câmara, Juvino Barreto e dos Maçons, por exemplo, onde quer que estivessem, impressionariam pela imponência e beleza. Já outros como os túmulos dos aviadores mortos em combate durante a Segunda Guerra Mundial, assim como os daqueles que participaram da Intentona Comunista de 1935, destacam-se pela relevância histórica que carregam.

Dali surgem também estórias inusitadas, de almas e de assombrações, que, ao longo do tempo, transformaram-se em verdadeiras lendas urbanas, alimentando o imaginário popular e enriquecendo o folclore local.

Os símbolos religiosos – cruzes, anjos, livros, carpideiras, devotos – carregam significados próprios, com detalhes que embelezam o local, convertendo-o em um conjunto de autênticas obras de arte.

Cenário esse impossível de encontrar nos cemitérios modernos, onde apenas o silêncio se destaca.

No centro de tudo, sob olhar atento e vigilante, eis a charmosa Capela Menino Jesus de Praga – com traços neogóticos, com cores vibrantes e contrastantes – entrelaçando-se ao cenário do estuário do Rio Potengi e, ao fundo, a ponte estaiada Newton Navarro, compondo uma paisagem que suaviza o peso da atmosfera fúnebre.

Ao contrário do que se imagina, no Cemitério do Alecrim a vida pulsa: nas memórias, na arte, na história.

Hoje, porém, o desleixo tomou conta do lugar: esculturas somem, túmulos se deterioram, lápides desaparecem.O poder público se mostra incapaz de conter a destruição e, ano após ano, quem perde é o povo.

O patrimônio cultural jaz em silêncio e a história local repousa esquecida. Salvar o Cemitério do Alecrim é impedir que a memória se torne pó.





Fotos: reprodução.

Fontes:

– História da Cidade do Natal – Luís da Câmara Cascudo

– Alecrim: o Cemitério – nataldasantigas.gov.br

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Lei Nº 12.489/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Imaterial do RN a manifestação cultural indígena potiguara denominada “Festa da Batata da Aldeia Katu”

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.489, 29 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte a manifestação cultural indígena potiguara denominada “Festa da Batata da Aldeia Katu”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico Imaterial do estado do Rio Grande do Norte a manifestação cultural indígena potiguara denominada “Festa da Batata da Aldeia Katu”, celebrada anualmente em 1º de novembro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.488/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural do estado do RN os festejos da emancipação política do Município de Felipe Guerra

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.488, 29 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Rio Grande do Norte os festejos da emancipação política do Município de Felipe Guerra. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os festejos da emancipação política do município de Felipe Guerra, realizados anualmente no dia 18 de setembro. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Jornalista potiguar anuncia estreia na literatura com obra que promete marcar a escrita nordestina


Inspirada em vivências entre o Canto do Junco, o Brejo, Felipe Guerra e a Chapada do Apodi, a primeira obra de Eryx Moraes celebra a força da memória, da fé e da palavra._

Neste domingo, 25 de outubro, o jornalista e escritor potiguar Eryx Moraes, que estreia na literatura com sua primeira obra, anunciou oficialmente o lançamento do livro que, segundo o autor, deve chegar ao público em março de 2026.

A publicação, cujo título ainda é mantido em sigilo, desperta grande expectativa no meio cultural potiguar e nordestino, tanto pelo peso humano quanto pela representatividade de seu autor — uma das vozes mais reconhecidas da comunicação regional.

Entre o Canto do Junco, o Brejo, Felipe Guerra e a Chapada do Apodi, Moraes transforma lembranças em literatura e reconcilia o sertão com sua própria história.

A travessia pessoal e espiritual que conduz o livro ultrapassa a fronteira da autobiografia e se torna reflexão sobre o tempo, a fé e a dignidade.

Entre a memória e o tempo

Segundo o autor, a escrita foi um gesto de reencontro:

“Escrever foi a forma que encontrei de entender o tempo, de agradecer às cicatrizes e de reencontrar o menino que ainda mora em mim”, afirma Moraes.

Em análise preliminar, o *pesquisador, historiador, escritor e poeta Geraldo Francisco das Chagas define a obra como “o espelho de um tempo, de uma geografia e de uma luta que transcende o indivíduo”.

Ele compara a densidade da narrativa à sobriedade de Graciliano Ramos, à ternura de José Lins do Rego e à força testemunhal de Carolina Maria de Jesus, destacando o equilíbrio entre dor e redenção.

O texto alterna a dureza da infância sertaneja com a maturidade de quem se fez pela fé e pela palavra. O rádio, a política, o exílio e a espiritualidade se entrelaçam em capítulos que revelam o sertão como território de resistência e transcendência.

Um marco para a literatura potiguar

Ao narrar suas vivências entre o Canto do Junco e o coração da Chapada do Apodi, Eryx Moraes reafirma o valor simbólico de Felipe Guerra e da região Oeste como fontes legítimas de arte, memória e identidade.

Sua escrita devolve ao sertão o que ele tem de mais universal: a humanidade.

