RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.678, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
Institui o “MAIO CINZA”, mês dedicado a ações de mobilização estadual à prevenção do
câncer cerebral do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, em todo Estado do Rio Grande do Norte o “MAIO CINZA”, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O “MAIO CINZA” tem por objetivo informar e conscientizar a população do Estado do Rio Grande do Norte sobre a prevenção e combate ao câncer cerebral, além de promover ações voltadas à integridade da saúde do paciente oncológico.
Art. 3º Durante o mês de maio serão desenvolvidas atividades que proporcionem esclarecimentos sobre a doença e orientação sobre formas de prevenção do câncer cerebral.
§ 1º As ações, atividades e campanhas publicitárias podem envolver a Administração Pública e iniciativa privada no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º Deverão ser criados mecanismos que facilitem o acesso da população aos exames de imagens que auxiliem a detecção do câncer cerebral.
Art. 4º A critério dos gestores devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
I - promoção de palestras, eventos e atividades educativas dando ênfase a conscientização da importância da detecção precoce;
II - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a importância da prevenção do câncer através dos sinais e sintomas iniciais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2024, 203º
da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez
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