sexta-feira, 29 de março de 2024

Potiguar Fátima Torres é eleita primeira mulher presidenta da Unicafes


A luta cooperativista e da agricultura familiar do Rio Grande do Norte (RN) teve um dia histórico na última quarta-feira (27). Isso porque a potiguar Fátima Torres, natural do município de Apodi (RN) foi eleita a primeira mulher presidenta nacional da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), uma Organização Não Governamental (ONG) criada em 2005 para representar o cooperativismo solidário.

O papel da Unicafes, que também tem como princípio o desenvolvimento rural de forma sustentável, se entrelaça com outras temáticas, como a agricultura familiar, os povos tradicionais e os assentamentos da reforma agrária. "Sua eleição como presidenta da Unicafes Nacional é motivo de orgulho não apenas para o Rio Grande do Norte, mas para todo o Nordeste", declarou a Unicafes/RN nas redes.

Fátima, nascida em 1975, é filha dos agricultores familiares João Torres e Francisca Maria de Lima Torres, e mãe de dois filhos. Ela conta que, desde 1998, já dirigia associações da agricultura familiar na terra natal, chegando a ser, na época, presidenta da associação rural da comunidade em que vivia. Há vinte anos ela é sócia fundadora da Cooperativa Potiguar de Apicultura e Desenvolvimento Rural Sustentável (COOPAPI), que abrange todo o Rio Grande do Norte.

A apodiense, que vem trilhando um caminho de dedicação ao desenvolvimento rural sustentável e ao fortalecimento da agricultura familiar, conta que a COOPAPI decidiu se filiar à Unicafes desde que ela surgiu, em 2005. Passado um tempo, em 2010, foi criada a Unicafes/RN. A motivação estava no sentimento que Fátima e demais integrantes da Cooperativa tinham de não serem representados pelo sistema geral de cooperativismo, “porque lá tem grandes cooperativas, grandes ramos, como construção, habitação e energia”, explica, expressando ainda que a questão da agricultura familiar não é devidamente representada nesse cenário. “Na Unicafes, tem princípios que eu me identifico mais, como a representação de mulheres e jovens”.

A agora presidenta nacional da Unicafes vem trilhando um caminho de dedicação ao cooperativismo familiar. Imagem: Cedida.

Outro motivo que fez Fátima se interessar pela Unicafes foi a política de incentivo à formação educacional dos integrantes. “Quando fui presidenta da COOPAPI eu não tinha graduação. Então, fiz pedagogia e especialização em gestão de cooperativismo. Tudo estimulado e influenciado pela minha necessidade de me especializar, já que não iríamos contratar uma gerência de fora”, narra. “A ideia é também estimular outros filhos de agricultores a entender de gestão, de comercialização para poder atuar no cooperativismo”.

O protagonismo das mulheres na agricultura familiar e economia solidária

Fátima explica que, no cooperativismo solidário, tanto a nível estadual quanto nacional há programas e ações de incentivo destinadas às mulheres, e ressalta a integração do movimento com a Marcha das Margaridas, manifestação nacional de mulheres trabalhadoras rurais que acontece sempre no mês de agosto, a cada quatro anos. A última aconteceu no ano passado.

“A gente participa de muitos processos formativos, e isso faz com que as mulheres consigam ocupar espaços de decisão”, ressalta Fátima. “Quando a gente passa por esses processos de formação, começamos a entender a importância de ocuparmos esses espaços”.

A presidenta ainda destaca que, desde a pandemia da Covid-19, tem se fortalecido um coletivo nacional de mulheres do cooperativismo, que se reúne com frequência de forma on-line para momentos de formação com educadoras populares, para o compartilhamento das experiências dessas mulheres em diferentes lugares do país. “Nisso, a gente se estimula e fortalece uma a outra, para que consigamos estar nos espaços de decisão”.

Expectativas para a gestão

Entre os principais objetivos de Fátima Torres para a nova gestão nacional, está o avanço nas representações de jovens e mulheres no cooperativismo solidário, com a perspectiva de conseguir fazer com que metade das cooperativas nacionais seja composta por esse público. “Temos a meta de ter jovens participando efetivamente nas diretorias, nas produções e nas atividades do campo. Esse é um desafio muito grande, pois nossos jovens estão cada vez mais esvaziando o campo”, ressalta, afirmando o desafio da renovação das lideranças.

Outra expectativa é fortalecer uma rede de comercialização nacional, para fazer circular os produtos da agricultura familiar de diferentes estados em todo o Brasil.

Mas a questão tributária e legal é, para Fátima, o maior desafio. “É um absurdo que uma empresa ‘simples’ pague 11% de carga tributária pra ter um funcionário e uma cooperativa pague 33%”, argumenta. “A política nacional é contra o cooperativismo, não existe uma política que nos estimule do ponto de vista fiscal. Manter uma cooperativa é caro”.

quinta-feira, 28 de março de 2024

RN registrou 4ª maior queda de nascimentos no Brasil em 2022

O Rio Grande do Norte foi o 4º estado do Brasil com maior redução no número de nascimentos em 2022, segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado nesta quarta (27).

