domingo, 29 de outubro de 2023

IBGE atualiza população de 18 cidades do Rio Grande do Norte; veja lista


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizou, nesta sexta-feira (27), a população de 19 cidades do Rio Grande do Norte em relação à divulgação inicial do Censo 2022, feita em junho de 2023.

Após a atualização, as cidades de Paraú, Jundiá, Assu, Currais Novos, Patu, Olho d'Água do Borges e Apodi tiveram uma diminuição populacional.

Já as cidades de Baía Formosa, Carnaúba dos Dantas, Felipe Guerra, Upanema, Espírito Santo, Triunfo Potiguar, Baraúna, Macaíba, Vera Cruz, Extremoz e Caraúbas registraram aumento.

Veja a lista de cidades em que a população mudou:

Paraú: população era de 3.587 e passou a ser de 3.579 (-8).


Jundiá: população era de 3.747 e passou a ser de 3.739 (-8).


Assú: população era de 56.502 e passou a ser de 56.496 (-6).


Currais Novos: população era de 41.318 e passou a ser de 41.313 (-5).


Patu: população era de 11.009 e passou a ser de 11.007 (-2).

Olho d'Água do Borges: população era de 3.907 e passou a ser de 3.905 (-2).

Apodi: população era de 36.094 e passou a ser de 36.093 (-1).

Baía Formosa: população era de 8.824 e passou a ser de 8.825 (+1).

Carnaúba dos Dantas: população era de 7.990 e passou a ser de 7.992 (+2).

Felipe Guerra: população era de 5.940 e passou a ser de 5.944 (+4).

Upanema: população era de 13.572 e passou a ser de 13.577 (+5).

Espírito Santo: população era de 10.611 e passou a ser de 10.620 (+9).

Triunfo Potiguar: população era de 3.358 e passou a ser de 3.376 (+18).

Baraúna: população era de 26.894 e passou a ser de 26.913 (+19).

Macaíba: população era de 82.212 e passou a ser de 82.249 (+37).

Lei N° 698, de 29/10/1928: Cria o município de São Tomé

LEI Nº 698, de 29 de outubro de 1928 
Crea o município de São Thomé 

O Presidente do Estado do Rio Grande do Norte: 
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu sanciono a presente lei:

Art. 1 - Dos municipios de Santa Cruz, Curraes Novos, Lages, São Gonçalo e Macahyba desmembra-se-á uma porção de territorio para constituir o municipio de São Thomé com séde na povoação do mesmo nome, que passará a categoria de Villa. 

Art. 2 - Os limites entre os dois municipios de São Thomé e Santa Cruz fixar-se-ão pelo divisor aguas dos rios Thairy e Potengy, ficando aquele rio, com todas as suas aguas pertencentes ao municipio de Santa Cruz e o Potengy ao de S. Thomé. 

Art. 3 - O municipio de São Thomé limitar-se-á com o de Curraes Novos, ao poente, pelas aguas do rio Potengy e ao norte, na fazenda "Santa Roza", pela estrada que vae desta fazenda à Sant'anna de Mattos, até encontrar o municipio de Lages, com o qual se limitará pelo divisor das aguas dos rios Potengy e Bôa Vista. 

Art. 4 - O limite com o municipio de São Gonçalo será por uma linha reta que partirá da foz do Riacho da Onça em direcção recta á ponta leste da serra da Formiga, que ficará para São Thomé, e dahi seguirá a linha tangenciando a Lagôa do Sapo, que pertencerá a São Gonçalo, até encontrar com o municipio de Lages. 

Art. 5 - Os limites com o municipio de Macahyba, serão, a partir de Jurema, no municipio de Macahyba, em linha recta a fazenda "Cachoeira", dahi descendo o riacho Salgado até encontrar a fazenda de Melchiades Moura onde faz fóz o Riacho do Meio, e d'ahi seguindo de riacho acima até a ponta da serra de Joanna Gomes, lado nascente, e d'ahi em rumo directo para os limites dos dois municipios de São Thomé e Santa Cruz. 

