quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Lei Nº11.665/2023:Denomina “Viaduto Marinho Chagas” o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, em Natal/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.665, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
 
Denomina “Viaduto Marinho Chagas” o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, situado em Natal/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Viaduto Marinho Chagas” o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, situado no bairro da Redinha, em Natal/RN.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário