RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.686, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Tribo 4I.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Tribo 4I, com sede e foro jurídico no Município de Areia Branca, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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