Art. 6 - A eleição do seis intendentes e do prefeito que têm de compor os poderes legislativos e executivos do mesmo município,e na qual só poderão votar os eleitores cujas residências estejam dentro do território desmembrado, efectuar-se-á na Villa de São Thomé no ultimo domingo do mêz de novembro próximo vindouro numa única secção, cuja mesa se constituirá do juiz de direito da comarca, como presidente, do promotor publico respectivo, como secretario, e de um eleitor que, até o dia anterior ao designado para eleição tiver apresentado, em ofício, com as firmas devidamente reconhecidas, ao juiz de direito, por maior numero de eleitores, escolhido o mais velho, em caso de empate cabendo a este mesario fazer a chamada dos eleitores e proceder à verificação de seus títulos.

§ 1 - Se até o dia anterior ao designado para a eleição não forem entregues, ao juiz de direito, os offícios de indicação do terceiro mesario, no dia seguinte antes de se iniciarem os trabalhos eleitoraes, reunidos no edificio indicado, às nove horas, para a eleição, o juiz de direito e promotor publico o escolherão dentre os eleitores constantes da lista a que se refere este art. dando-se preferência ao mais velho dos escolhidos, em caso de divergência.

§ 2 - Dentro de 15 dias apóz a publicação desta lei, o escrivão encarregado do serviço eleitoral do município de Santa Cruz remetterá ao juiz de direito da comarca uma copia authentica dos eleitores com direito de voto (dec. n. 4226, de 30 de dezembro de 1920, art. 30) que forem residentes no município de São Thomé.

Art. 7- O juiz de direito, oito dias antes do marcado para a eleição designará o edificio em que ella se deverá realizar.

§ Único - Essa designação será feita por edital afixado na porta do referido edifício.

Art. 8- Na falta ou impedimento do juiz de direito e do promotor publico, será o primeiro substituído pelo juiz districtal em exercício na sede da comarca, e o segundo por um promotor “ad-hoc”, nomeado pelo presidente da Mesa, dentre os eleitores votantes.

Art. 9- Os livros das actas de installação da mesa e de reconhecimento de votos, que deverá ser especialmente aberto, numerado e rubricado pelo juiz, como os demais papeis concernentes à eleição, deverão ser, no praso de cinco dias, depositados, mediante recibo, no cartório do tabellião publico de notas da comarca de Santa  Cruz, que por sua vez os remeterá ao Presidente da Intendencia desse município, logo após sua installação, para serem archivados.

Art. 10 - A apuração geral dessa eleição será feita pela Intendencia Municipal de Santa Cruz no praso e de accordo com as disposições eleitoraes vigentes, fazendo-se o reconhecimento de poderes pela forma prescripta em lei. 

Art. 11 - Da verificação e reconhecimento de poderes haverá recurso nos casos e pela forma determinada na lei n°. 535 de 27 de novembro de 1922 (Constituição, art. 73).

Art. 12 - A posse dos intendentes e do prefeito, bem como a insta Ilação do novo município, realizar-se-á no dia 1 de janeiro de 1929 sob a Presidência provisória do mais votado dos intendentes presentes ou do mais velho destes, em caso de igualdade de votação, o qual receberá o compromisso dos intendentes que tenham comparecido ao acto da installação, perante os quaes prestará também, logo em seguida, o seu compromisso.

§ Único -  O compromisso do prefeito será, então, prestado perante a nova Intendência depois de empossada esta.

Art. 13 - Uma vez empossada, a Intendencia do município de São Thomé adoptará para o exercício financeiro de 1929 o mesmo orçamento da receita e despesa votado, para igual período financeiro, pela Intendencia Municipal de Santa Cruz em tudo quanto lhe poder ser applicavel.

Art. 14 - Tudo mais que se relacionar com o processo eleitoral e que não tenha sido previsto na presente lei, deve ser praticado segundo as exigências da lei 660 de 25 de outubro de 1927.

Art. 15 -  Fica igualmente creado o districto judiciário de São Thomé, que pertencerá á comarca de Santa Cruz. 

