sábado, 23 de março de 2024

Resolução nº 18, de 23/03/1835 - Ratificação da criação do município de Apodi

Cópia da Resolução nº 18, de 23 de março de 1835, sancionada pelo então presidente da Província do RN(Governador), Basílio Quaresma Torreão, confirmando a existência do município de Apodi.

A Villa ou município de Apodi foi criado em 11 de abril de 1833, ou seja, tornou-se independente de Portalegre, emancipou-se politica e administrativamente. Passou a ter seu próprio corpo municipal, vereadores, juízes municipais, entre outros. Em 09 de outubro do mesmo ano a Villa foi instalada.

Em outubro de 1833, foi instalada a primeira Câmara Municipal de Apodi, sob a presidência do Major João Nogueira da Silveira, que passou a ser o primeiro administrador do município.

Também tomaram posse os seguintes vereadores:

Padre Francisco Longino Guilherme de Mello;
Antonio Francisco de Oliveira
Capitão Lourenço Alves de Oliveira
Joaquim da Cunha Cavalcante
João Freire da Silveira.

A posse foi dada pelo vice-presidente da Câmara de Portalegre, Reinaldo Gaudencio de Oliveira.

Geralmente o governo imperial elevava uma localidade aos foros de município e lhe dava certo tempo para que esse lugar pudesse se organizar do ponto de vista administrativo e evoluir urbanisticamente, comercio, etc.

A lei de março de 1835, serviu apenas para referendar a criação do município, existente desde 1833.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835
Aprovvando a creação da Villa do Apudy, e marcando os limites de seu Municipio

BASILIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.

Faço saber a todos os habitantes, que a Assemblea Legislativa decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:

Art. 1º - Fica approvada a Villa do Apudy, creada pela Resolução do extincto Conselho Presidencial de 11 de Abril de 1833.

Art. 2º - Os limites do seu município, são os que lhe forão marcados pelo extincto Conselho da Presidência na Sessão de Maio de 1834, com a exclusão somente das Fazendas e Sítios que ficarem a quem do meio da Catinga do Upanêma, que fica servindo de divisão nesta parte, ao referido Município, e ao da Villa da Princeza.

Art. 3º - Ficão de nenhum effeito quaesquer disposições em contrário. 

Mando portanto, a todas as Authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se contem. 

O Secretário da província a faça imprimir, publicar, e correr. Cidade do Natal, aos 23 dias do mez de Março de 1835, décimo quarto da Independência do Império.

BAZILIO QUARESMA TORREÃO
Presidente da Província

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos 23 de Março de 1835. Manoel Joaquim Pereira do Lago. Registrada a folhas 6 do Livro 1º do Registro de Semelhantes. Secretária do Governo, na Cidade do Natal, 23 de Março de 1835.

Fonte: Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte - 1835 a 1887

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