No país, todas as regiões apresentaram queda no registro de nascimentos em 2022 em comparação com 2021. Porém, no Norte (-3,8%) e Nordeste (-6,7%) esse recuo ficou acima da média nacional (-3,5%). No Sudeste (-2,6%), Centro-Oeste (-1,6%) e Sul (-0,7%), a queda no número de nascidos foi mais suave.


A Paraíba foi o estado que apresentou a maior queda (-9,9%), seguida pelo Maranhão (-8,5%), Sergipe (-7,8%) e Rio Grande do Norte (-7,3%). Apenas os estados de Santa Catarina (2,0%) e Mato Grosso (1,8%) apresentaram aumento no número de registros de nascimentos.

Filhos mais tarde

O IBGE também confirma por meio dos números que as mulheres estão optando por ter filhos mais tarde. Embora a maioria ainda opte por ter filhos entre 20 a 29 anos (49,2%), essa tendência já foi maior em 2010 (53,1%).

A porcentagem de mulheres que optaram por ter filhos entre os 30 e 39 anos passou de 26,1% em 2010 para 33,8% em 2021 e para 34,5% em 2022.

Óbito Fetal

Entre 2021 e 2022 houve queda no número de óbitos fetais em todas as regiões do país. Porém, as menores reduções foram registradas no Nordeste (-9,3%) e as maiores no Centro-Oeste (-21,7%) e Norte (-21,1%).

Os estados do Piauí (-6,3%), Bahia (-6,9%), Paraíba (-6,9%), Alagoas (-7,2%) e Rio Grande do Norte (-8,8%) tiveram os menores recuos. Apesar dos números considerados altos, o RN vem apresentando queda no número de óbitos fetais ao longo do tempo, foram 385 casos em 2019, 319 em 2020, 344 em 2021, 310 em 2022 e 273 em 2023.

Uma das principais causas do óbito fetal é a hipertensão materna, que pode ser prevenida através do pré-natal.

“A hipertensão materna pode ocorrer tanto em mulheres que já possuem pressão alta antes da gravidez, quanto naquelas que desenvolvem durante a gravidez, que é o que a gente chama de pré-eclâmpsia. O que a gente pode fazer para cuidar melhor dessas mulheres e bebês é oferecer um pré-natal de qualidade. Hoje temos algumas medicações para prevenir alguns problemas que essa hipertensão materna causa no bebê, como insuficiência da placenta e baixo peso, não levando a um óbito fetal”, esclarece a médica Maria da Guia de Medeiros Garcia, diretora técnica da Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC-UFRN-Ebserh).

19 cidades do RN registraram mais divórcios do que casamentos em 2022, aponta IBGE

Pelo menos 19 cidades do Rio Grande do Norte tiveram mais divórcios do que casamentos ao longo de 2022, segundo dados da Pesquisa de Registros Civis, divulgados nesta quarta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Veja a lista de cidades mais abaixo).

A maior diferença registrada foi na cidade de Pendências, que teve 39 divórcios a mais que casamentos - foram 63 contra 24. São Paulo do Potengi ficou logo atrás, com 31 separações a mais que matrimônios.

A cidade potiguar que teve o maior número de divórcios em 2022 foi Mossoró, com 676. O município, no entanto, registrou um número maior de casamentos (1.225) e, por isso, não consta na lista mais abaixo.

A mesma situação ocorreu em Parnamirim, segunda cidade com o maior número absoluto de divórcios no RN, com 571.

Já a capital Natal teve 179 divórcios, segundo a pesquisa, número também abaixo dos 3.250 casamentos - o maior número absoluto no estado.

Cidades com mais divórcios que casamentos no RN

1. Areia Branca - 88 divórcios e 77 casamentos
2. Apodi - 112 divórcios e 84 casamentos
3. Alexandria - 49 divórcios e 30 casamentos
4. Almino Afonso - 30 divórcios e 10 casamentos
5. Acari - 29 divórcios e 19 casamentos
6. Assu - 193 divórcios e 188 casamentos
7. Campo Grande - 25 divórcios e 13 casamentos
8. Cruzeta - 25 divórcios e 9 casamentos
9. Florânia - 26 divórcios e 14 casamentos
10. Jardim de Piranhas - 29 divórcios e 16 casamentos
11. João Câmara - 142 divórcios e 117 casamentos
12. Lajes - 30 divórcios e 9 casamentos
13. Martins - 34 divórcios e 19 casamentos
14. Monte Alegre - 71 divórcios e 63 casamentos
15. Parelhas - 54 divórcios e 49 casamentos
16. Pendências - 63 divórcios e 24 casamentos
17. Pau dos Ferros - 122 divórcios e 109 casamentos
18. São Paulo do Potengi - 58 divórcios e 27 casamentos
19. Upanema - 24 divórcios e 17 casamentos

Maior taxa de nupcialidade e maior taxa de divórcio

Luís Gomes foi a cidade do Rio Grande do Norte que apresentou a maior taxa de nupcialidade em 2022.