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio da Presidência do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de outubro de 1928, 40º da Republica. 

JUVENAL LAMARTINE DE FARIA
Chistovam Bezerra Dantas

Fonte: Actos Legislativos e Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (RN) - 1896 a 1937. 

*Blog Fatos do RN.

Lei N° 697, de 29/10/1928: Cria o município de Baixa Verde (atual João Câmara)

LEI Nº 697, de 29 de outubro de 1928 
Crea o município de Baixa-Verde

O Presidente do Estado do Rio Grande do Norte: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente lei:

Art. 1- Desmembra-se-á dos municípios de Touros, Taipu e Lages o território que constituirá o município de Baixa-Verde, com sede na povoação do mesmo nome, que ficará elevada à categoria de villa.

Art. 2- O novo município de Baixa-Verde, ficará limitado do seguinte modo: a leste, partirá uma linha recta do marco colonial existente na praia, a um ponto que fique a um kilometro do sul de Parazinho, e deste ponto outra linha recta até encontrar o rio de Ceará-Mirim, no lugar conhecido por “Tronco”, ao sul, o mesmo rio Ceará-Mirim pelo seu alveo, do referido lugar “Tronco” até a localidade “Barra do Riacho do Milhã”, numa linha recta partirá da citada “Barra do Riacho de Milhã” numa linha recta em direção ao “Buraco Secco”, que pertencerá à Baixa-Verde e dahi seguirá pelos antigos limites de Touros com Lages, ficando a povoação de Cauassú para o município de Lages.

Art.3 - A eleição do seis intendentes e do prefeito que têm de compor os poderes legislativos e executivos do mesmo município,e na qual só poderão votar os eleitores cujas residências estejam dentro do território desmembrado, efectuar-se-á na villa de Touros no  ultimo domingo do mêz de novembro próximo vindouro numa única secção, cuja mesa se constituirá do juiz de direito da comarca, como presidente, do promotor publico respectivo, como secretario, e de um eleitor que, até o dia anterior ao designado para eleição tiver apresentado, em ofício, com as firmas reconhecidas devidamente, ao juiz de direito, por maior numero de eleitores escolhido o mais velho, em caso de empate cabendo a este mesário fazer a chamada dos eleitores e proceder à verificação de seus títulos.

§ 1 - Se até o dia anterior ao designado para a eleição não forem entregues, ao juiz de direito, os ofícios de indicação do terceiro mesario, no dia seguinte antes de se iniciarem os trabalhos eleitoraes, reunidos, no edificio indicado, às nove horas, para a eleição, o juiz de direito e promotor publico o escolherão dentre os eleitores constantes da lista a que se refere este art. dando-se preferência ao mais velho dos escolhidos, em caso de divergência.

§ 2 - Dentro de 15 dias após a publicação desta lei, o escrivão encarregado do serviço eleitoral do município de Taipu remeterá ao juiz de direito da comarca uma copia authentica dos eleitores com direito a voto (dec. n 4226, de 30 de dezembro de 1920, art. 3) que forem residentes no município de Baixa-Verde.

Art. 4- O juiz de direito, oito dias antes do marcado para a eleição, designará o edificio em que ella se deverá realizar.

§ Único - Essa designação será feita por edital afixado na porta do referido edifício.

Art. 5- Na falta ou impedimento do juiz de direito e do promotor publico, será o primeiro substituído pelo juiz districtal em exercício na sede da comarca, e o segundo por um promotor “ad-hoc”, nomeado pelo presidente da mesa, dentre os eleitores votantes.

Art. 6- Os livros das actas de installação da mesa e de reconhecimento de votos, que deverá ser especialmente aberto, numerado e rubricado pelo juiz, como os demais papeis concernentes à eleição, deverão ser, no prazo de cinco dias, depositados, mediante recibo, no cartório do tabellião publico de notas da comarca de Ceará-Mirim, que por sua vez os remeterá ao presidente da Intendencia desse município, logo após sua installação, para serem archivados.

Art. 7 - A apuração geral dessa eleição será feita pela Intendencia Municipal de Taipú no prazo e de accordo com as disposições eleitoraes vigentes fazendo-se o reconhecimento de poderes pela forma prescripta em lei. 

Art. 8 - Da verificação e reconhecimento de poderes haverá recurso nos casos e pela forma determinada na lei n°. 535 de 27 de novembro de 1922 (Constituição, art. 73).

Art. 9- A posse dos intendentes e do prefeito, bem como a insta Ilação do novo município, realizar-se-á no dia 1 de janeiro de 1929 sob a Presidência provisória do mais votado dos intendentes presentes ou do mais velho destes, em caso de igualdade de votação, o qual receberá o compromisso dos intendentes que tenham comparecido ao acto da installação, perante os quais prestará também, logo em seguida, o seu compromisso.

§ Único-  O compromisso do prefeito será, então, prestado perante a nova Intendência depois de empossada esta.

Art. 10 Uma vez empossada, a Intendencia do município de Baixa-Verde adoptará para o exercício financeiro de 1929 o mesmo orçamento da receita e despesa votado, para igual período financeiro, pela Intendencia Municipal de Taipu em tudo quanto lhe poder ser aplicável.

Art. 11 - Tudo mais que se relacionar com o processo eleitoral e que não tenha sido previsto na presente lei, deve ser praticado segundo as exigências da lei 660 de 25 de outubro de 1927.

Art. 12 Fica igualmente creado o districto judiciário de Baixa-Verde, que pertencerá à comarca de Ceará-mirim. 

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio da Presidência do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de outubro de 1928, 40º da Republica. 

JUVENAL LAMARTINE DE FARIA
Chistovam Bezerra Dantas

Fonte: Actos Legislativos e Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (RN) - 1896 a 1937. 

OBS: Pela lei N.° 899, de 19 de novembro de 1953, sancionada pelo  governador Sylvio Piza Pedrozao, o município teve seu nome alterado para "João Câmara", em homenagem ao líder político, ex-prefeito e ex-senador João Severiano da Câmara, falecido em 1948. 

*Blog Fatos do RN.

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Macaíba recebe restos mortais e mausoléu de Augusto Severo


Mais de 120 anos após se tornar o primeiro mártir da Aeronáutica brasileira, os restos mortais de Augusto Severo retornaram à Macaíba na quinta-feira (26), véspera de aniversário de 146 anos da cidade. Esse grande momento foi acompanhado de perto por representantes da Força Aérea, familiares do aeronauta, políticos, jornalistas e diversos entusiastas da história de Severo. 

O cortejo saindo do Instituto Histórico e Geográfico do RN até Macaíba foi acompanhado de perto pelo prefeito Emílio Jr, pelo secretário municipal de Cultura, Sérgio Nascimento, e pelo secretário municipal de Segurança Pública, Rondinelli Dantas. Ao chegar em Macaíba, o cortejo visitou pontos em homenagem e que fizeram parte da história de Severo, como o monumento Augusto Severo e o local onde foi a sua residência. 

Ao chegar ao Solar Ferreiro Torto, local onde ficará à exposição, a urna com os restos mortais de Augusto Severo foi recebida pela Banda da Aeronáutica e pelo grupo de escoteiros Augusto Severo. No local também se encontra o mausoléu original, transportado do Rio de Janeiro à Macaíba. O evento também marcou a reabertura do Solar, após sua completa restauração. 

O Prefeito Emídio Jr ressaltou a importância da chegada dos restos mortais para a cultura e o turismo de Macaíba. "Um dia que vai ficar, de fato e de direito, na história e na memória da nossa cidade. Estamos todos presenciando um marco histórico para todo o Rio Grande do Norte. É uma honra estar aqui na qualidade de macaibense e Prefeito da cidade berço de Augusto Severo. Recepcionando os restos mortais e enaltecendo a importância que esse fato traz para a nossa cultura e para o turismo de nossa cidade", afirmou ele. 

Para esse dia tão especial, o Solar Ferreiro Torto ganhou uma sala em homenagem à Augusto Severo. "Hoje o coração dos macaibenses transborda de alegria ver um dos seus filhos mais ilustres retornar ao seu lar. Ao assumir a pasta da cultura, o Prefeito Emídio Jr nos deu essa missão e hoje estamos concretizando essa missão. Eu agradeço os esforços e a dedicação de todos que trabalharam nesta missão", declarou o secretário municipal de Cultura, Sérgio Nascimento. 

Toda a cerimônia foi acompanhada de perto pela comissão responsável pelo translado dos restos mortais, incluindo a bisneta do aeronauta, Sônia Severo. "Eu chorei, chorei por que o sentimento não tem idade. Aqui está Augusto Severo. Estou muito feliz com seu retorno. Hoje ele está de volta ao seu aconchego", disse ela citando a música de Elba Ramalho.

Na ocasião, também foi assinado termo de fomento entre a Prefeitura de Macaíba e o Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo visando o estabelecimento de parceria e cooperação técnico-científica viabilizando a colaboração para a transferência de conhecimentos com o objetivo de fomentar sustentavelmente a transição energética para fontes renováveis no município de Macaíba.

Também participaram da cerimônia o procurador geral do Estado, Antenor Roberto, representando governadora Fátima Bezerra; o juiz Dr Cícero Macedo; o padre Murilo; o membro do Conselho Estadual de Cultura, Valério Mesquita; o comandante da Base Aérea de Natal, brigadeiro do Ar Éric Cézzane Cólen; o advogado Armando Holanda e outros representantes da comissão de traslado; o presidente da Câmara de Macaíba, vereador Denilson Gadelha, diversos vereadores e secretários municipais.
Sobre Augusto Severo

Augusto Severo de Albuquerque Maranhão, filho de Amaro Barreto de Albuquerque Maranhão e Feliciana Pedroza de Albuquerque Maranhão nasceu em 11 de janeiro de 1864, na cidade de Macaíba. Tinha 13 irmãos e um grande sonho: voar. 

Seus estudos primários foram realizados em Natal e os secundários, na Bahia, onde foi amigo de Ruy Barbosa e Castro Alves. No Rio de Janeiro, iniciou o curso de Engenharia Civil.

Em 12 de maio de 1902, Augusto Severo sobrevoava as ruas de Paris, a bordo de seu PAX, quando o dirigível explodiu em pleno ar, matando-o, juntamente com o mecânico francês Georges Saché, que o acompanhava nesse voo.

À época, Augusto Severo possuía residência no Rio de Janeiro e foi lá que seu corpo foi transladado de Paris, para ser sepultado.

Ele é considerado um “herói nacional da aviação” pelas suas pesquisas e tentativas de construir objetos que pudessem voar, como é caso do PAX e outros dirigíveis anteriores a ele.

Augusto Severo foi um pioneiro da aviação, contemporâneo do “Pai da Aviação”, Santos Dumont, que também sobrevoou Paris, alguns anos depois no seu famoso 14 Bis.

Sempre foi um homem à frente do seu tempo: abolicionista, político (foi deputado estadual e federal), cientista, professor, pintor, jornalista, musicista, dançarino, poeta, remador, declamador, orador, exímio atirador de revólver, dentre outras atividades.

Rio Grande do Norte tem maior índice de envelhecimento do Nordeste, aponta IBGE


O Rio Grande do Norte é o estado com o maior índice de envelhecimento do Nordeste ao lado da Paraíba. Os novos dados do Censo 2022 foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (27).

O índice de envelhecimento registrado no RN foi de 53,05 - na Paraíba foi de 53,04. No cálculo do IBGE, esse índice representa que para cada 100 crianças entre 0 e 14 anos, há 53 idosos de 65 anos ou mais no estado. Quanto maior o valor do indicador, mais envelhecida é a população.

No Brasil, o índice de envelhecimento chegou a 55,2.

