quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Lei Nº 11.524/2023: Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados – IPER

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.524, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados – IPER.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados – IPER, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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