Segundo o IBGE, as taxas de nupcialidade e divórcio fornecem uma dimensão do número de registros de casamentos em relação à população de 15 anos ou mais.

Em Luís Gomes, a taxa de nupcialidade foi de 21,8. Ou seja, para cada mil habitantes acima de 15 anos na cidade, 21 deles casaram.

Já a maior taxa de divórcio foi em São Bento do Trairi, com 2,3 divórcios para cada mil habitantes com mais de 15 anos.

Com informações do G1/RN

Lei Nº 11.694/2024: Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Sociedade Beneficente Mulçumana do Rio Grande do Norte – SBMRN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.694, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Sociedade Beneficente Mulçumana do Rio
Grande do Norte – SBMRN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Muçulmana do Rio Grande do Norte - SBMRN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.693/2024: Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação de Solidariedade ao Imigrante no Rio Grande do Norte –ASIRN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.693, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação de Solidariedade ao Imigrante no Rio Grande do Norte – ASIRN. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Solidariedade ao Imigrante no Rio Grande do Norte – ASIRN, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quarta-feira, 27 de março de 2024

São José de Mipibu inaugura monumento para lembrar participação do município na Revolução de 1817



Por Anderson Tavares - Professor e historiador

No dia 06 de Março de 1817 eclode na Capitania de Pernambuco uma revolta que abalará com a estrutura da colônia em nosso país e estende-se por várias capitanias, especialmente, Paraíba e Rio Grande do Norte, havendo uma tomada de poder pelos insurretos.

Apesar de haver outra nomenclatura ('Revolução dos Padres'), foi um movimento orquestrado por membros da Ordem Maçônica, em sua maioria de mentes pensantes, entre esses, destaca-se: Padre Miguelinho (executado no dia 12 de junho daquele ano pelo crime de lesa-majestade), que ocupou a Secretaria do Governo Provisório de Pernambuco, epicentro/sede da revolução.

Na Capitania do Rio Grande do Norte, no dia 25 de março daquele ano, às 4h da manhã, no Engenho Belém, em São José do Mipibu, de propriedade de Luís de Albuquerque Maranhão, houve a prisão do Governador José Inácio Borges. Em consequência, houve a tomada de poder e a adesão dessa capitania ao movimento revolucionário de 1817, sob a liderança do Coronel André de Albuquerque Maranhão.

Após um mês, precisamente, 25 de abril, os lealistas retomaram o controle dessa capitania e feriram mortalmente o líder da insurreição. Depois deste episódio, caíram as Capitanias da Paraíba e Pernambuco, respectivamente.

A revolução em epígrafe durou 74 dias, mas deixou profundas marcas no Brasil e pavimentou em poucos anos a nossa Independência, de Portugal. Importante frisar que muitos dos revoltosos de 1817 voltariam a atuar na 'Confederação do Equador', de 1824, boa parte, graças à abnegação do Padre Miguelinho e sua irmã consanguínea, Dona Clara Castro, que preferiram permanecer em sua residência, em Olinda, e destruíram muita documentação comprometedora.

Fruto dessa sedição e punição, a então Capitania de Pernambuco, no dia 18 de março de 1818, através de um Alvará Régio, o Rio Grande do Norte torna-se independente político, administrativo e judicialmente de Pernambuco/Paraíba. Posteriormente, em 03 de fevereiro de 1820, através de Alvará Régio, é conquistada nossa autonomia fiscal com a regularização da Alfândega.

OBSERVAÇÃO HISTÓRICA SOBRE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

É importante frisar que em São José de Mipibu houve a deposição do então Governador José Inácio Borges, no Engenho Belém, e esta foi a primeira capital republicana do Rio Grande do Norte, no período de 25 à 28 de março de 1817.

De Mipibu, marcharam triunfantes para a conquista da capital da capitania do Rio Grande do Norte, Natal. Ato consagrado no Hino do Rio Grande do Norte, que diz:

Foi de ti que o caminho encantado
Da Amazônia, Caldeira encontrou
Foi contigo o mistério escalado
Foi por ti que o Brasil acordou!

Da conquista, formaste a vanguarda
Tua glória flutua em Belém!
Seu esforço, o mistério inda guarda
Mas não pode negá-lo a ninguém!

É por ti que teus filhos descantam
Nem te esquecem, distante, jamais!
Nem os bravos seus feitos suplantam
Nem teus filhos respeitam rivais! (grifo nosso)

Vale salientar que, no Engenho Belém funcionava, naquele período, uma das Academias (nome de fachada para Loja Maçônica).

Lista dos partícipes da revolução que eram ou tiveram passagem por de São José de Mipibu;

• Luís de Albuquerque Maranhão: Coronel do Regimento de Cavalaria de Natal/São José do Mipibu e senhor do Engenho Belém;

• Luís Manuel de Albuquerque Maranhão: Alferes e filho de Luís de Albuquerque Maranhão, senhor do Engenho Belém;

• José Inácio de Albuquerque Maranhão: Tenente Coronel, primo, cunhado de André de Albuquerque e domiciliado no Engenho Belém;

• José Vidal da Silva: Residente em São José do Mipibu (preso em outra capitania);

• Padre João Damasceno Xavier Carneiro (Vigário de São José de Mipibu): Emissário enviado pelo Governo Provisório de Pernambuco, um dos cérebros da revolução na capitania do Rio Grande do Norte, foi um ministro sem pasta do governo provisório potiguar.

Diante dos fatos supracitados, nada mais justo que homenagearmos um dos fatos mais relevantes da história potiguar, a Revolução de 1817, bem como à Ordem Maçônica, que abrigava em suas colunas vários revolucionários que arquitetaram à sedição.

BENEFÍCIOS

Além de fazer uma justa homenagem aos próceres potiguares, à emancipação do Rio Grande do Norte e à Maçonaria que presta relevantes serviços à sociedade, onde vários participes da revolução eram membros, trará à sociedade norte-rio-grandense, especialmente à população da cidade de São José de Mipibu, uma importantíssima forma de mostrar/resgatar suas tradições, sua cultura e sua história, pois, é percebido que em nosso Estado, mais especificamente em São José de Mipibu, há uma memória quase esquecida dos acontecimentos de outrora.

Outro fator de suma importância é que o monumento será mais um atrativo turístico para o nosso Centro Histórico, onde mostraríamos nossa presença na Revolução de 1817, bem como apresentaríamos aos visitantes nossos personagens/instituição históricos vinculados ao evento pretérito.

Da mesma maneira elencada no parágrafo acima, naturalmente, os transeuntes iriam querer conhecer o aludido monumento, e, naturalmente, se interessariam em conhecer a história dos demais prédios/monumentos próximos, fazendo assim, um circuito histórico/cultural.

Finalizo, lembrando a relevância/grandeza desse fato histórico, a importância de homenagear/exaltar potiguares envolvidos no movimento de 1817, e à Maçonaria, instituição norteada por princípios filantrópicos, cujos vários dos aludidos heróis pertenciam. Bem como, uma singela forma da nossa geração contribuir com este feito histórico.

Júnior Balada e Jader Marques tomam posse como prefeito e vice de Pedro Velho


Na manhã da última terça-feira (26 de março) no salão do Júri do Fórum do Tribunal de Justiça da comarca de Canguaretama, realizou-se a sessão solene de diplomação dos candidatos eleitos na eleição suplementar do município de Pedro Velho/RN para os cargos de prefeito e vice-prefeito que foi realizada no dia 03 de março passado. 

A juíza eleitoral Daniela do Nascimento Cosmo, titular da 11ª Zona Eleitoral, com sede em Canguaretama, diplomou Pedro Gomes da Silva Júnior(Júnior Balada) ao cargo de prefeito, e Jader Marques de Lima ao cargo de vice-prefeito. Ambos são filiados ao partido União Brasil. 

Além da juíza eleitoral, estiveram presentes à solenidade o promotor eleitoral da 11ª ZE, Clayton Barreto de Oliveira, a juíza Deonita Antuzia de Souza Antunes Fernandes, o representando da OAB e outras autoridades dos municípios de Canguaretama e Pedro Velho. 

Fotos: reprodução.

Em seguida, os diplomados compareceram à Câmara Municipal e tomaram posse oficialmente nos respectivos cargos. O vereador Francisco Gomes, que até então atuava como prefeito interino deste dezembro do ano passado, retornou ao cargo de presidente do legislativo de Pedro Velho. 

Júnior Balada e Jader Marques permanecerão nos cargos de prefeito e vice até 31 de dezembro de 2024. Eles, ainda poderão concorrer à reeleição no pleito de outubro, para o mandato 2025-2028. 

Lei Nº 11.688/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto Vida Nova Jiu-jitsu – PVNJ

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.688, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto Vida Nova Jiu-jitsu – PVNJ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto Vida Nova Jiu-jitsu – PVNJ, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.687/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores para Melhoria de Cajueiro Touros


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.687, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores para Melhoria de Cajueiro Touros.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores para Melhoria de Cajueiro Touros, com sede e foro jurídico no Município de Touros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.686/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Tribo 4I

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.686, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Tribo 4I.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Tribo 4I, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.685/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Arkteam


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.685, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Arkteam
.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Desportiva Arkteam, com sede e foro jurídico no Município de Itajá, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.684/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Criando Laços


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.684, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Criando Laços.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Criando Laços, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.683/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos dos Animais de Baraúna

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.683, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos dos Animais de Baraúna. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Amigos dos Animais de Baraúna, com sede e foro jurídico no Município de Baraúna, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.682/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Moradores Expressão Trabalho - AMETA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.682, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Moradores Expressão Trabalho - AMETA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Moradores Expressão Trabalho - AMETA, com sede e foro jurídico no Município de São José de Mipibu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.681/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Sítio Velame e Adjacências


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.681, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Sítio Velame e Adjacências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Sítio Velame e Adjacências, com sede e foro jurídico no Município de Baraúna, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.680/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Ourobranquense de Proteção Animal – AOPA


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.680, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Ourobranquense de Proteção Animal – AOPA. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Ourobranquense de Proteção Animal – AOPA, com sede e foro jurídico no Município de Ouro Branco, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.679/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Agricultores e Produtores Rurais do Sítio Curral Velho dos Fabrícios Alexandria


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.679, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Agricultores e Produtores Rurais do Sítio  Curral Velho dos Fabrícios Alexandria/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Agricultores e Produtores Rurais do Sítio Curral Velho dos Fabrícios Alexandria/RN, com sede e foro jurídico no Município de Alexandria, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.692/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação NorteRiograndense de Remo – FNR

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.692, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação NorteRiograndense de Remo – FNR. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação Norte-Riograndense de Remo – FNR, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.691/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte – CCDNM


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.691, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte – CCDNM. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte – CCDNM, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.690/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quatro Patas – Quatro Patas


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.690, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quatro Patas – Quatro Patas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Quatro Patas – Quatro Patas, com sede e foro jurídico no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.689/2024: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Attitude de Desporto




RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.689, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Attitude de Desporto. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Attitude de Desporto, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sábado, 23 de março de 2024

Resolução nº 18, de 23/03/1835 - Ratificação da criação do município de Apodi

Cópia da Resolução nº 18, de 23 de março de 1835, sancionada pelo então presidente da Província do RN(Governador), Basílio Quaresma Torreão, confirmando a existência do município de Apodi.

A Villa ou município de Apodi foi criado em 11 de abril de 1833, ou seja, tornou-se independente de Portalegre, emancipou-se politica e administrativamente. Passou a ter seu próprio corpo municipal, vereadores, juízes municipais, entre outros. Em 09 de outubro do mesmo ano a Villa foi instalada.

Em outubro de 1833, foi instalada a primeira Câmara Municipal de Apodi, sob a presidência do Major João Nogueira da Silveira, que passou a ser o primeiro administrador do município.

Também tomaram posse os seguintes vereadores:

Padre Francisco Longino Guilherme de Mello;
Antonio Francisco de Oliveira
Capitão Lourenço Alves de Oliveira
Joaquim da Cunha Cavalcante
João Freire da Silveira.

A posse foi dada pelo vice-presidente da Câmara de Portalegre, Reinaldo Gaudencio de Oliveira.

Geralmente o governo imperial elevava uma localidade aos foros de município e lhe dava certo tempo para que esse lugar pudesse se organizar do ponto de vista administrativo e evoluir urbanisticamente, comercio, etc.

A lei de março de 1835, serviu apenas para referendar a criação do município, existente desde 1833.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835
Aprovvando a creação da Villa do Apudy, e marcando os limites de seu Municipio

BASILIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.

Faço saber a todos os habitantes, que a Assemblea Legislativa decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:

Art. 1º - Fica approvada a Villa do Apudy, creada pela Resolução do extincto Conselho Presidencial de 11 de Abril de 1833.

Art. 2º - Os limites do seu município, são os que lhe forão marcados pelo extincto Conselho da Presidência na Sessão de Maio de 1834, com a exclusão somente das Fazendas e Sítios que ficarem a quem do meio da Catinga do Upanêma, que fica servindo de divisão nesta parte, ao referido Município, e ao da Villa da Princeza.

Art. 3º - Ficão de nenhum effeito quaesquer disposições em contrário. 

Mando portanto, a todas as Authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se contem. 

O Secretário da província a faça imprimir, publicar, e correr. Cidade do Natal, aos 23 dias do mez de Março de 1835, décimo quarto da Independência do Império.

BAZILIO QUARESMA TORREÃO
Presidente da Província

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos 23 de Março de 1835. Manoel Joaquim Pereira do Lago. Registrada a folhas 6 do Livro 1º do Registro de Semelhantes. Secretária do Governo, na Cidade do Natal, 23 de Março de 1835.

Fonte: Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte - 1835 a 1887

quinta-feira, 21 de março de 2024

Governo lança o primeiro repositório legal de políticas afirmativas no RN


O Rio Grande do Norte acaba de dar um passo significativo em direção à transparência e conscientização social com o lançamento da POLI, o primeiro repositório legal de políticas afirmativas do estado. Desenvolvida pelo Núcleo de Monitoramento de Indicadores, Contas de Governo e Gestão (NMI) da Controladoria-Geral do Estado, em parceria com diversos órgãos estaduais, a POLI visa proporcionar amplo acesso aos regramentos das Políticas Afirmativas, promovendo a conscientização e permitindo o efetivo controle social.

A POLI reúne legislações fornecidas por órgãos como a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) e Departamento Estadual de Imprensa (DEI), proporcionando uma fonte única e atualizada de informações.

A ferramenta oferece consultas facilitadas por tema, ano e outros critérios, tornando mais acessível a compreensão das políticas afirmativas em vigor. Está disponível através deste link e na bio do Instagram da Controladoria Geral do Estado, a POLI representa um avanço importante para grupos como mulheres, idosos, pessoas com deficiência, jovens, quilombolas, LGBTQIA+ e outros, permitindo que conheçam e exerçam seus direitos de maneira mais informada e eficaz.

terça-feira, 19 de março de 2024

Daniel Januário de Farias, ex-prefeito de São Rafael


DANIEL JANUÁRIO DE FARIAS nascido em 13 de outubro de 1935, em Santana do Matos - RN. 

Iniciou sua carreira política como vereador da cidade de São Rafael na década de 60. 

Na eleição suplementar de  1974 foi eleito para o cargo de vice-prefeito na chapa do ex-prefeito   Antônio Pinheiro Filho, ocupando o cargo até janeiro de 1977. 

Em 1982 foi eleito prefeito municipal pelo PDS, com  1.750 votos, governando o município de 1983 a 1988. 

No pleito de 1992 conquistou o segundo mandato de prefeito,  elegendo-se pelo PDS, com 2.946 votos. Administrou o municipio no período 1993-1996.

Em 2004 foi eleito vereador pelo PFL, com 371 votos(7,08%), atuando na legislatura 2005-2008. 

Em 2012 foi candidato a vice-prefeito na chapa de Reno Marinho, entretanto, não galgaram êxito. 

Já em 2016 voltou a disputar o cargo de vice, desta vez na chapa de Ailton Sabino. Ambos acabaram ocupando o terceiro lugar no pleito. 

Sua dedicação incansável ao serviço público e sua visão estratégica para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos foram amplamente reconhecidas e admiradas por todos que o acompanharam.

Durante sua gestão, Januário liderou diversas iniciativas que impulsionaram o desenvolvimento econômico, social e infraestrutural da cidade.

Seu comprometimento resultou em melhorias substanciais em áreas fundamentais como educação, saúde, infraestrutura urbana e programas sociais, impactando diretamente a vida dos habitantes locais.

Nos últimos tempos, Daniel enfrentou desafios de saúde, incluindo questões de memória, que o afetaram fisicamente.

Faleceu no dia 18 de março de 2024, aos 88 anos. 

sexta-feira, 15 de março de 2024

Isaura Simonetti toma posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho(TRT-RN)


Nesta quinta-feira (14), aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), a posse da nova desembargadora,Isaura Maria Barbalho Simonetti, que agora ocupa a vaga da outrora desembargadora Joseane Dantas dos Santos.

A magistrada faz parte do grupo de primeiros juízes e juízas aprovados no primeiro concurso público para magistrados realizado pelo TRT-RN.

Conheça a magistrada

Isaura Maria Barbalho Simonetti nasceu em Natal e formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) no ano de 1990. No mesmo ano, assumiu cargo de servidora pública no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e, em 1991, passou a ser servidora do TRT da 13ª Região (PB). Entre 1992 e 1993, foi servidora do TRT-RN e, ainda em 93, Isaura Simonetti assumiu o cargo de juíza substituta no tribunal potiguar.

Em sua carreira como juíza, passou por diversas unidades judiciárias, dentre elas, como titular, assumiu a Vara do Trabalho de Caicó e a 1ª Vara do Trabalho de Natal. Até sua posse, Isaura Simonetti era juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal.

Lei Nº 246, de 15 de Março de 1852: Criação do município de Mossoró


Resolução Nº 246, de 15/03/1852

No dia 15 de março de 1852, o povoado de Santa Luzia de Mossoró passou a categoria de Vila(Município), através do Decreto Provincial de nº 246, sancionado pelo Dr. José Joaquim da Cunha, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.

A medida estabelecia a criação da Câmara, emancipando-se politicamente do Município do Assú, a quem pertencera até então, formando um novo Município, sendo elevada a respectiva povoação à categoria de Vila de Mossoró.

Fonte do Arquivo: Laboratório de Documentação Histórica da UFRN.



Morre a ex-prefeita de Pedro Velho, Dejerlane Macedo


Conhecida como Dejinha, a ex-prefeita do município de Pedro Velho/RN, Dejerlane Macêdo, morreu nesta sexta-feira (15), aos 46 anos.  Detalhes sobre a causa do óbito não foram divulgados. A prefeitura local decretou luto oficial pelo falecimento da ex-gestora. 

Dejerlane era filha do também ex-prefeito Jalmir Macedo, que administrou o município por três vezes, nos períodos 1989-1992, 2005-2008 e de janeiro de 2009 até o início de 2010. 

Seguindo a trajetória politica da família, Dejinha ingressou na vida pública no ano de 2016, sendo eleita vice-prefeita de Pedro Velho na chapa da ex-prefeita Patrícia Targino(in memoriam). 

Com a morte da titular do cargo, Dejinha acabou assumindo a prefeitura municipal em outubro de 2019. 

Em 2020 concorreu à reeleição, vencendo a disputa com 4.460 votos(48,91%). Tomou posse em janeiro de 2021, ficando no cargo até março de 2022, quando teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RN), por abuso de poder político. Após isso, afastou-se da vida pública. 

quinta-feira, 14 de março de 2024

Justiça determina perda de mandato do prefeito de Janduís

Foto: reprodução.