A estreia literária de *Eryx Moraes* não apenas introduz uma nova voz à literatura potiguar — *revela uma consciência que escreve para lembrar, e não para ser lembrada.*

Em um tempo em que o sertão ainda pede voz, a palavra de Moraes chega como resposta.

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Lei Nº 12.482/2025: Institui a Rota das Cavernas e Grutas do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.482, 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui a Rota das Cavernas e Grutas do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Rio Grande do Norte, a Rota das Cavernas e Grutas, com os seguintes objetivos: 

I - estimular o turismo cultural, ecológico, comercial e de atividades agregadas, por meio de visitações às cavernas e grutas e garantindo a preservação ambiental; 

II - contribuir na valorização da cultura local, preservação do patrimônio imaterial e demais atrativos turísticos correlacionados; 

III - favorecer o desenvolvimento do turismo regional e movimentação econômica dos municípios integrantes da Rota das Cavernas e Grutas; 

IV - incentivar a geração de emprego e renda, educação ambiental e cultural, bem como a mobilidade e acessibilidade, fomentado o turismo de base comunitária e a economia solidária; e

V - resgatar, valorizar e preservar o patrimônio imaterial, vinculado as cavernas e grutas do nosso Estado.

Art. 2º Integrarão a Rota das Cavernas e Grutas no Estado do Rio Grande do Norte os municípios que possuam em seu território cavernas, grutas ou formações geográficas correlatas de interesse turístico, histórico, cultural e/ou ambiental.

Art. 3º Os municípios integrantes da Rota das Cavernas e Grutas poderão:

I - definir, dentro dos limites de seu território, ações e eventos voltados à visitação e à integração turística com municípios vizinhos;

II - implantar sinalização específica e padronizada, utilizando a denominação oficial “Rota das Cavernas e Grutas”; e 

III - promover ações e eventos culturais, educacionais e divulgação dos atrativos turísticos e serviços locais, tais como: monumentos históricos, atrativos naturais, meios de hospedagem, locais de alimentação e hidratação, unidades de saúde e disponibilizar as rotas, atrativos turísticos e serviços em meio de comunicação físicos e digitais, como mapas, cartilhas, websites e aplicativos.

Art. 4º O Poder Executivo poderá dispor, em regulamento, sobre os aspectos necessários à execução desta Lei, especialmente quanto:

I - ao padrão visual e informativo da sinalização da Rota das Cavernas e Grutas;

II - ao traçado oficial da Rota das Cavernas e Grutas no Estado do Rio Grande do Norte; e
III - à divulgação institucional da Rota das Cavernas e Grutas, inclusive perante os entes públicos estaduais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Marina Dias Marinho

IBGE identifica 88 etnias indígenas no Rio Grande do Norte

Indígenas da comunidade Katu. Foto: reprodução 

O Censo Demográfico de 2022 identificou 88 etnias e 33 línguas indígenas no Rio Grande do Norte. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que considerou um "aumento expressivo" em relação às 57 etnias registradas no estado no Censo de 2010.

Segundo o IBGE, 8.396 pessoas no Rio Grande do Norte declararam pertencer a alguma etnia indígena.

Os dados apontaram ainda que outras 1.854 pessoas consultadas não declararam etnia, "refletindo o desafio da autodeclaração e da preservação identitária entre grupos tradicionais", segundo o IBGE.

A etnia Potiguara foi a mais citada no estado, reunindo 5.511 pessoas, o que representa cerca de dois terços de todas as autodeclarações indígenas no RN.

O estado é o segundo do país com maior número de potiguaras, ficando atrás apenas da Paraíba, onde 23.689 pessoas se identificaram com essa etnia.

Além dos Potiguara, outras etnias com mais de 100 pessoas autodeclaradas foram:

Tapuia-Tarairiús (1.057 pessoas)
Jenipapo-Kanindé/Paiaku (201)
Caboclos do Assu (159)
Guarani (157)
Tapuia (142)
Tupinambá (124)
Outras etnias das Américas (102)

Entre aqueles que não declararam ou não souberam informar sua etnia, 1.283 pessoas afirmaram “não saber”, 246 tiveram a etnia “não determinada”, 1.834 deixaram em branco (“sem declaração”) e 343 apresentaram respostas classificadas como “mal definidas”.

Para a superintendente do IBGE/RN, Fabiana Fábrega de Oliveira, os resultados do Censo 2022 apontam para um avanço no reconhecimento da identidade indígena potiguar.

"Ao revelar a pluralidade étnico-linguística existente no estado damos maior visibilidade às diferentes comunidades. O aumento no número de etnias e de línguas declaradas sugere um processo de reafirmação cultural, impulsionado tanto por políticas públicas de valorização dos povos originários quanto pelo fortalecimento das próprias organizações indígenas locais", comentou.