Veja abaixo o ranking do Índice de envelhecimento no Nordeste:

Rio Grande do Norte - 53,05
Paraíba - 53,04
Bahia - 52,6
Piauí - 51,14
Ceará - 50,63
Pernambuco - 48,74
Sergipe - 43,02
Alagoas - 39,33
Maranhão - 34,79

A cidade potiguar que registrou o maior índice de envelhecimento foi Jardim do Seridó, com 121. Já Extremoz ficou com o menor índice, 24,7, sendo a cidade mais jovem do estado .

Cidades com maiores índices de envelhecimento do RN:

Jardim do Seridó: 121,6
Olho D'água do Borges: 107,37
Timbaúba dos Batistas: 100,28
Ipueira: 99,71
São João do Sabugi: 93,37
José da Penha: 90,5
São Fernando: 89,62
Pilões: 89,42
Ouro Branco: 87,87
Martins: 87,49

Cidades com menores índices de envelhecimento

Extremoz: 24,72
Guamaré: 29,99
Tibau do Sul: 31,34
Galinhos: 31,56
Goianinha: 31,85
São Gonçalo do Amarante: 32,63
Vila Flor: 32,81
Serra do Mel: 33,09
Baraúna: 35,05
Senador Georgino Avelino: 35,19

Idade mediana

A idade mediana no RN foi 34 anos, de acordo com os dados do IBGE, a segunda maior do Nordeste ao lado de Pernambuco, Paraíba e Piauí.

A idade mediana divide a população em duas partes iguais, ou seja, é a idade que separa a metade mais jovem da metade mais velha da população. Sendo assim, esse índice é a idade exata na qual 50% da população está acima e os outros 50% abaixo.

Fonte: G1/RN

Lei Nº 11.570/2023: Declara o evento Marcha para Jesus como integrante do patrimônio cultural, imaterial e religioso do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.570, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara o evento Marcha para Jesus como integrante do patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o evento Marcha para Jesus como patrimônio cultural, imaterial e religioso do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Censo do IBGE: Veja população de homens e mulheres por cidades no RN


RN tem 105 mil mulheres a mais que homens na população, diz Censo do IBGE

O Rio Grande do Norte tem cerca de 105 mil mulheres a mais do que homens na população do estado. É o que apontam os novos dados divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes ao Censo de 2022.

Ao todo, dos 3,3 milhões de população total, o estado tem:

1.703.967 mulheres; e
1.598.762 homens.

Esse número representa que a população feminina é de aproximadamente 51% no estado contra 49% da população masculina.

Os dados divulgados pelo IBGE nesta sexta também dividiram as populações por faixa de idade em relação ao estado e aos municípios. A faixa de idade com o maior número de pessoas no RN é a entre 35 a 39 anos, com uma população superior a 270 mil no estado.

Os dados também apontaram que a idade mediana (exatamente a faixa que divide os 50% mais novos e os 50% mais velhos) no estado é de 34 anos.

Outros dados

Um dado curioso é que o Censo de 2022 contabilizou uma população de 976 pessoas com 100 ou mais anos de idade no Rio Grande do Norte, sendo 679 mulheres e 297 homens. Ao todo, 25 cidades do RN sequer tinham uma pessoa nessa faixa de idade.

Na faixa populacional mais baixa, a cidade de Viçosa foi a que registrou a menor população de 0 a 4 anos de idade, com 105 crianças nessa faixa de idade, sendo 58 homens e 47 mulheres.

Veja abaixo a população de homens e mulheres por cidades no RN: 