O prefeito da cidade de Janduís(na região Oeste Potiguar), Salomão Gurgel Pinheiro(PT), foi condenado pela juíza Érika Souza Correa Oliveira, da comarca de Campo Grande, por improbidade administrativa e tem um prazo de 30 dias para deixar o cargo. A sentença foi publicada pela Justiça do RN na última terça-feira(12). A Câmara Municipal de Janduís já foi notificada sobre a decisão. 

O caso em questão é referente à contratação da empresa Coleta Prestadores de Serviços LTDA, entre 2005 e 2008, quando o médico já era prefeito. Segundo a decisão, a contratação foi irregular e gerou um prejuízo de R$ 276,7 mil aos cofres de Janduís. Condenados, Salomão Gurgel e a empresa cometeram ato de improbidade administrativa.

Com a decisão transitada em julgado, que é quando não há mais recurso, a juíza Erika Souza Correa Oliveira, determinou a inscrição do nome de Salomão Gurgel e da empresa no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos do Tribunal Superior Eleitoral (INFODIP), para fins de efetivação da pena de suspensão dos direitos políticos, além de inscrição nos cadastros nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), proibindo a contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e no de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com o intuito de dar ciência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ainda na decisão, a magistrada determinou que fosse expedido ofício à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores sobre o teor da decisão para que seja cumprida a penalidade de perda do cargo de Salomão Gurgel, em até 30 dias. Tanto o gestor quando a empresa deverão também fazer o ressarcimento integral ao dano sofrido pelos cofres públicos e pagamento das multas.

Salomão Gurgel já foi prefeito de Janduís em quatro períodos, ocupando a vaga entre 1983 e 1988, 2005 a 2008, 2009 a 2012, e desde 2021, quando venceu Sílvia Helena (PL) com 56,06% dos votos, contra 43,94% da adversária. A maioria foi de pouco mais de 450 votos. 

Com a decisão judicial, assume a vaga o vice-prefeito, Elvisney Soares Gurgel.

*Com informações da Tribuna do Norte.

sexta-feira, 8 de março de 2024

Rio Grande do Norte tem maior proporção de mulheres em cargos de vereadoras no país

No Rio Grande do Norte, dentre as candidaturas para a Câmara dos Deputados de 2022, a proporção do número de mulheres em relação aos homens era de 38,5%, ou seja, dos 187 candidatos, 72 eram mulheres. Já o número de cadeiras ocupadas por parlamentares em exercício na Câmara dos Deputados em 2023 foi de oito pessoas, sendo uma única representada por mulher, o que equivale a 12,5% em proporção. No Brasil a proporção foi um pouco maior (17,9%).

Os números são do IBGE.

Quanto às Câmaras de Vereadores, em 2020, o número de cadeiras total no estado foi de 1654, sendo 357 destas ocupadas por mulheres, numa proporção de 21,6%, acima da média nacional que foi de 16,1% (figura 6). Nesse indicador, o Rio Grande do Norte aparece como o estado com a maior proporção de mulheres em cargos de vereadoras no país. 

Com relação ao poder executivo local, 22,4% das prefeituras, em 2020, data da última eleição, estavam ocupadas por mulheres no estado, segunda maior proporção do país. Em 2016, a proporção de prefeitas era de 27,5%, indicando queda de uma eleição para a outra.

*Blog do Barreto.

Juíza Isaura Simonetti é nomeada desembargadora do TRT-RN

Foto: reprodução - TRT-RN

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) tem uma nova desembargadora nomeada.

Isaura Maria Barbalho Simonetti, juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, foi nomeada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para exercer cargo de desembargadora na vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Joseane Dantas dos Santos. O decreto de nomeação foi oficializado nesta sexta-feira (8) por meio do Diário Oficial da União.

A data da posse será confirmada pelo TRT-RN em breve.

Perfil

Isaura Maria Barbalho Simonetti nasceu em Natal e formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) no ano de 1990. No mesmo ano, assumiu cargo de servidora pública no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e, em 1991, passou a ser servidora do TRT da 13ª Região (PB). Entre 1992 e 1993, foi servidora do TRT-RN e, ainda em 93, Isaura Maria Barbalho Simonetti assumiu o cargo de juíza substituta no tribunal potiguar.

A magistrada faz parte do grupo de primeiros juízes e juízas aprovados no primeiro concurso público para magistrados realizado pelo TRT-RN.

Em sua carreira como juíza, passou por diversas unidades judiciárias, dentre elas, como titular, assumiu a Vara do Trabalho de Caicó e a 1ª Vara do Trabalho de Natal. Atualmente, Isaura Maria Barbalho Simonetti é juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal.

TJ-RN lança livro digital “Elas no Judiciário” com histórias sob a ótica feminina

O Comitê de Valorização Feminina do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte lançou a primeira edição do livro digital “Elas no Judiciário – Histórias Além dos Autos”, durante a sessão ordinária do Pleno desta quarta-feira (6). Sob a presidência da desembargadora Lourdes Azevêdo, o Comitê apresentou este é o segundo volume da coleção de livros digitais que conta a história das mulheres dentro do Poder Judiciário potiguar, abordando suas experiências além do ambiente de trabalho.