Quantidade de etnias por estado:

São Paulo: 271
Amazonas: 259
Bahia: 233
Pará: 222
Goiás: 211
Minas Gerais: 208
Rio de Janeiro: 207
Mato Grosso: 195
Rondônia: 180
Distrito Federal: 167
Paraná: 161
Pernambuco: 148
Santa Catarina: 147
Mato Grosso do Sul: 139
Rio Grande do Sul: 127
Maranhão: 122
Roraima: 117
Tocantins: 109
Espírito Santo: 107
Paraíba: 95
Ceará: 93
Rio Grande do Norte: 88
Alagoas: 86
Sergipe: 85
Piauí: 81
Acre: 80
Amapá: 52

2% dos indígenas falam línguas tradicionais em casa

O Censo apontou também a presença de 33 línguas indígenas declaradas no estado. Em 2010, no Censo anterior, eram apenas 7 identificadas.

Apesar disso, o uso da língua indígena no estado é limitada, segundo o levantamento. No Rio Grande do Norte, apenas 235 pessoas consultadas, ou seja, cerca de 2%, declararam falar pelo menos uma língua indígena em casa.

Já 97,66% das pessoas indígenas (11.183) informaram não falar língua indígena no domicílio, o quarto maior percentual do país — atrás do Ceará (98,31%), de Sergipe (98,13%) e de Alagoas (96,67%).

As línguas mais faladas no território potiguar são:

Warao (85 pessoas)
línguas do tronco Tupi (78 pessoas)
línguas do tronco Macro-Jê (38 pessoas)

Sobre o Censo 2022: Etnias e línguas indígenas

A divulgação Censo 2022: Etnias e línguas indígenas apontou estatísticas sobre as diversidades étnica e linguística da população indígena, com indicadores de sexo, idade, alfabetização, registro de nascimento e acesso a saneamento básico, desagregadas segundo as etnias, povos ou grupos indígenas a que pertencem.

As informações contemplam os seguintes recortes territoriais: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Municípios, Amazônia Legal, Amazônia Legal por Unidades da Federação, Terras Indígenas e Terras Indígenas por Unidades da Federação.

Fonte: IBGE

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Lei Nº 12.476/2025: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Eid al-Fitr”, o fim do Ramad


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.476, 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Eid al-Fitr”, o fim do Ramadã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Eid al-Fitr”, o fim do Ramadã, a ser comemorado, anualmente, na forma da tradição islâmica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
 Governador

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Lei Nº 12.475/2025: Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó – FAMUSE


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.475, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó – FAMUSE. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio Grande do Norte a “FEIRA DE ARTESANATO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ – FAMUSE”. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.474/2025: Reconhece como “Capital Potiguar do Kitesurf” o Município de São Miguel do Gostoso


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.474, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como “Capital Potiguar do Kitesurf” o Município de São Miguel do Gostoso. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica Reconhecido como “CAPITAL POTIGUAR DO KITESURF” o Município de São Miguel do Gostoso, no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.473/2025: Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do RN a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Guamaré


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.473, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, no Município de Guamaré. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a FESTA DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, realizada, anualmente, entre os dias 8 e 15 de agosto, no Município de Guamaré. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 12.472/2025: Denomina José Marques de Medeiros (José Tomaz) a Agrovila localizada na Comunidade Ramada, no Município de São Fernando

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.472, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 

Denomina José Marques de Medeiros (José Tomaz) a Agrovila localizada na Comunidade Ramada, no Município de São Fernando, neste Estado. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica denominada de Agrovila José Marques de Medeiros (José Tomaz) a Agrovila localizada na Comunidade Ramada, no Município de São Fernando, neste Estado. 

Art. 2º  O Estado do Rio Grande do Norte confeccionará placas indicativas da Agrovila José Marques de Medeiros (José Tomaz), a serem fixadas na entrada da referida Agrovila.
 
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Antônio Francisco, patrimônio da cultura potiguar


Nesta terça-feira (21), o poeta Antônio Francisco completa 76 anos de vida.

Nascido em 1949, o cordelista mossoroense cresceu no bairro Lagoa do Mato e, a partir dali, construiu uma trajetória marcante na literatura popular brasileira.

Desde 2006, Antônio ocupa a cadeira de número 15 da Academia Brasileira de Literatura de Cordel, cujo patrono é o poeta cearense Patativa do Assaré.

Apesar do talento reconhecido, ele só iniciou sua carreira literária aos 46 anos. Em diversas entrevistas, Antônio conta que sempre foi fã de esportes, especialmente do ciclismo, o que, segundo ele, adiou seu envolvimento com a literatura.

Autor de seis livros e mais de 50 cordéis, sua produção literária é amplamente reconhecida no país, sendo objeto de estudo de compositores e pesquisadores, entre eles o poeta cearense Bráulio Bessa, admirador declarado de sua obra.


Além de poeta e cordelista, Antônio Francisco também é compositor, xilógrafo e bacharel em História pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Pela mesma instituição, recebeu o título de Doutor Honoris Causa. O artista mossoroense também foi reconhecido como Patrimônio Vivo da Cultura Potiguar (RPV), título concedido pelo Governo do Estado.

Durante as últimas edições do Mossoró Cidade Junina, o Polo Poeta Antônio Francisco, localizado no Memorial da Resistência, tem homenageado o cordelista em um espaço dedicado à celebração da cultura e de sua contribuição para a identidade mossoroense e nordestina.

*Com informações da TCM Notícia