População por sexo de cada cidade do RN

CidadePopulação de homensPopulação de mulheres
Acari51115486
Assú2747029026
Afonso Bezerra54565383
Água Nova14421504
Alexandria66636977
Almino Afonso23332354
Alto do Rodrigues60866398
Angicos56216011
Antônio Martins32603317
Apodi1780718286
Areia Branca1165712436
Arez65276724
Campo Grande49484782
Baía Formosa44914334
Baraúna1351013403
Barcelona19702016
Bento Fernandes23942413
Bodó11631143
Bom Jesus47855167
Brejinho59866216
Caiçara do Norte32173076
Caiçara do Rio do Vento16431625
Caicó2909432052
Campo Redondo50175198
Canguaretama1451015158
Caraúbas962810099
Carnaúba dos Dantas39744018
Carnaubais48854829
Ceará-Mirim3927039845
Cerro Corá53725628
Coronel Ezequiel25752542
Coronel João Pessoa21342103
Cruzeta39214084
Currais Novos1972321590
Doutor Severiano34053639
Encanto29663050
Equador26192741
Espírito Santo53945226
Extremoz3005631579
Felipe Guerra29373007
Fernando Pedroza15161422
Florânia50955101
Francisco Dantas13461354
Frutuoso Gomes20282094
Galinhos10701034
Goianinha1310913632
Governador Dix-Sept Rosado60045934
Grossos49065018
Guamaré75077788
Ielmo Marinho59405675
Ipanguaçu69807151
Ipueira9951040
Itajá36533639
Itaú25812739
Jaçanã38873947
Jandaíra33113251
Janduís23662380
Januário Cicco (Boa Saúde)46614390
Japi25262591
Jardim de Angicos12321205
Jardim de Piranhas69697008
Jardim do Seridó56196036
João Câmara1657216718
João Dias10331043
José da Penha28352968
Jucurutu88198974
Jundiá19021837
Lagoa d'Anta33603294
Lagoa de Pedras36713667
Lagoa de Velhos13091258
Lagoa Nova76127961
Lagoa Salgada41394180
Lajes48565010
Lajes Pintadas23702417
Lucrécia17241766
Luís Gomes45094561
Macaíba4026641983
Macau1327314096
Major Sales19441980
Marcelino Vieira38834013
Martins39914188
Maxaranguape51485107
Messias Targino20882186
Montanhas56205824
Monte Alegre1137111660
Monte das Gameleiras11381138
Mossoró126512138065
Natal349335401965
Nísia Floresta1718214760
Nova Cruz1671117558
Olho d'Água do Borges19341971
Ouro Branco24512462
Paraná20641870
Paraú17931786
Parazinho23812420
Parelhas1037811121
Rio do Fogo51765175
Passa e Fica53435553
Passagem15591556
Patu53125695
Santa Maria24472400
Parnamirim119191133525
Pau dos Ferros1468915790
Pedra Grande18291789
Pedra Preta12551186
Pedro Avelino31993043
Pedro Velho68666958
Pendências59756303
Pilões14761489
Poço Branco62956095
Portalegre36883913
Porto do Mangue26672561
Serra Caiada50855040
Pureza47424620
Rafael Fernandes27512681
Rafael Godeiro14601474
Riacho da Cruz13431358
Riacho de Santana20982029
Riachuelo37113678
Rodolfo Fernandes20902152
Tibau27352647
Ruy Barbosa16411565
Santa Cruz1780619507
Santana do Matos62296227
Santana do Seridó13531343
Santo Antônio1106411113
São Bento do Norte17041600
São Bento do Trairí18311961
São Fernando17471745
São Francisco do Oeste20582103
São Gonçalo do Amarante5625259586
São João do Sabugi28763080
São José de Mipibu2325324033
São José do Campestre54825639
São José do Seridó22582300
São Miguel1139612141
São Miguel do Gostoso51945027
São Paulo do Potengi81608626
São Pedro28552921
São Rafael39193792
São Tomé49774995
São Vicente31393171
Senador Elói de Souza30112954
Senador Georgino Avelino20182047
Serra de São Bento28212882
Serra do Mel66386453
Serra Negra do Norte38123785
Serrinha32763160
Serrinha dos Pintos23382321
Severiano Melo27332754
Sítio Novo23492305
Taboleiro Grande11421196
Taipu57795643
Tangará65346747
Tenente Ananias51025160
Tenente Laurentino Cruz29172974
Tibau do Sul83298600
Timbaúba dos Batistas11441204
Touros1670216333
Triunfo Potiguar17041672
Umarizal48825196
Upanema69046673
Várzea26222611
Venha-Ver15101504
Vera Cruz53205415
Viçosa898924
Vila Flor16061568

*Com informações do G1/RN e IBGE