A juíza Hadja Rayanne, organizadora da publicação, destacou o esforço de um ano do Comitê na coleta e edição desses relatos. “Este livro foi concebido como um espaço para que as mulheres do Judiciário compartilhassem seus escritos, experiências e interesses. Mais leve que o anterior, este volume inclui crônicas, poesia e relatos pessoais”, comentou.

Dedicado à memória da magistrada Mônica Andrade, o livro conta com a apresentação da desembargadora Lourdes Azevêdo e o prefácio da organizadora Hadja Rayanne. A secretária-geral do Comitê, Andréa Campos, ressaltou a importância de oferecer um espaço para que as mulheres possam compartilhar suas histórias, abordando os desafios enfrentados no âmbito profissional e pessoal.

Além das contribuições das magistradas e servidoras, o livro também inclui artigos científicos sobre questões de gênero no Judiciário, homenagens e testemunhos de vida. Disponível gratuitamente em formato PDF no site do Tribunal de Justiça do RN, “Elas no Judiciário – Além dos Autos” oferece uma visão diversificada e multifacetada da experiência feminina no contexto judiciário potiguar.

Conheça os livros da série em:

domingo, 3 de março de 2024

Júnior Balada vence eleição suplementar para prefeito de Pedro Velho


O empresário Júnior Balada(União Brasil) venceu neste domingo(03 de março) a eleição suplementar para a Prefeitura da cidade de Pedro Velho, conquistando 5.240 votos, o equivalente a 66,72% dos votos válidos. O vice-prefeito da chapa eleita é o atual vereador Jader Marques, também do União Brasil. Júnior contou com o apoio do atual prefeito interino do município Francisco Gomes(PROS), que retornará a função de presidente da Câmara Municipal. 

Em segundo lugar ficou a chapa encabeçada pelo candidato do MDB, João Celso Targino, que tinha como vice a vereadora Ananilda Barbosa(PSDB). Eles receberam 2.614 votos(33,28%). A chapa era apoiada pela ex-prefeita cassada Edna Lemos(PSB). 

A maioria de Júnior contra João foi de 2.626 votos.

Ao todo, o município teve  8.330  votos, entre eles, 7.854 votos válidos,  327(3,93%) nulos e 149(1,78) votaram em branco. 

Os eleitores votaram em 41 seções eleitorais dispostas em seis locais de votação, sendo dois na zona rural (Cuité e Carnaúba).

A diplomação dos eleitos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), está prevista para acontecer até o dia 26 de março.

O mandato da chapa vencedora vai até o fim de 2024, quando ocorre o pleito eleitoral regular.  A eleição de outubro será a quarta eleição no município em quatro anos. Inclusive, eles poderão concorrer à reeleição para o mandato 2025-2028. 

Sobre o novo prefeito eleito: 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR mais conhecido como Júnior Balada, é empresário,  nascido em 22 de junho de  1982, filho de Pedro Gomes da Silva e Zuleide Miranda da Silva.  É casado com Daiana Valentim (natural de Pedro Velho) e pai de cinco filhos.

Filho de agricultores, nasceu  no município de Monte Alegre. Começou a trabalhar muito cedo para ajudar no sustento da família. É graduando em Gestão Pública. 

Muito comunicativo, sempre amigo dos amigos e apoiador do empreendedorismo, Júnior despontou com a banda Forró Balada.

Júnior já se candidatou a vereador na cidade de Monte Alegre em 2008 e 2012, mas não se elegeu. 

Em 2020 disputou a Prefeitura de Pedro Velho pelo antigo DEM(Democratas), atual União Brasil, ocupando o segundo lugar na disputa, com 3.777 votos(41,42%).

Também concorreu no pleito suplementar de novembro de 2022, ficando em segundo lugar, com 4.456 votos(47,40%), perdendo para Edna Lemos(PSB).

Histórico em Pedro Velho desde 2020

Eleição regulares em 2020

A população de Pedro Velho elegeu, em outubro de 2020, nas eleições regulares do município, Derjelane Macedo (PSDB) e Inácio Costa (PSDB), como prefeita e vice. Em março de 2022, no entanto, a Justiça Eleitoral cassou a chapa por abuso de poder político e determinou novas eleições.

Eleição suplementar em 2022

Em 27 de novembro de 2022, os eleitores da cidade voltaram às urnas e elegeram Edna Lemos (PSB) e Rejane Costa como prefeita e vice em uma eleição suplementar. Edna já estava no cargo interinamente por ser a então presidente da Câmara Municipal e foi eleita com 51% dos votos para o Poder Executivo.

Em setembro de 2023, no entanto, a Justiça Eleitoral cassou a chapa de Edna e da vice Rejane por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. A decisão foi mantida em novembro após recurso da candidata. A decisão também tornou Edna Lemos inelegível por oito anos.

Na Sessão Plenária do dia 14 de dezembro de 2023, a corte do TRE-RN julgou o processo e convocou novas eleições para o município.

*Blog Fatos do RN.